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norma nº 1828/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2025 e atualiza a lei municipal nº 1730 de 18 de outubro 2021 que dispõe sobre o plano plurianual para o período 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da lei 4.320/1964 e da outras providências
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Ric Pardo de MINAS
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minz
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001- Ro “Pardo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ima
LEI MUNICIPAL Nº 1828 DE 04 DE ABRIL DE 2025
" DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO
DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.025 E
ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1.751 DE 18 DE OUTUBRO
2.021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO 2.022 A 2.025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43,
DA LEI 4.320/1964 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ASTOR JOSE DE SÁ, Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79. inciso 1, da lei
Orgânica do Município. Com fins de apreciação da Câmara Municipal e posterior aprovação e
sanção da seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento do Município para o Exercício de 2.021 no valor de R$ 125.000,00 (Cento
e Vinte e Cinco Mil Reais), na dotação abaixo especificada.
CLASSIFICAÇÃO FONTE o | VALOR
09.01.01.10.122.0013.3130 - Construção/Ampliação Prédios Públicos da: V a
R$ 125000. 00
44900000 - APLICAÇÕES DIRETAS Fonte RARPISO 1601090000
Fonte 1601000000 — Transferências Fundo a Fundê de Recursós do-SUS Provenientés do” |
Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
TOTAL “R$ 125.000,00
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional especial, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária do exercício de 2025,
no valor de R$ 125.000,00 (Cento e Vinte e Cinco Mil Reais), conforme disposto no artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
CLASSIFICAÇÃO FONTE : ' VALOR
09.01.03.10.302.0011.3040 - Aquisição Veículos P/Transporte Sanitário Eletivo
44900000 - APLICAÇÕES DIRETAS Fonte Recurso 1601000000 R$ 125.000,00
Fonte 1601000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do
| Gov erno Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
[ TOTAL R$ 125.000,00 |
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
E E CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 2624-1356 / 3824-1788 | wwmw.rioparde.mg.gov.br (ERES
geo; - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Mine
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-< Ro “Pando
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO if"
Rio Pardo de Mis
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentaria do
presente crédito especial até o limite de 15% (quinze por cento) utilizando como fonte de recursos,
os dispostos nos incisos I, II e III do $ 1º, do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal nº 1.751 de 18 de outubro 2.021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período
2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:
PROGRAMA: 0013 - GESTÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE
AÇÃO: 3130 - Construção/Ampliação Prédios Públicos da Saúde
Exercício Produto | Unidade Medida
Meta Física | Meta Financeira
2025 OBRA EXECUTADA E UNIDADE | 01 R$ 125.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pardo de Minas, O4/de abrilíde 2025.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Publicado em: bj DA no
quadro de avisos desta Prefeitura
| Municipal, conf. A da Lei
! Orgânica Munici
| o Porno
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
E, CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br (RNA

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