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norma nº 1827/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025
native_id2356

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Rio Bardo de MÁS
Prefeitura Municipal de !' o Pardo de Minz
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/202 - CNPJ 24.212.862/0001-: (% “Pardo
PROCURADORIA 3ERAL )0 MUNICÍPIO Mavia
LEI MUNICIPAL Nº 1827 DE 04 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre alieração da Lei Orçamentária Anual
(LOA) para o exercício financeiro de 2025. ”
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, por seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- O Art. 4º da Lei Municipal nº 1823 de 27 de novembro de 2024 passa
a vigorar com a seguinte redação.
O Er DR A
Art. 4º — Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro
de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes,
no limite de 20% (vinte por cento) da receita orçamentária prevista,
podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
| - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o
artigo 43, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Il - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do
art. 43, inciso ll e 8 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
Hl:="O" superávit financeiro .apuradosno balanço patrimonial do
exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em
conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação: de
Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de
2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federaln? 4.320/64.
IV- O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito
autorizadas, conforme disposto no artigo 483, inciso IV da Lei Federal
nº 4.320/64.
V- A Reserva de Contingência-nos.termos da Lei 4.320/64.
Art. 2º - Acrescenta o art. 4-A na Lei Municipal nº 1823 de 2024:
Art. 4-A — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas
instituições financeiras nacionais, observados os limites de
capacidade de endividamento do município, em conformidade
com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela
legislação em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 04 de abril de 2025.
“Astor José á
Prefeito MuniCipal
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br RE,

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