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norma nº 154/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAltera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da administração direta do município de Rio Pardo de Minas/MG
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Reco
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Procuradoria-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº: 154 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N:: 05 DE 15 DE OUTUBRO
DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO
DE MINAS/MG.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Cria os cargos comissionados de Agente de Desenvolvimento Econômico, Coordenador
de Regularização Fundiária, Coordenador de Defesa Civil, Motorista do Gabinete, Coordenador
de Veículos, bem como majora o número de vagas de Procurador Municipal que serão
acrescentados e integrados ao Anexo II do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas, para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Saúde, Gabinete do
Prefeito e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública.
Art. 2º - O Anexo II da Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que estabelece o quadro
de cargos comissionado, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo Il
CARGA Nº DE REMUNERAÇÃO/
CARGO CLASSE HORARIA/ VAGAS MENSAL (R$)
FORMAÇÃO SEMANAL
ESCOLAR
AGENTE DE ENSINO MÉDIO e
DESENVOLVIMENTO | COMPLETO 40 hs 01 R$ 4.500,00
ECONÔMICO
VINCULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Capacidade de planejar, executar e coordenar as políticas para implementação da Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas no município, criar uma articulação e
mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local.
nn
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Procuradoria-Geral do Município
Representar poder público e participar do planejamento das políticas de
desenvolvimento do município, discutindo e articulando iniciativas relacionadas com
a melhoria do ambiente de negócios para os micro e pequenos empreendimentos.
Identificar as necessidades e promover articulações com os setores da administração
pública municipal, buscando melhorar o ambiente de negócios
Ter capacidade de liderança, gerenciamento de projetos e coordenação de trabalhos,
ter capacidade de decisão, ter conhecimento em informática;
Outras atividades correlatas.
CARGA Nº DE REMUNERAÇÃO/
CARGO CLASSE HORARIA/ VAGAS MENSAL (R$)
FORMAÇÃO SEMANAL
ESCOLAR
COORDENADOR DE | ENSINO MÉDIO
REGULARIZAÇÃO COMPLETO 40 hs 01 R$ 4.500,00
FUNDIÁRIA
VINCULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
Planejar, executar e supervisionar as políticas e atividades de regularização fundiária,
promovendo a segurança jurídica da posse e uso do solo.
Realizar estudos e levantamentos para identificar áreas passíveis de regularização
fundiária e colaborar na elaboração de projetos de titulação.
Coordenar programas de regularização e titulação de propriedades, garantindo a
conformidade com a legislação vigente.
Atuar como mediador em conflitos relacionados à posse e uso do solo, buscando
soluções pacíficas e jurídicas.
Promover a articulação com órgãos municipais, estaduais e federais, visando garantir
o apoio necessário para as ações de regularização fundiária.
Outras atividades correlatas.
CARGA Nº DE REMUNERAÇÃO/
CARGO CLASSE HORARIA/ VAGAS MENSAL (R$)
FORMAÇÃO SEMANAL
ESCOLAR
COORDENADOR DE | ENSINO MÉDIO
DEFESA CIVIL COMPLETO 40 hs ot R$ 4.500,00
VINCULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO
e”
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Procuradoria-Geral do Município
ATRIBUIÇÕES
Planejar, organizar e coordenar as ações de proteção e defesa civil do município,
com foco na prevenção, mitigação e resposta a situações de emergência e desastres.
Implementar e supervisionar medidas de prevenção e resposta, incluindo planos de
contingência para situações de risco.
Coordenar as atividades de educação e conscientização em defesa civil, promovendo
a cultura de segurança e preparação da população.
Articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais para o manejo eficaz de
emergências, garantindo a efetividade das ações de resposta.
Supervisionar o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento para
equipes e comunidade.
Outras atividades correlatas.
CARGA Nº DE REMUNERAÇÃO/
CARGO CLASSE HORARIA/ VAGAS MENSAL (R$)
FORMAÇÃO SEMANAL
ESCOLAR
MOTORISTA DO ENSINO MÉDIO
GABINETE COMPLETO 40 hs ot R$ 3.600,00
VINCULAÇÃO GABINETE DO PREFEITO
ATRIBUIÇÕES
[ Conduzir os veículos oficiais do gabinete municipal com responsabilidade e em
conformidade com as normas de trânsito e segurança.
Realizar o transporte de autoridades, documentos, materiais e equipamentos,
conforme a demanda e as necessidades do gabinete.
Manter o veículo em condições adequadas de uso, realizando inspeções regulares e
zelando pela manutenção e limpeza.
Planejar e organizar rotas e itinerários, garantindo a eficiência e pontualidade no
cumprimento das atividades.
Assegurar a segurança de todos os passageiros e das cargas transportadas, garantindo
que as condições do transporte atendam a todos os requisitos de segurança.
Outras atividades correlatas.
a”
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Procuradoria-Geral do Município
CARGA Nº DE REMUNERAÇÃO/
CARGO CLASSE HORARIA/ VAGAS MENSAL (R$)
FORMAÇÃO SEMANAL
ESCOLAR
COORDENADOR DE | ENSINO MÉDIO
VEÍCULOS COMPLETO 40 hs ot R$ 3.600,00
VINCULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES
Controlar e supervisionar o uso dos veículos oficiais, garantindo o cumprimento das
normas e regulamentos internos;
Monitorar a disponibilidade, alocação e funcionamento da frota, otimizando a
utilização dos veículos de forma eficiente e econômica;
Elaborar relatórios periódicos sobre a utilização, desempenho e necessidades de
manutenção da frota.
Coordenar a escala de motoristas, assegurando o cumprimento das demandas
institucionais de transporte;
Supervisionar a documentação dos veículos (licenciamento, seguros, IPVA,
vistorias, entre outros), garantindo sua regularidade e atualização;
Elaborar cronograma de manutenção preventiva e corretiva, assegurando a
disponibilidade e conservação dos veículos.
Monitorar e controlar o consumo de combustível, identificando possíveis
irregularidades e buscando a redução de desperdícios;
Controlar os custos operacionais da frota, propondo medidas de contenção de
despesas e melhoria da eficiência;
Supervisionar contratos e serviços terceirizados relacionados à manutenção,
abastecimento e seguro dos veículos.
Implementar e fiscalizar as diretrizes para o uso adequado dos veículos
institucionais;
Garantir o cumprimento das normas de trânsito e da legislação vigente pelos
condutores dos veículos oficiais;
Zelar pela segurança dos motoristas, passageiros e terceiros, implementando
programas de capacitação e boas práticas de direção defensiva. Outras atividades
correlatas.
F
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Procuradoria-Geral do Município
Art. 3º - Fica criada, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo do Município de Rio Pardo de
Minas, dos cargos já existentes, 01 (uma) vaga do cargo de Procurador Municipal, totalizando 04
(quatro) vagas.
Art. 4º - O Anexo V-E da Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que estabelece o
quadro de cargos efetivos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo V-E
E Carga
k Classe/Formação Vencimento E
Carreira Escola Cargo Inicial Horária
Semanal
CURSO SUPERIOR
V - TÉCNICO NA ÁREA
OPERACIONAL| ESPECÍFICA E PROCURADOR
DENÍVEL | REGISTRO NA MUNICIPAL RBra9O 1 A
SUPERIOR ÁREA
COMPETENTE
VINCULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS E SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação do
orçamento vigente do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 20 de fevereiro de 2025.
Astor Josá de Sá
Prefeito Municipal
ta Pardo de Minas - Hb
Astor José de Sá
Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas
Publicado em:Z)), 102120 no
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf.
Orgânica Municipal

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