| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 05 de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da administração direta do município de Rio Pardo de Minas/MG |
| native_id | 2357 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
Reco Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Procuradoria-Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº: 154 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N:: 05 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS/MG. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Cria os cargos comissionados de Agente de Desenvolvimento Econômico, Coordenador de Regularização Fundiária, Coordenador de Defesa Civil, Motorista do Gabinete, Coordenador de Veículos, bem como majora o número de vagas de Procurador Municipal que serão acrescentados e integrados ao Anexo II do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Saúde, Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública. Art. 2º - O Anexo II da Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que estabelece o quadro de cargos comissionado, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo Il CARGA Nº DE REMUNERAÇÃO/ CARGO CLASSE HORARIA/ VAGAS MENSAL (R$) FORMAÇÃO SEMANAL ESCOLAR AGENTE DE ENSINO MÉDIO e DESENVOLVIMENTO | COMPLETO 40 hs 01 R$ 4.500,00 ECONÔMICO VINCULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO ATRIBUIÇÕES Capacidade de planejar, executar e coordenar as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município, criar uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local. nn Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Procuradoria-Geral do Município Representar poder público e participar do planejamento das políticas de desenvolvimento do município, discutindo e articulando iniciativas relacionadas com a melhoria do ambiente de negócios para os micro e pequenos empreendimentos. Identificar as necessidades e promover articulações com os setores da administração pública municipal, buscando melhorar o ambiente de negócios Ter capacidade de liderança, gerenciamento de projetos e coordenação de trabalhos, ter capacidade de decisão, ter conhecimento em informática; Outras atividades correlatas. CARGA Nº DE REMUNERAÇÃO/ CARGO CLASSE HORARIA/ VAGAS MENSAL (R$) FORMAÇÃO SEMANAL ESCOLAR COORDENADOR DE | ENSINO MÉDIO REGULARIZAÇÃO COMPLETO 40 hs 01 R$ 4.500,00 FUNDIÁRIA VINCULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO ATRIBUIÇÕES Planejar, executar e supervisionar as políticas e atividades de regularização fundiária, promovendo a segurança jurídica da posse e uso do solo. Realizar estudos e levantamentos para identificar áreas passíveis de regularização fundiária e colaborar na elaboração de projetos de titulação. Coordenar programas de regularização e titulação de propriedades, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Atuar como mediador em conflitos relacionados à posse e uso do solo, buscando soluções pacíficas e jurídicas. Promover a articulação com órgãos municipais, estaduais e federais, visando garantir o apoio necessário para as ações de regularização fundiária. Outras atividades correlatas. CARGA Nº DE REMUNERAÇÃO/ CARGO CLASSE HORARIA/ VAGAS MENSAL (R$) FORMAÇÃO SEMANAL ESCOLAR COORDENADOR DE | ENSINO MÉDIO DEFESA CIVIL COMPLETO 40 hs ot R$ 4.500,00 VINCULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO e” Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Procuradoria-Geral do Município ATRIBUIÇÕES Planejar, organizar e coordenar as ações de proteção e defesa civil do município, com foco na prevenção, mitigação e resposta a situações de emergência e desastres. Implementar e supervisionar medidas de prevenção e resposta, incluindo planos de contingência para situações de risco. Coordenar as atividades de educação e conscientização em defesa civil, promovendo a cultura de segurança e preparação da população. Articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais para o manejo eficaz de emergências, garantindo a efetividade das ações de resposta. Supervisionar o desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento para equipes e comunidade. Outras atividades correlatas. CARGA Nº DE REMUNERAÇÃO/ CARGO CLASSE HORARIA/ VAGAS MENSAL (R$) FORMAÇÃO SEMANAL ESCOLAR MOTORISTA DO ENSINO MÉDIO GABINETE COMPLETO 40 hs ot R$ 3.600,00 VINCULAÇÃO GABINETE DO PREFEITO ATRIBUIÇÕES [ Conduzir os veículos oficiais do gabinete municipal com responsabilidade e em conformidade com as normas de trânsito e segurança. Realizar o transporte de autoridades, documentos, materiais e equipamentos, conforme a demanda e as necessidades do gabinete. Manter o veículo em condições adequadas de uso, realizando inspeções regulares e zelando pela manutenção e limpeza. Planejar e organizar rotas e itinerários, garantindo a eficiência e pontualidade no cumprimento das atividades. Assegurar a segurança de todos os passageiros e das cargas transportadas, garantindo que as condições do transporte atendam a todos os requisitos de segurança. Outras atividades correlatas. a” Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Procuradoria-Geral do Município CARGA Nº DE REMUNERAÇÃO/ CARGO CLASSE HORARIA/ VAGAS MENSAL (R$) FORMAÇÃO SEMANAL ESCOLAR COORDENADOR DE | ENSINO MÉDIO VEÍCULOS COMPLETO 40 hs ot R$ 3.600,00 VINCULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES Controlar e supervisionar o uso dos veículos oficiais, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos internos; Monitorar a disponibilidade, alocação e funcionamento da frota, otimizando a utilização dos veículos de forma eficiente e econômica; Elaborar relatórios periódicos sobre a utilização, desempenho e necessidades de manutenção da frota. Coordenar a escala de motoristas, assegurando o cumprimento das demandas institucionais de transporte; Supervisionar a documentação dos veículos (licenciamento, seguros, IPVA, vistorias, entre outros), garantindo sua regularidade e atualização; Elaborar cronograma de manutenção preventiva e corretiva, assegurando a disponibilidade e conservação dos veículos. Monitorar e controlar o consumo de combustível, identificando possíveis irregularidades e buscando a redução de desperdícios; Controlar os custos operacionais da frota, propondo medidas de contenção de despesas e melhoria da eficiência; Supervisionar contratos e serviços terceirizados relacionados à manutenção, abastecimento e seguro dos veículos. Implementar e fiscalizar as diretrizes para o uso adequado dos veículos institucionais; Garantir o cumprimento das normas de trânsito e da legislação vigente pelos condutores dos veículos oficiais; Zelar pela segurança dos motoristas, passageiros e terceiros, implementando programas de capacitação e boas práticas de direção defensiva. Outras atividades correlatas. F Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Procuradoria-Geral do Município Art. 3º - Fica criada, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo do Município de Rio Pardo de Minas, dos cargos já existentes, 01 (uma) vaga do cargo de Procurador Municipal, totalizando 04 (quatro) vagas. Art. 4º - O Anexo V-E da Lei Complementar 05 de 15 de outubro de 2007, que estabelece o quadro de cargos efetivos, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo V-E E Carga k Classe/Formação Vencimento E Carreira Escola Cargo Inicial Horária Semanal CURSO SUPERIOR V - TÉCNICO NA ÁREA OPERACIONAL| ESPECÍFICA E PROCURADOR DENÍVEL | REGISTRO NA MUNICIPAL RBra9O 1 A SUPERIOR ÁREA COMPETENTE VINCULAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E SEGURANÇA PÚBLICA Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação do orçamento vigente do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 20 de fevereiro de 2025. Astor Josá de Sá Prefeito Municipal ta Pardo de Minas - Hb Astor José de Sá Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas Publicado em:Z)), 102120 no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Orgânica Municipal