| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do controlador geral do município, em conformidade ao art. 40 da Lei Complementar nº 050 de 31 de Janeiro de 2013 e a Lei Municipal nº 1817 de 20 de agosto de 2024 e dá outras providências correlatas. |
| native_id | 2360 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 o PROGRESSO PRECISA CONTINUAR pi LEI COMPLEMENTAR N.º 157, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE AO ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR Nº: 050 DE 31 DE JANEIRO DE 2013 E A LEI MUNICIPAL Nº: 1817 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ” ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto no artigo 30, inciso 1, da Constituição da República, e, CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos vencimentos do Controlador Geral do Município, vez que a Lei Complementar nº: 050 de 31 de janeiro de 2013, em seu Art. 40 que prevê a equiparação dos vencimentos em relação ao cargo de Secretário; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº: 1817 de 20 de agosto de 2024 que dispõe sobre a fixação do subsidio dos Secretários, que iniciou em janeiro de 2025. Art. 1º - Esta lei adequação dos vencimentos do Controlador geral do Município, em conformidade ao art. 40 da lei complementar nº: 050 de 31 de janeiro de 2013 e a lei municipal nº: 1817 de 20 de agosto de 2024, nos termos do anexo abaixo. Anexo H RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR NOME, CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES VENCIMENTO MENSAL NOME DO CARGO Nº. DE VAGAS SECRETÁRIO MUNICIPAL 10 ] = SECRETÁRIO ADJUNTO 6 06 = CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 [R$ 6.000,00 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 = CHEFE DE GABINETE 01 | = GESTOR DE ENGENHARIA E PROJETOS 01 — Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta da dotação orçamentária vigente Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário. ians/MG, 20 de fevereiro de 2025. Agr, or Perto “Os, Bo Cito gg é da E SA? de ici in, PREFEITO MUNICIPAL “Hp Rio Pardo de Publicado day ( e 18 Jno quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Am, da Lei Orgânica Municip;