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norma nº 157/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 157 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDispõe sobre a adequação dos vencimentos do controlador geral do município, em conformidade ao art. 40 da Lei Complementar nº 050 de 31 de Janeiro de 2013 e a Lei Municipal nº 1817 de 20 de agosto de 2024 e dá outras providências correlatas.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
o PROGRESSO PRECISA CONTINUAR pi
LEI COMPLEMENTAR N.º 157, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE AO
ART. 40 DA LEI COMPLEMENTAR Nº: 050 DE 31 DE JANEIRO DE
2013 E A LEI MUNICIPAL Nº: 1817 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ”
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município e do disposto
no artigo 30, inciso 1, da Constituição da República, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos vencimentos do Controlador
Geral do Município, vez que a Lei Complementar nº: 050 de 31 de janeiro de 2013, em seu Art.
40 que prevê a equiparação dos vencimentos em relação ao cargo de Secretário;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº: 1817 de 20 de agosto de 2024 que dispõe
sobre a fixação do subsidio dos Secretários, que iniciou em janeiro de 2025.
Art. 1º - Esta lei adequação dos vencimentos do Controlador geral do Município, em
conformidade ao art. 40 da lei complementar nº: 050 de 31 de janeiro de 2013 e a lei municipal
nº: 1817 de 20 de agosto de 2024, nos termos do anexo abaixo.
Anexo H
RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDENADOS POR NOME, CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES
VENCIMENTO MENSAL
NOME DO CARGO Nº. DE VAGAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL 10 ] =
SECRETÁRIO ADJUNTO 6 06 =
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 [R$ 6.000,00
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 =
CHEFE DE GABINETE 01 | =
GESTOR DE ENGENHARIA E PROJETOS 01 —
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta
da dotação orçamentária vigente
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir
do dia 01 de fevereiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
ians/MG, 20 de fevereiro de 2025.
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Publicado day ( e 18 Jno
quadro de avisos desta Prefeitura
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