| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a majoração do número de vagas dos cargos previstos dos anexos III (PEB I 'Professor de Educação Básica' e PEB-II - Educação Física) da Lei Complementar nº 047 de 16 de Março de 2012 e alteração trazida pela Lei Complementar nº 130 de 16 de março de 2023, e da outras providências. |
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dis; - Preteitura IViunicipar UU iv 1 aruv uu ivimas = Rio Pardo de Nina quadro publicado Municipal, conf. Orgânica unictr es e er mi CNPJ - 24.212.862/0001-46 Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 Rio Pardo ao. LEI COMPLEMENTAR Nº 158 DE 19 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS PREVISTOS DOS ANEXOS II (PEB 1 “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA? E PEBII — EDUCAÇÃO FÍSICA) DA LEI COMPLEMENTAR Nº: 047 DE 16 DE MARÇO DE 2012 E ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N:: 130 DE 16 DE MARÇO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica majorado o número de cargos constantes nos anexos dos anexo III (PEB I “Professor de Educação Básica”) da Lei Complementar nº: 047 de 16 de Março de 2012 e alteração trazida pelo anexo 1 da Lei Complementar nº: 130 de 16 de março de 2023. Art. 2º - Permanecem inalteradas as atribuições e formas de investidura no cargo já estabelecidas em lei. Art. 3º - Para fazer face a despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos orçamentário vinculados e próprios, com a suplementação necessária ou mediante abertura de crédito especial na forma da Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, 19 de março de 2025. Astor Josá da Sá E to Municipal Ro Pardo de Minas - MK emiS TOS Lado ASTOK/JOSÉ DE SÁ k feitura de avisos desta gem Lei PREFEITO MUNICIPAL Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. co CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www. riopardo.mg.gov.br EE e a Prefeitura Municipal qe ro raruv uv ivmuimas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 Rio Pardo DE Minas 6 CNPJ - 24.212.862/0001-46 Rio Pardo de MinaS ANEXO 1 DENOMINAÇÃO DO CARGA NÚMERO DE VENCIMENTO REQUISITOS CARGO HORÁRIA VAGAS MENSAL ENSINO SUPERIOR EM PEB-I 24 273 2.920,66 PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR Astor José de Sá Prefeito Municipal so Pardo de Minas - ME ASTOR JOSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. RR 4 CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | wvmwiopardomggovbr (NT