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norma nº 158/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDispõe sobre a majoração do número de vagas dos cargos previstos dos anexos III (PEB I 'Professor de Educação Básica' e PEB-II - Educação Física) da Lei Complementar nº 047 de 16 de Março de 2012 e alteração trazida pela Lei Complementar nº 130 de 16 de março de 2023, e da outras providências.
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Rio Pardo de Nina
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publicado
Municipal, conf.
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CNPJ - 24.212.862/0001-46
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 Rio Pardo
ao.
LEI COMPLEMENTAR Nº 158 DE 19 DE MARÇO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS
DOS CARGOS PREVISTOS DOS ANEXOS II (PEB 1
“PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA? E PEBII —
EDUCAÇÃO FÍSICA) DA LEI COMPLEMENTAR Nº: 047 DE 16
DE MARÇO DE 2012 E ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR N:: 130 DE 16 DE MARÇO DE 2023, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica majorado o número de cargos constantes nos anexos dos anexo III (PEB
I “Professor de Educação Básica”) da Lei Complementar nº: 047 de 16 de Março de 2012 e
alteração trazida pelo anexo 1 da Lei Complementar nº: 130 de 16 de março de 2023.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as atribuições e formas de investidura no cargo já
estabelecidas em lei.
Art. 3º - Para fazer face a despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos
orçamentário vinculados e próprios, com a suplementação necessária ou mediante abertura de
crédito especial na forma da Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, 19 de março de 2025.
Astor Josá da Sá
E to Municipal
Ro Pardo de Minas - MK
emiS TOS Lado ASTOK/JOSÉ DE SÁ
k feitura
de avisos desta gem Lei PREFEITO MUNICIPAL
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
co CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www. riopardo.mg.gov.br EE e a
Prefeitura Municipal qe ro raruv uv ivmuimas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 Rio Pardo
DE Minas 6
CNPJ - 24.212.862/0001-46
Rio Pardo de MinaS
ANEXO 1
DENOMINAÇÃO DO CARGA NÚMERO DE VENCIMENTO REQUISITOS
CARGO HORÁRIA VAGAS MENSAL
ENSINO SUPERIOR EM
PEB-I 24 273 2.920,66 PEDAGOGIA OU NORMAL
SUPERIOR
Astor José de Sá
Prefeito Municipal
so Pardo de Minas - ME
ASTOR JOSÉ DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
RR 4 CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | wvmwiopardomggovbr (NT

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