| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do adicional por tempo de serviço (quinquênio) aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências |
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da A dh dA A A A A o A a A Ao A A o o É A AR Dr A A AR aà ÃO ÃO aà ÃO aà A DE A ÃO Ds O ÃO aà CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 215 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a concessão do adicional por tempo de serviço (quinguênio) aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedido o adicional por tempo de serviço (quinquênio) aos servidores efetivos do quadro da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei Complementar 066/2015, Lei Complementar 099/2019 e Resolução nº 137, de 16 de abril de 2018. Art. 2º O adicional por tempo de serviço será calculado com base no vencimento básico do servidor e corresponderá a um percentual de 5% (cinco por cento) para cada período de cinco anos de efetivo exercício, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento). Art. 3º A concessão do quinquênio observará o tempo de efetivo exercício do servidor público municipal, computando-se também o período de exercício em cargo comissionado, desde que não tenha havido interrupção do vínculo com o Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2024. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 19 de novembro de 2024. Publicado em:27/11//024 no quadro de avisos desta Câmara Ga : Municipai de Rio Pardo de Minas, PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA SILVEIRA am Vice-President: Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: comaroromBbol.com.br