br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 215/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 215 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDispõe sobre a concessão do adicional por tempo de serviço (quinquênio) aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências
native_id2371

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

da A dh dA A A A A o A a A Ao A A o o É A AR Dr A A AR aà ÃO ÃO aà ÃO aà A DE A ÃO Ds O ÃO aÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 215 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão do adicional por tempo de serviço
(quinguênio) aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o adicional por tempo de serviço (quinquênio) aos servidores efetivos do
quadro da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, em conformidade com os critérios
estabelecidos pela Lei Complementar 066/2015, Lei Complementar 099/2019 e Resolução nº
137, de 16 de abril de 2018.
Art. 2º O adicional por tempo de serviço será calculado com base no vencimento básico do
servidor e corresponderá a um percentual de 5% (cinco por cento) para cada período de cinco
anos de efetivo exercício, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 3º A concessão do quinquênio observará o tempo de efetivo exercício do servidor público
municipal, computando-se também o período de exercício em cargo comissionado, desde que
não tenha havido interrupção do vínculo com o Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 02 de setembro de 2024.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 19 de novembro de 2024.
Publicado em:27/11//024 no
quadro de avisos desta Câmara
Ga : Municipai de Rio Pardo de Minas,
PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILVA SILVEIRA am
Vice-President: Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
comaroromBbol.com.br

open original →