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norma nº 162/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a majoração do número de vagas dos cargos previstos dos anexos III (РЕВ І PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Е РЕВ-IІ – EDUCAÇÃO FÍSICA) da Lei Complementar n: 047 de 16 de março de 2012 e alteração trazida pela Lei Complementar n: 130 de 16 de março de 2023, e da outras providências
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qd - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 (2% “Pando
canoas
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rio Pardo de Minas
LEI COMPLEMENTAR Nº 162 DE 16 DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS
PREVISTOS DOS ANEXOS III (PEB 1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA" E PEB-II - EDUCAÇÃO FÍSICA) DA LEI COMPLEMENTAR N':
047 DE 16 DE MARÇO DE 2012 E ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº: 130 DE 16 DE MARÇO DE 2023, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica majorado o número de cargos constantes nos anexos HI PEB I -
Professor de Educação Básica e da Lei Complementar nm: 047 de 16 de Março de 2012 e
alteração trazida pelo anexo I da Lei Complementar nº: 158 de 19 de março de 2025.
Art. 2º - Fica majorado o número de cargos constantes nos anexos III Supervisor
Pedagógico, 24 (vinte e quatro) horas da Lei Complementar nº: 047 de 16 de Março de 2012.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as atribuições e formas de investidura no cargo já
estabelecidas em lei.
Art. 4º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos
orçamentário vinculados e próprios, com a suplementação necessária ou mediante abertura de
crédito especial na forma da Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, 16 de junho de 2025.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | wwwriopardomggovbr (O
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Got
Rio Pardo de MÊS
ANEXO I
-
DENOMINAÇÃO DO CARGA NÚMERO DE VENCIMENTO REQUISITOS
HORÁRIA VAGAS MENSAL
ds di cd TA ED
ENSINO SUPERIOR EM
PEB-I 24 293 2.920,66 PEDAGOGIA OU NORMAL
SUPERIOR
Ersiris Pinho that Amictis
s ENSINO SUPERIOR EM
Supervisor Pedagógico 24 20 2.920,66 PEDAGOGIA, com
HABILITAÇÃO EM
SUPERVISÃO ESCOLAR,
ALÉM DE EXPERIÊNCIA
MÍNIMA DE 01 (UM) ANO
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br

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