| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a majoração do número de vagas dos cargos previstos dos anexos III (РЕВ І PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Е РЕВ-IІ – EDUCAÇÃO FÍSICA) da Lei Complementar n: 047 de 16 de março de 2012 e alteração trazida pela Lei Complementar n: 130 de 16 de março de 2023, e da outras providências |
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qd - Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 (2% “Pando canoas CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio Pardo de Minas LEI COMPLEMENTAR Nº 162 DE 16 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS PREVISTOS DOS ANEXOS III (PEB 1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA" E PEB-II - EDUCAÇÃO FÍSICA) DA LEI COMPLEMENTAR N': 047 DE 16 DE MARÇO DE 2012 E ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº: 130 DE 16 DE MARÇO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, VI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica majorado o número de cargos constantes nos anexos HI PEB I - Professor de Educação Básica e da Lei Complementar nm: 047 de 16 de Março de 2012 e alteração trazida pelo anexo I da Lei Complementar nº: 158 de 19 de março de 2025. Art. 2º - Fica majorado o número de cargos constantes nos anexos III Supervisor Pedagógico, 24 (vinte e quatro) horas da Lei Complementar nº: 047 de 16 de Março de 2012. Art. 3º - Permanecem inalteradas as atribuições e formas de investidura no cargo já estabelecidas em lei. Art. 4º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos orçamentário vinculados e próprios, com a suplementação necessária ou mediante abertura de crédito especial na forma da Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, 16 de junho de 2025. ASTOR JOSÉ DE SÁ Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | wwwriopardomggovbr (O Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Got Rio Pardo de MÊS ANEXO I - DENOMINAÇÃO DO CARGA NÚMERO DE VENCIMENTO REQUISITOS HORÁRIA VAGAS MENSAL ds di cd TA ED ENSINO SUPERIOR EM PEB-I 24 293 2.920,66 PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR Ersiris Pinho that Amictis s ENSINO SUPERIOR EM Supervisor Pedagógico 24 20 2.920,66 PEDAGOGIA, com HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR, ALÉM DE EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br