| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barra, deste Município de Rio Pardo de Minas —MG, e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 O PROGRESSO PRECISA CONTINUAR! LEI MUNICIPAL Nº 1829 DE 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barra, deste Município de Rio Pardo de Minas — MG, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes legais, aprova, e eu, Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barra, CNPJ Nº 59.117.556/001-40, com sede na Fazenda Barra — S/N Zona Rural — Rio Pardo de Minas — MG. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando — se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 23 de abril de 2025. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Publicado ema // ê, quadro de avisos desta Prefeitura f d i Municipal, conf. Orgânica Munig