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norma nº 1829/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barra, deste Município de Rio Pardo de Minas —MG, e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
O PROGRESSO PRECISA CONTINUAR!
LEI MUNICIPAL Nº 1829 DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais
da Fazenda Barra, deste Município de Rio Pardo
de Minas — MG, e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, por seus representantes
legais, aprova, e eu, Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade pública a Associação
Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barra, CNPJ Nº
59.117.556/001-40, com sede na Fazenda Barra — S/N Zona Rural — Rio
Pardo de Minas — MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando — se as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas, 23 de abril de 2025.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Publicado ema // ê,
quadro de avisos desta Prefeitura
f d i
Municipal, conf.
Orgânica Munig

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