| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Sustentabilidade da Aguaponia para Agricultura Familiar e do fundo Municipal de Incentivo à Produção sustentável (FAPS), no Município de Rio Pardo de Mina e dá outras providências. |
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Voa Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Ro Pado Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 LEI MUNICIPAL Nº: 1830, DE 23 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE DA AQUAPONIA PARA AGRICULTURA FAMILIAR E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL (FAPS), NO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASTOR JOSE DE SÁ, Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79. inciso I, da lei Orgânica do Município. Com fins de apreciação da Câmara Municipal e posterior aprovação e sanção da seguinte Lei: Artigo 1º — Fica instituído no âmbito do município de Rio Pardo de Minas o Programa Municipal de Sustentabilidade da Aquaponia para Agricultura Familiar (PMSAAF), com o objetivo de fomentar a adoção da tecnologia de aguaponia por pequenos produtores, garantindo a sustentabilidade econômica, social e ambiental da produção agrícola familiar. Artigo 2º — São objetivos do Programa: I — Incentivar a implementação de sistemas de aquaponia como modelo de produção sustentável e eficiente no uso de recursos hídricos e nutricionais; II — Oferecer capacitação técnica e assistência aos agricultores familiares para implementação e manutenção do sistema; III - Reduzir o uso de fertilizantes químicos e aumentar a segurança alimentar através da produção orgânica; IV - Fomentar a comercialização dos produtos da aquaponia nos mercados locais e programas de compras públicas, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); V — Apoiar o acesso a microcrédito e incentivos financeiros para a adoção do sistema: VI — Criar parcerias entre o poder público, universidades e organizações do terceiro setor para pesquisas e aprimoramento da tecnologia; VII — Garantir a proteção ambientai por meio da redução do desperdício de água e mitigação de impactos da produção agropecuária. Artigo 3º — Criação do Fundo de Apoio à Produção Sustentável (FAPS) Fica criado o Fundo de Apoio à Produção Sustentável (FAPS), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com os seguintes objetivos: Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas “Ro Pando Estado de Minas Gerais err Administração 2025/2028 O PROGRESSO PRECISA CONTINUAM I — Financiar a implementação de sistemas de aquaponia para agricultores familiares cadastrados no PMSAAF; II — Garantir suporte técnico e treinamento contínuo aos produtores participantes; HI — Viabilizar a aquisição de equipamentos e insumos para a instalação do sistema de aquaponia; IV — Prover recursos para pesquisas e desenvolvimento na área de aquaponia e agricultura sustentável; V — Apoiar campanhas de conscientização e disseminação da tecnologia no município. Artigo 4º — Fontes de Recursos para o FAPS O Fundo de Apoio à Produção Sustentável será constituído por: 1 - Recursos do orçamento municipal destinados à agricultura e meio ambiente; Il — Transferências de fundos estaduais e federais voltados à agricultura familiar e sustentabilidade ambiental; III — Parcerias e convênios com entidades privadas e organizações não governamentais: IV — Doações e financiamentos oriundos de entidades nacionais e internacionais interessadas no desenvolvimento sustentável; V — Receitas provenientes da comercialização dos produtos oriundos dos projetos de aquaponia em parceria com a Prefeitura. Artigo 5º — Preferencialmente o Programa contará com a participar de: I — Agricultores familiares devidamente cadastrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); H — Associações e cooperativas que representem agricultores familiares e se comprometam a implementar o sistema de aquaponia; HI — Pequenos produtores que comprovem interesse na adoção da tecnologia, mediante apresentação de um plano de viabilidade técnica. Artigo 6º — Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promover a capacitações periódicas e fornecer suporte técnico para instalação e operação dos sistemas de aquaponia, garantindo o acompanhamento dos beneficiários. Artigo 7º — Fica autorizada a Prefeitura Municipal a firmar contratos e parcerias para a comercialização dos produtos oriundos dos sistemas de aquaponia, garantindo que parte da produção seja destinada a programas sociais e alimentação escolar. Artigo 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto a presente Lei. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 DE MIKAS-MO Artigo 9º- Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios, suplementado se necessário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 23 de abril de 2025. ASTOR JOSE DE SÁ Prefeito Municipal Publicado em b po) 2,Eno quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Ai i Orgânica Munici