| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 5.264.000,00 (CINCO MILHÕES E DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Es Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 Ro Pando CNPJ — 24.212.862/0001-46 Deo] ” Rio Porco de MIS Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública LEI MUNICIPAL Nº 1834, DE 03 DE JUNHO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 5.264.000,00 (CINCO MILHÕES E DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASTOR JOSE DE SÁ, Prefeito do Município de Rio Pardo de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79. inciso I, da lei Orgânica do Município. Com fins de apreciação da Câmara Municipal e posterior aprovação e sanção da seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.264.000,00 (cinco milhões e duzentos e sessenta e quatro mil de reais), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2025: CLASSIFICAÇÃO | rem | rontE CT vator | 11.01.04.15.451.0022.3075 - Const./Ampliação em Vias Urbanas Municipais | 44905100 - Obras e Instalações 118] 1700000000 1.915.000,00 ' 13.01.02.20.608.0026.3105 - Aquisição de Veículos e Equipamentos Agrícolas Í | 44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1182 1700003120 678.000,00 | | 13.01.02.20.608.0026.3105 - Aquisição de Veículos e Equipamentos Agrícolas | 44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 1183 2706003110 160.000,00 | 05.01.04.27.812.0028.3016 - Const. e Melhoramento em Campos de Futebol e Unidades Esportivas | | 44905100 - Obras e Instalações 1184 1701000000 405.000,00 | 13.01.04.18.542.0025.2168 - Manutenção das Ações Controle e cuidados de Animais | 33504100 - Contribuições 1185 2701000000 106.000,00 | 11.01.04.15.452.0022.2103 - Manutenção da Rede de Iluminação Pública | 33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1186 1754000000 2.000.000,00 | Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.998.000,00 (quatro milhões e novecentos e noventa e oito mil de reais). Art. 3º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro. no valor de R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais). Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CER CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www ropardomggovir (RE CNPJ — 24.212.862/0001-46 “o Perco de Mino Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 (7 “Pando DE MIcAS MS disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, 03 de junho de 2025. 4 Rm ASTOR JOSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL (rememera mam em: = rata er = DR | Publicado em: 131 Ó fo 120ho | quadro de avisos desta Prefeitura | | Municipal, conf. Art. 40Z da Lei | Orgânica Municip Q os, Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. pazes eua CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov br (ES