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norma nº 1837/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas a realizar reforma em imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais destinado à instalação da Delegacia de Polícia Civil e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/-2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1837, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a realizar reforma em
imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais destinado à
instalação da Delegacia de Polícia Civil e dá outras providências.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a reforma do imóvel de
titularidade do Estado de Minas Gerais, situado na Rua Tiradentes, nº 89, Centro, no
Município de Rio Pardo de Minas, destinado à instalação da sede da Delegacia de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A reforma do referido imóvel será realizada em razão da vinculação formal do
bem à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, consoante manifestações expressas nos
autos do Processo Administrativo nº 1510.01.0091064/2023-06, que tratou do retorno da
afetação do imóvel para fins de funcionamento da unidade policial, com a devida
anuência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).
Art. 3º A execução da obra será realizada com recursos financeiros oriundos de
transferência especial da União, decorrente de emenda parlamentar federal, no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), devidamente consignados em instrumento formal
de repasse e destinados exclusivamente à reforma do imóvel descrito no artigo 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de junho de 2025.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal

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