| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a realizar reforma em imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais destinado à instalação da Delegacia de Polícia Civil e dá outras providências. |
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õ Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/-2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1837, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas a realizar reforma em imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais destinado à instalação da Delegacia de Polícia Civil e dá outras providências. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a reforma do imóvel de titularidade do Estado de Minas Gerais, situado na Rua Tiradentes, nº 89, Centro, no Município de Rio Pardo de Minas, destinado à instalação da sede da Delegacia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Art. 2º A reforma do referido imóvel será realizada em razão da vinculação formal do bem à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, consoante manifestações expressas nos autos do Processo Administrativo nº 1510.01.0091064/2023-06, que tratou do retorno da afetação do imóvel para fins de funcionamento da unidade policial, com a devida anuência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Art. 3º A execução da obra será realizada com recursos financeiros oriundos de transferência especial da União, decorrente de emenda parlamentar federal, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), devidamente consignados em instrumento formal de repasse e destinados exclusivamente à reforma do imóvel descrito no artigo 1º. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de junho de 2025. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal