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norma nº 5/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-01
EmentaDispõe sobre nomeação para ocupação integrante do quadro administrativo da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas-MG.
native_id2389

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texto integral #

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Es a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de Minas CNPJ 25.216.151/0001-02
PORTARIA Nº 05/2025.
Publicado em:.0////).2/22. no
quadro de avisos desta Câmara
Municipat de Rio Pardo de Minas,
conf. Art. 107 da Lei Orgânica
“Dispõe sobre nomeação para ocupação
integrante do quadro administrativo da Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas - MG”.
AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA, portadora do CPF - Nº 014.027.186-40,
Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso de suas atribuições que
são conferidas e observando que na formação da Mesa Diretora não foi previsto o Cargo
de Tesoureiro (a) para suas respectivas funções, sendo elemento obrigatório para o
funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG.
Resolve:
ART. 1º - Nomear o Senhor Ezequiel Ferreira dos Santos, portador do CPF Nº
055.673.696-62, para ocupar o Cargo de Tesoureiro Ad hoc da Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas - MG, à título de gratuidade, para que o mesmo possa assinar em
conjunto com presidente acima mencionado, e com poderes para movimentação de
conta-corrente, sendo:
Emitir Cheques, Abrir contas de depósito, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar
saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em
conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, requisitar
cartão eletrônico, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques, efetuar
resgate/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar saques-
conta corrente, efetuar saques-poupança, efetuar. pagamento por meio eletrônico,
efetuar transferências por meio -eletrônico, liberar arquivos de pagamentos no
Gerenciador financeiro, - solicitar -saldos/extratos de - investimentos, solicitar
saldo/extratos de operações de créditos, emitir comprovantes, efetuar transferência
para mesma titularidade, encerrar contas de depósito.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, aos 1º de janeiro de 2025.
Presid te da Câmara Municipal
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmObol.com.br

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