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norma nº 22/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre programação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no período constante ao Recesso Parlamentar.
native_id2406

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a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
PORTARIA Nº 22/2025.
Publicado email /OL/M5S no:
quadro de avisos desta Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas,
“Dispõe sobre programação do horário de
conf. Art. 107 43 Lei Orgânica funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo
Municipal,
de Minas - MG,, no período constante ao Recesso
AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento do expediente
público da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas = MG, no horário das 09:00
ás 12:00 horas, no Recesso Parlamentar, conforme disposto no Art. 24 da Lei
Orgânica Municipal, no período compreendido de 1º à 31 de Julho de 2025.
“Art. 24 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na Sede do Município, de 1º de
fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.”
Art. - Esta Portaria entra em vigor na data de. sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 30 de junho de 2025.
Presidente
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmlbol.com.br

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