| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre programação do horário de funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no período constante ao Recesso Parlamentar. |
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a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 PORTARIA Nº 22/2025. Publicado email /OL/M5S no: quadro de avisos desta Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, “Dispõe sobre programação do horário de conf. Art. 107 43 Lei Orgânica funcionamento da Câmara Municipal de Rio Pardo Municipal, de Minas - MG,, no período constante ao Recesso AILTON APARECIDO HENRIQUE SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento do expediente público da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas = MG, no horário das 09:00 ás 12:00 horas, no Recesso Parlamentar, conforme disposto no Art. 24 da Lei Orgânica Municipal, no período compreendido de 1º à 31 de Julho de 2025. “Art. 24 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na Sede do Município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.” Art. - Esta Portaria entra em vigor na data de. sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 30 de junho de 2025. Presidente Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmlbol.com.br