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norma nº 163/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, CRIA ÓRGÃOS, CARGOS E DEFINE ATRIBUIÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS.
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-*É.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Procuradoria-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTARE N 8, DE 18 DE MARÇO DE
2008 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, CRIA ÓRGÃOS,
CARGOS E DEFINE ATRIBUIÇÕES NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE RIO PARDO DE
MINAS.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 23 da Lei Complementar nº 8 de 18 de março de 2008, passa vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 23. - A estrutura orgàniíc;ional básica da administração direta do Município de Rio
Pardo de Minas/MG compreen: E
a) Conselhos Municipais;
b) Gabinete do Prefeito Municipal -GPM;
c) Controladoria-Geral do Município - CGM:
d) Procuradoria-Geral do Município — PGM;
e) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública - SAJSP:
f) Secretaria Municipal de Governo e Administração -SMGA;
g) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
h) Secretaria Municipal de Educação - SEDU;
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Procuradoria-Geral do Município
1) Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SAST;
)) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Indústria e Comércio - SAGIC:
k) Secretaria Municipal cie Planejamento - SEPLAN;
1) Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas, Transporte e Urbanismo - SETOPTU;
m) Secretaria Municipal de Compras -SECOM;
n) Secretaria Municipal de Finanças SEFIN."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta leicorrerão à conta da dotação do
orçamento vigente do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 04 de setembro de 2025.
Astor José de Sá
Prefeito Municipal

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