| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, CRIA ÓRGÃOS, CARGOS E DEFINE ATRIBUIÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS. |
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-*É. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Procuradoria-Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTARE N 8, DE 18 DE MARÇO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, CRIA ÓRGÃOS, CARGOS E DEFINE ATRIBUIÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE RIO PARDO DE MINAS. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 23 da Lei Complementar nº 8 de 18 de março de 2008, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. - A estrutura orgàniíc;ional básica da administração direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG compreen: E a) Conselhos Municipais; b) Gabinete do Prefeito Municipal -GPM; c) Controladoria-Geral do Município - CGM: d) Procuradoria-Geral do Município — PGM; e) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública - SAJSP: f) Secretaria Municipal de Governo e Administração -SMGA; g) Secretaria Municipal de Saúde - SMS; h) Secretaria Municipal de Educação - SEDU; Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Procuradoria-Geral do Município 1) Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SAST; )) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Indústria e Comércio - SAGIC: k) Secretaria Municipal cie Planejamento - SEPLAN; 1) Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas, Transporte e Urbanismo - SETOPTU; m) Secretaria Municipal de Compras -SECOM; n) Secretaria Municipal de Finanças SEFIN." Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta leicorrerão à conta da dotação do orçamento vigente do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 04 de setembro de 2025. Astor José de Sá Prefeito Municipal