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norma nº 1840/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera a Lei nº 1783, de 05 de dezembro de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a realização de campeonato de futebol e outras modalidades esportivas, inclusive campeonatos municipais e participação em campeonato regional e dá outras providências."
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SSBAA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 !www.riopardo.mg.gov.br
CNPJ — 24.212.862/0061-46
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 (7&70 Pardo
E MIRAS-NE
LEI MUNICIPAL Nº: 1840 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 1783, de 05 de dezembro
de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a realização de
campeonato de futebol e outras
modalidades esportivas, inclusive
campeonatos municipais e participação
em campeonato regional e dá outras
providências."
ASTOR JOSE DE SÁ Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso 1, da
Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O item "a" do Art. 1º da Lei nº 1783, de 05 de dezembro de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"a) Para custeio de despesas com as atividades esportivas Municipais, tais como premiações em
dinheiro, troféus, medalhas e etc., fica autorizado despesas no valor de até R$ 65.150,00
(sessenta e cinco mil cento e cinquenta reais), reajustados de acordo com os índices
inflacionários publicados pelo Governo Federal, quando da realização dos eventos, em período
não inferior a doze meses e;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas/MG, 20 de agosto de 2025.
José de Sá
prefeito Municipal |
W“huhl-iu de Nic
ASTOR JOSE DE SÁ
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.

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