| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1783, de 05 de dezembro de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a realização de campeonato de futebol e outras modalidades esportivas, inclusive campeonatos municipais e participação em campeonato regional e dá outras providências." |
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SSBAA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 !www.riopardo.mg.gov.br CNPJ — 24.212.862/0061-46 Procuradoria Municipal Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 (7&70 Pardo E MIRAS-NE LEI MUNICIPAL Nº: 1840 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Lei nº 1783, de 05 de dezembro de 2022, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a realização de campeonato de futebol e outras modalidades esportivas, inclusive campeonatos municipais e participação em campeonato regional e dá outras providências." ASTOR JOSE DE SÁ Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O item "a" do Art. 1º da Lei nº 1783, de 05 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Para custeio de despesas com as atividades esportivas Municipais, tais como premiações em dinheiro, troféus, medalhas e etc., fica autorizado despesas no valor de até R$ 65.150,00 (sessenta e cinco mil cento e cinquenta reais), reajustados de acordo com os índices inflacionários publicados pelo Governo Federal, quando da realização dos eventos, em período não inferior a doze meses e;" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas/MG, 20 de agosto de 2025. José de Sá prefeito Municipal | W“huhl-iu de Nic ASTOR JOSE DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.