| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre Emenda Aditiva à Lei Orgânica Municipal e dá outras Providências. (na redação data pela emenda aditiva nº 02/2017 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 [ o & a & : “Dispõe sobre Emenda Aditiva à Lei Orgânica Municipal, e dá outras Providências”. (na Redação dada pela emenda aditiva nº 02/2017) EMENDA ADITIVA Nº 02/2023 Art. 1º. O Artigo 151 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido dos parágrafos: $ 9º, $ 10, 8 11, 8 12, $ 13 e $14, com as seguintes redações: Art 15151 $0 [) $10.[.] ST EP 8131.] $ 14. O Poder Executivo Municipal deverá enviar ao Poder Legislativo, o Relatório das Aplicações das Emendas Individuais (Emendas Impositivas), no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do exercício em referência. Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua Publicação. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 02 de junho de 2023. B HENRIQUE SILVEIRA Presidente AILTON APARE Á R ee , < PAULO FRANCISCO AFONSO DA SILX/A Vice-Presidente ' AAA Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: o ta aa aa A aaa o c o ANA A o SNA S f