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norma nº 1/2024

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre Emenda Modificativa à Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências
native_id2411

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Si CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de MinaS CNPJ 25.216.151/0001-02
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024
Publicado em: 02/041/2224. no
quadro de avisos desta Câmara
Municipat de Rio Pardo de Minas, | “Dispõe sobre Emenda Modificativa à Lei Orgânica
conf. Art. 107 da Lei Orgânica| MmMunicipal, e dá outras Providências”.
Municipal. .
_çespousável : , :
o
Art. 1º. O $ 1º do Artigo 21 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 21 [...]
$ 1º O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, tendo em
vista a população do Município e observados os limites estabelecidos na
Constituição Federal (Art. 29, Inciso IV, Alínea “b”), que neste Município, a
partir da próxima Legislatura, será de 11 (onze) membros.
“$1º - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, por Decreto Legislativo, até o final da sessão
legislativa do ano que anteceder as eleições, obedecendo os limites previstos no artigo 29, inciso 1V da Constituição
Federal, observada a seguinte proporcionalidade.” (redação original).
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor.na data de sua Publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Emenda Modificativa
nº 012/2019.
Câmara Municipal de.Rio Párdo de Minas, 02 de abril de 2024:
Presidente
PAULO FRANCISCO AF SILVA á ÁNK”
Vice-President N Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararomíOobol.com.br

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