| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | Altera a Lei nº 891 de 20 de maio de 1993 que "Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Vereda Funda II" e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1848 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei nº 891 de 20 de maio de 1993 que “Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Vereda Funda |ll” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 891 de 20 de maio de 1993. Art. 2º - O Art. 1º da Lei nº 891 de 20 de maio de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação da Comunidade Tradicional Geraizeira Vereda Funda, CNPJ Nº 66.450.891/0001-96, com sede na Fazenda Vereda Funda 1l — S/N — Zona Rural — Rio Pardo de Minas — MG. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas/MG, 08 de outubro de 2025. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br