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norma nº 1848/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1848 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAltera a Lei nº 891 de 20 de maio de 1993 que "Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Vereda Funda II" e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1848 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei nº 891 de 20 de maio de 1993 que
“Considera de Utilidade Pública a Associação
Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de
Vereda Funda |ll” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais,
aprovou, e eu, Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 891 de 20 de maio de 1993.
Art. 2º - O Art. 1º da Lei nº 891 de 20 de maio de 1993 passa a vigorar com a seguinte
redação;
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação da Comunidade
Tradicional Geraizeira Vereda Funda, CNPJ Nº 66.450.891/0001-96, com sede
na Fazenda Vereda Funda 1l — S/N — Zona Rural — Rio Pardo de Minas — MG.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas/MG, 08 de outubro de 2025.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br

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