| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018, que "Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências". |
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SS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de MIndS CNPJ 25.216.151/0001-02 en a LUÇÃO Nº 03 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Publicado em: /1$/ 12026 no iuadro de avisos úesta Câin1ãra Miunici nunsicipal de Rio; Pardo do tHinas,Altera a Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018, que “Estabelece a enf, . ; = i à .a : : Vlunicâ;; 107 da Lei Orgánicafstrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas á ª É Á vidências”. tesponsáveil : 'da outras providências A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 138, de 16 de abril de 2018, reajusta os vencimentos dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e cria os cargos de provimento em comissão de Chefe de Transporte e de Assessor Parlamentar, com as respectivas vagas, carga horária, escolaridade e vencimentos descritos abaixo. Art. 2º - As atribuições do Chefe de Transporte incluem: | — Registrar a quilometragem dos veículos oficiais da Câmara na saída e no retorno; ll — Acompanhar manutenções preventivas e corretivas dos veículos; Ill — Garantir a limpeza e conservação dos veículos; IV — Organizar o agendamento de uso dos veículos oficiais; V — Elaborar relatórios periódicos sobre o/uso dos veículos; VI — Garantir o cumprimento das normas relativas ao transporte oficial; VII — Ficar de sobreaviso nos finais de semana; VIII — Realizar outras atividades relacionadas à gestão de transporte, conforme necessário. Parágrafo único: Para acesso ao cargo de Chefe de Transporte exige-se, no mínimo, o ensino médio completo. Art. 3º - São atribuições do Assessor Parlamentar: 1 — Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-os na formulação de questionamentos e matérias pertinentes; II — Preparar e revisar materiais relátivos a pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador; III — Prestar assessoramento imediato aos Vereadores durante sua participação em comissões permanentes ou temporárias; IV — Informar os Vereadores sobre prazos e acompanhar o trâmite de proposições; V — Encaminhar assuntos de interesse público para análise dos gabinetes; VI — Coordenar a operação e manutenção de obras desta Casa Legislativa; VII — Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto na zona urbana quanto rural, podendo utilizar os veículos oficiais no exercício da função; VIII — Efetuar o atendimento aos munícipes, às autoridades e à população em geral, prestando orientações e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos e setores competentes; Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm &Qabol.com.br m CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de MIndS CNPJ 25.216.151/0001-02 IX — Agendar e organizar reuniões externas de interesse dos Vereadores; X - Auxiliar os Vereadores na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; XI — Apoiar na elaboração de documentos e propostas legislativas, utilizando ferramentas de marketing digital; XII — Desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo, conforme orientação, podendo utilizar os veículos oficiais no exercício da função. $1º - Caberá a cada Vereador indicar, através de Memorando, o nome do Assessor Parlamentar de sua . confiança, acompanhado — da — documentação exigida — por lei. $2º - Os Assessores Parlamentares ficarão diretamente vinculados ao Gabinete do Vereador responsável por sua indicação. $3º - Os cargos ora criados nesta Resolução serão de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo, porém, a nomeação deverá recair sobre o Assessor Parlamentar indicado pelo respectivo Vereador. $4º - Para acesso ao cargo de Assessor Parlamentar exige-se, no mínimo, o ensino superior completo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 5º - Os cargos criados serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 18 de fevereiro de 2025. Juscelino Miranda Costa Geraldo Sâmpaio de Araújo Vice-Prektidente Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39,530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm & bol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 ANEXO | (RESOLUÇÃO Nº 03 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.) Procurador Jurídico 20 h. Ampla 5.490,00 Assessor Jurídico 2 20 h. Ampla 4.990,00 Controlador Interno 1 40 h. Ampla 4.284,00 Assessor Legislativo 2 40 h. Ampla 4.990,00 Assessor de Gabinete 2 40 h. Ampla 1.957,00 Diretor Executivo 1 40 h. Ampla 4.990,00 Chefe de transporte 1 40h. Ampla 2.300,00 Assessor Parlamentar 10 40h. Ampla 2.277,00 Total 20 h Presidente Juscelin anda Costa Geraldo/Sampaio de Araújo Vice-Prêsidente Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm(Qabol.com.br