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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera a Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018, que "Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências".
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SS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de MIndS CNPJ 25.216.151/0001-02
en a LUÇÃO Nº 03 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado em: /1$/ 12026 no
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A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 138, de 16 de abril de 2018, reajusta os
vencimentos dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e cria os
cargos de provimento em comissão de Chefe de Transporte e de Assessor Parlamentar, com as
respectivas vagas, carga horária, escolaridade e vencimentos descritos abaixo.
Art. 2º - As atribuições do Chefe de Transporte incluem:
| — Registrar a quilometragem dos veículos oficiais da Câmara na saída e no retorno;
ll — Acompanhar manutenções preventivas e corretivas dos veículos;
Ill — Garantir a limpeza e conservação dos veículos;
IV — Organizar o agendamento de uso dos veículos oficiais;
V — Elaborar relatórios periódicos sobre o/uso dos veículos;
VI — Garantir o cumprimento das normas relativas ao transporte oficial;
VII — Ficar de sobreaviso nos finais de semana;
VIII — Realizar outras atividades relacionadas à gestão de transporte, conforme necessário.
Parágrafo único: Para acesso ao cargo de Chefe de Transporte exige-se, no mínimo, o ensino
médio completo.
Art. 3º - São atribuições do Assessor Parlamentar:
1 — Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-os na
formulação de questionamentos e matérias pertinentes;
II — Preparar e revisar materiais relátivos a pronunciamentos, exposições e proposições do
Vereador;
III — Prestar assessoramento imediato aos Vereadores durante sua participação em comissões
permanentes ou temporárias;
IV — Informar os Vereadores sobre prazos e acompanhar o trâmite de proposições;
V — Encaminhar assuntos de interesse público para análise dos gabinetes;
VI — Coordenar a operação e manutenção de obras desta Casa Legislativa;
VII — Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto na zona urbana quanto rural,
podendo utilizar os veículos oficiais no exercício da função;
VIII — Efetuar o atendimento aos munícipes, às autoridades e à população em geral, prestando
orientações e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos e setores competentes;
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm &Qabol.com.br
m CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de MIndS CNPJ 25.216.151/0001-02
IX — Agendar e organizar reuniões externas de interesse dos Vereadores;
X - Auxiliar os Vereadores na fiscalização da Administração Pública, observando o
cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes;
XI — Apoiar na elaboração de documentos e propostas legislativas, utilizando ferramentas de
marketing digital;
XII — Desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo, conforme orientação, podendo
utilizar os veículos oficiais no exercício da função.
$1º - Caberá a cada Vereador indicar, através de Memorando, o nome do Assessor Parlamentar
de sua . confiança, acompanhado — da — documentação exigida — por lei.
$2º - Os Assessores Parlamentares ficarão diretamente vinculados ao Gabinete do Vereador
responsável por sua indicação.
$3º - Os cargos ora criados nesta Resolução serão de livre nomeação e exoneração do Presidente
do Poder Legislativo, porém, a nomeação deverá recair sobre o Assessor Parlamentar
indicado pelo respectivo Vereador.
$4º - Para acesso ao cargo de Assessor Parlamentar exige-se, no mínimo, o ensino superior
completo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º - Os cargos criados serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2025.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 18 de fevereiro de 2025.
Juscelino Miranda Costa Geraldo Sâmpaio de Araújo
Vice-Prektidente Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39,530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm & bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
ANEXO |
(RESOLUÇÃO Nº 03 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.)
Procurador Jurídico 20 h. Ampla 5.490,00
Assessor Jurídico 2 20 h. Ampla 4.990,00
Controlador Interno 1 40 h. Ampla 4.284,00
Assessor Legislativo 2 40 h. Ampla 4.990,00
Assessor de Gabinete 2 40 h. Ampla 1.957,00
Diretor Executivo 1 40 h. Ampla 4.990,00
Chefe de transporte 1 40h. Ampla 2.300,00
Assessor Parlamentar 10 40h. Ampla 2.277,00
Total 20
h
Presidente
Juscelin anda Costa Geraldo/Sampaio de Araújo
Vice-Prêsidente Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm(Qabol.com.br

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