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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAnua a Resolução nº 089/20213, que rejeitou as contas do ex-prefeito Edson Paulino Cordeiro relativas ao exercício financeiro de 2002, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado".
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8 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Publicado emidz 7 i2iis PSnula a Resolução nº 089/2013, que rejeitou as contas do ex-
quadro de avisos desta Câmarã 4; Edson Paulino Cordeiro relativas ao exercício financeiro de
Municipal de Rio Pardo de Mina5yh> ,m cumprimento à decisão judicial transitada em julgado”.
conf. Art. 107 da Lei Orgânica
Municipal. 2
nsável
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 31 da Constituição Federal, e em cumprimento à decisão
judicial proferida no processo nº 5000861-44.2020.8.13.0556, com trânsito em julgado
certificado em 14 de março de 2025, +
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulada, com efeitos ex tunc, a Resolução nº 089/2013, que rejeitou a prestação
de contas do ex-prefeito Edson Paulino Cordeiro, referentes ao exercício financeiro de 2002,
por vício insanável consistente na ausência de notificação pessoal e garantia ao contraditório e
à ampla defesa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, 03 de junho de.2025.
Presidente ,
Juscelino anda Costa Ee ap
Vice-Presidente Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmQbol.com.br

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