| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Anua a Resolução nº 089/20213, que rejeitou as contas do ex-prefeito Edson Paulino Cordeiro relativas ao exercício financeiro de 2002, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado". |
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8 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 05 DE 03 DE JUNHO DE 2025. Publicado emidz 7 i2iis PSnula a Resolução nº 089/2013, que rejeitou as contas do ex- quadro de avisos desta Câmarã 4; Edson Paulino Cordeiro relativas ao exercício financeiro de Municipal de Rio Pardo de Mina5yh> ,m cumprimento à decisão judicial transitada em julgado”. conf. Art. 107 da Lei Orgânica Municipal. 2 nsável A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 31 da Constituição Federal, e em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 5000861-44.2020.8.13.0556, com trânsito em julgado certificado em 14 de março de 2025, + RESOLVE: Art. 1º Fica anulada, com efeitos ex tunc, a Resolução nº 089/2013, que rejeitou a prestação de contas do ex-prefeito Edson Paulino Cordeiro, referentes ao exercício financeiro de 2002, por vício insanável consistente na ausência de notificação pessoal e garantia ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, 03 de junho de.2025. Presidente , Juscelino anda Costa Ee ap Vice-Presidente Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQbol.com.br