| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA TATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ - 24.212.862/0001-46 GABINETE DO PREFEITO Rio Pardo de Minas LEI MUNICIPAL Nº 1841, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA TATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho de Desenvolv:mento Comunltarlo Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tatu, entldade civil sem fins lucratlvos mscrlto sob o CNPJ nº 25.238.049/0001-08, com sede ná Fazenda Tatu, município.de Rio Pardo de Minas - MG, a importância de R$ 11.119,19 (onze mil cento e dezenove reals esdezenove centavos), proporcionando me!hores condições. para :reallzaçao das. atwndades sociais, culturais e comunitárias. ) 19. g-;,_;Municípia sendo implementados corretamente. $ 3º. A ocorrência de extinção, resilição ou resolução do Termo antes do prazo final estabelecido, em qualquer hipótese, inclusive em caso de descumprimento, ensejará a devolução aos cofres públicos municipais, dos recursos aplicados, devidamente corrigidos monetariamente. Art. 2º. Os entes ficam obrigados a atender as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como as demais legislações vigentes. Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, nº. 846 — Rio Pardo de Minas — MG CEP: 39530-000 — Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 — www.riopardo.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais TRão Paudo Administração 2025/2028 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. O Conselho deverá prestar contas do recurso recebido ao Executivo Municipal de acordo com as normas estabelecidas pela legislação. Art. 4º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.119,19 (onze mil cento e dezenove reais e dezenove centavos). $ 1º.Os valores consubstanciados serão suportados conforme fonte de recursos destinados na Secretaria Municipal de Governo e Administração. Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 20 de agosto de 2025. Ê n &'“ Astorjosé de Sá Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, nº. 846 — Rio Pardo de Minas — MG CEP: 39530-000 — Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 — wwwW.riopardo.mg.gov.br