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norma nº 1841/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA TATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ - 24.212.862/0001-46
GABINETE DO PREFEITO Rio Pardo de Minas
LEI MUNICIPAL Nº 1841, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO RURAL DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA
TATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso |, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho de
Desenvolv:mento Comunltarlo Rural dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tatu,
entldade civil sem fins lucratlvos mscrlto sob o CNPJ nº 25.238.049/0001-08, com sede
ná Fazenda Tatu, município.de Rio Pardo de Minas - MG, a importância de R$
11.119,19 (onze mil cento e dezenove reals esdezenove centavos), proporcionando
me!hores condições. para :reallzaçao das. atwndades sociais, culturais e comunitárias.
) 19. g-;,_;Municípia
sendo implementados corretamente.
$ 3º. A ocorrência de extinção, resilição ou resolução do Termo antes do prazo final
estabelecido, em qualquer hipótese, inclusive em caso de descumprimento, ensejará a
devolução aos cofres públicos municipais, dos recursos aplicados, devidamente
corrigidos monetariamente.
Art. 2º. Os entes ficam obrigados a atender as exigências da Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2014, bem como as demais legislações vigentes.
Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, nº. 846 — Rio Pardo de Minas — MG
CEP: 39530-000 — Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 — www.riopardo.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
TRão Paudo Administração 2025/2028
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. O Conselho deverá prestar contas do recurso recebido ao Executivo Municipal
de acordo com as normas estabelecidas pela legislação.
Art. 4º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
valor de R$ 11.119,19 (onze mil cento e dezenove reais e dezenove centavos).
$ 1º.Os valores consubstanciados serão suportados conforme fonte de recursos
destinados na Secretaria Municipal de Governo e Administração.
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 20 de agosto de 2025.
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Astorjosé de Sá
Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, nº. 846 — Rio Pardo de Minas — MG
CEP: 39530-000 — Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 — wwwW.riopardo.mg.gov.br

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