| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Cria o "Dia Municipal do Culto da Colheita", no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas - MG. |
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Administração 2025/2028 CNPJ - 24.212.862/0001-46 VS a Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas . % F Estado de Minas Gerais ª DE MINAS-MG : GABINETE DO PREFEITO Rio Pardo de MinaS LEI MUNICIPAL Nº 1842, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. Cria o “Dia Municipal do Culto da Colheita”, no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas — MG. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Le: stituído no. munICIplo de Rio Pardo de Minas — MG, o SE “Diaf cipal do Culto da “&olhelta dotações propnâs %Wamm mnespbndéntês aós exercí*cros de sua vigência. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas - MG, 04 de setembro de 2025. ASTOR JÓSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, nº. 846 — Rio Pardo de Minas —MG CEP; 39530-000 — Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 — www .riopardo.mg.gov.br