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norma nº 1842/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaCria o "Dia Municipal do Culto da Colheita", no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas - MG.
native_id2423

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Administração 2025/2028
CNPJ - 24.212.862/0001-46 VS a
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas .
% F Estado de Minas Gerais ª
DE MINAS-MG :
GABINETE DO PREFEITO
Rio Pardo de MinaS
LEI MUNICIPAL Nº 1842, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria o “Dia Municipal do Culto da Colheita”, no
âmbito do Município de Rio Pardo de Minas — MG.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas
atribuições legais, aprova e eu Astor José de Sá, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Le:
stituído no. munICIplo de Rio Pardo de Minas — MG, o SE
“Diaf cipal do Culto da “&olhelta
dotações propnâs %Wamm mnespbndéntês aós exercí*cros de sua
vigência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Pardo de Minas - MG, 04 de setembro de 2025.
ASTOR JÓSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Endereço: Rua Tácito de Freitas Costa, nº. 846 — Rio Pardo de Minas —MG
CEP; 39530-000 — Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 — www .riopardo.mg.gov.br

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