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norma nº 1845/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A SOCIEDADE ESPORTIVA RIOPARDENSE - SER, PARA REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rio Pardo deNinaS Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 <% Pardo
DE MINAS-NE
LEI MUNICIPAL Nº 1845, 09 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR
PARCERIA COM A SOCIEDADE
ESPORTIVA RIOPARDENSE - SER,
PARA REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso 1, da
Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Governo e
Administração, autorizado a celebrar parceria com a Sociedade Esportiva Riopardense - SER,
e repassar a estes recursos financeiros no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), por
transferência eletrônica, para apoio à realização do Torneio Open de Beach Tennis que será
realizado no dia 12,13 e 14 de setembro de 2025.
$1º - O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, 5 (cinco) dias úteis
após o encerramento do evento.
$2º - Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos
termos do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 050104.27.812.0028.2028.33904100 FONTE 1500000000 FICHA 1319
Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 3º — A Sociedade Esportiva Riopardanse - SER, além de apresentar prestação de contas da
aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, deverá ceder espaço a ser
ocupado pela Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, para divulgação.
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
E A ANT A CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — <EENENNNNINENINDERDÇTA:
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
e CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rio Pardo de MinaS Procuradoria Municipal
$1º - A Sociedade Esportiva Riopardende - SER deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura
Municipal de Rio Pardo de Minas/MG em todas as peças publicitárias do evento que serão
divulgadas por todos os meios de comunicação, inclusive os meios utilizados no interior do
Clube SER durante a realização do evento, como, por exemplo, chamadas de som e outdoors.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Rio Pardo de Minas/MG, 09 de setembro de 2025.
Á
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
ql..aaqro de avisos desta D;e ciura Municipal, Éfggnma conf. Art. 107 da Lei
Mummlqfo—& Í
! Publicado em:0.G/.9 12 no
|
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | Wwww.riopardo.mg.gov.br
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