| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A SOCIEDADE ESPORTIVA RIOPARDENSE - SER, PARA REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio Pardo deNinaS Procuradoria Municipal Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 <% Pardo DE MINAS-NE LEI MUNICIPAL Nº 1845, 09 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A SOCIEDADE ESPORTIVA RIOPARDENSE - SER, PARA REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Governo e Administração, autorizado a celebrar parceria com a Sociedade Esportiva Riopardense - SER, e repassar a estes recursos financeiros no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), por transferência eletrônica, para apoio à realização do Torneio Open de Beach Tennis que será realizado no dia 12,13 e 14 de setembro de 2025. $1º - O repasse de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do evento. $2º - Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 050104.27.812.0028.2028.33904100 FONTE 1500000000 FICHA 1319 Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 3º — A Sociedade Esportiva Riopardanse - SER, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, deverá ceder espaço a ser ocupado pela Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, para divulgação. Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. E A ANT A CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — <EENENNNNINENINDERDÇTA: Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 e CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio Pardo de MinaS Procuradoria Municipal $1º - A Sociedade Esportiva Riopardende - SER deverá, também, registrar o apoio da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas/MG em todas as peças publicitárias do evento que serão divulgadas por todos os meios de comunicação, inclusive os meios utilizados no interior do Clube SER durante a realização do evento, como, por exemplo, chamadas de som e outdoors. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Rio Pardo de Minas/MG, 09 de setembro de 2025. Á ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal ql..aaqro de avisos desta D;e ciura Municipal, Éfggnma conf. Art. 107 da Lei Mummlqfo—& Í ! Publicado em:0.G/.9 12 no | Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | Wwww.riopardo.mg.gov.br to ee