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norma nº 1846/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional ao Especial Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2025 e atualiza a Lei Municipal nº 1.751/21 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rio Parco de MinaS Procuradoria Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1846 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas
para o exercício financeiro de 2025 e atualiza a Lei Municipal nº 1.751/21- Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
O povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2025, no valor de 308.350,00 (trezentos e oito mil, trezentos e cinquenta reais) nas dotações abaixo especificadas:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ——
i 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| 038 — SERV. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.0011-6100 — Custeio Consultas, Exames e Procedimentos Médicos 33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 308.350,00
Finalidade: Emenda impositiva custeio com consultas, exames e procedimentos médicos |
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas para o Exercício de 2025, conforme disposto no item Ill, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
| 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02— SERV. ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0010-.6082 — Aquisição de Materiais Unidade Mista de Saúde Manoel Ferreira do Nascimento.
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 56.670,00
-
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
TEA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br TNEA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rio Pardo de MINaS Procuradoria Municipal
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02— SERV. ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0010-6086 — Manutenção/Reforma Unidade Mista de Saúde Manoel Ferreira dos
Santos.
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 25.000,00
' 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02— SERV. ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0010-6089 — Manutenção/Reforma Unidade Mista de Saúde Manoel Ferreira do
Nascimento.
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 56.670,00
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02— SERV. ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0010-6094 — Manutenção/Reforma Unidade Mista de Saúde Manoel Ferreira do
Nascimento.
33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 56.670,00
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 — SERVIÇOS DE SANEAMENTO
01 - SERVIÇOS DE SANEAMENTO
10.301.0010-7181 — Investimentos na Unidade Mista Manoel Ferreira do Nascimento
44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 56.670,00
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02— SERV. ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0010-7186 — Aquisição de Equipamentos Unidade Mista de Saúde Manoel Ferreira
do Nascimento.
44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 56.670,00
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
E s TT CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | ww.riopardo.mg.gov.br — <EENIRNNININDENHENTSS
ES
E
Rio Pardo de MinaS
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Procuradoria Municipal
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal nº 1.751/21— Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o
quadriênio 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 11 - ATENÇÃO SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEX.
Ação 6096 — Custeio Consultas, Exames e Procedimentos Médicos
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Financeira
Medida
Emenda
2025 Executada Unidade 1,00 R$ 308.350,00
Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Rio Pardo de Minas, 16 de setembro de 2025.
Astor José deSá
Prefeito Municipal
Pretfestura de Hou Pardo de Minas-MG
disposições em contrário.
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | ww.riopardo.mg.govbr — <EENIRNNININNNHEDANASS:

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