| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional ao Especial Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2025 e atualiza a Lei Municipal nº 1.751/21 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio Parco de MinaS Procuradoria Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1846 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Rio Pardo de Minas para o exercício financeiro de 2025 e atualiza a Lei Municipal nº 1.751/21- Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. O povo do Município de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2025, no valor de 308.350,00 (trezentos e oito mil, trezentos e cinquenta reais) nas dotações abaixo especificadas: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE —— i 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 038 — SERV. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.0011-6100 — Custeio Consultas, Exames e Procedimentos Médicos 33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 308.350,00 Finalidade: Emenda impositiva custeio com consultas, exames e procedimentos médicos | Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas para o Exercício de 2025, conforme disposto no item Ill, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: | 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02— SERV. ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0010-.6082 — Aquisição de Materiais Unidade Mista de Saúde Manoel Ferreira do Nascimento. 33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 56.670,00 - Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. TEA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br TNEA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio Pardo de MINaS Procuradoria Municipal 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 02— SERV. ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0010-6086 — Manutenção/Reforma Unidade Mista de Saúde Manoel Ferreira dos Santos. 33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 25.000,00 ' 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02— SERV. ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0010-6089 — Manutenção/Reforma Unidade Mista de Saúde Manoel Ferreira do Nascimento. 33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 56.670,00 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02— SERV. ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0010-6094 — Manutenção/Reforma Unidade Mista de Saúde Manoel Ferreira do Nascimento. 33900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 56.670,00 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 — SERVIÇOS DE SANEAMENTO 01 - SERVIÇOS DE SANEAMENTO 10.301.0010-7181 — Investimentos na Unidade Mista Manoel Ferreira do Nascimento 44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 56.670,00 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02— SERV. ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0010-7186 — Aquisição de Equipamentos Unidade Mista de Saúde Manoel Ferreira do Nascimento. 44900000 — APLICAÇÕES DIRETAS Fonte 1500001002 Valor R$ 56.670,00 Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. E s TT CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | ww.riopardo.mg.gov.br — <EENIRNNININDENHENTSS ES E Rio Pardo de MinaS Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Procuradoria Municipal Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1.751/21— Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 11 - ATENÇÃO SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEX. Ação 6096 — Custeio Consultas, Exames e Procedimentos Médicos Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Financeira Medida Emenda 2025 Executada Unidade 1,00 R$ 308.350,00 Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Rio Pardo de Minas, 16 de setembro de 2025. Astor José deSá Prefeito Municipal Pretfestura de Hou Pardo de Minas-MG disposições em contrário. Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | ww.riopardo.mg.govbr — <EENIRNNININNNHEDANASS: