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norma nº 1851/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4° da Lei Municipal 1827 de 04 de abril de 2025
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Rio Parco de Minas 
Prefcitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais 
Administração 2025/2028 
CNPJ - 24.212.862/0001-46 
LEI MUNICIPAL N" 1851 DE, 16 DE OUTUBRO DE 2025 
"Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de 
créditos suplementarcs durantc execução do 
Orçamento Municipal no Exercício de 2025 e altera a 
redação do art. 4° da Lei Municipal 1827 de 04 de abril 
de 2025." 
Rio Pardo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS. ESTADO DE MINAS GERAS, no uso de suas atribuições legais, faco saber quc a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e pronulgo a seguinte Lei. 
Art.1° - Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares 
durante a execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4" 
da Lei Municipal n° 1827 de 04 de abril de 2025. 
Art.20 - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto 
na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 20% (vinte por cento) para o montante 
de 30% (trinta por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de 
dotações orçamentárias. 
Art. 3o O art. 4 da Lei Municipaln° 1827, de 04 de abril de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 4°- Durante a execução Orçamentária do exercicio financeiro de 2023 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adiionais 
suplementares às dotações que se fizerem insuticientes. no limite de 30°% 
(rinta por cento) da receita oçamentiria prevista. podeio paru lanio 
utilizar-se dos seguintes recursos: 
- Anulação parcial elou total de dolaçòes, comforme dispòe o artigo 43 
inciso llIl du Lei Federal n" 4.320/64. 
I|-0 excesso de urrecalaço eftivamente realizao nu forma do arL. 43 
inciso Ile $3" du Lei Federal n4320 de 1964 
W- 0 superávit finnceiro apwado no balanO ptrimonial do evercicio 
nlerio. uprado por fonles de recursos e em conformidude com o quudro 
"Disponibilidude por Destiuçdo de Reursos - DDR apurado no Bulunco 
Pulrimonial" do exercicio le 2024, conforme dispòe o artigo 43, inciso I da 
Lei Federal n" 4.320/64. 
Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 -Rio Pardo de Minas/MG. 
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 I www.riopardo.ma.g0v.br 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2025/2028 
CNPJ - 24.212.862/0001-46 
1- O excesso de arrecadacão apurado nas operações de credito 
autorizadas, conforme disposto no artigo 43. inciso IV da Lei Federal n 
4.320/64. 
V-A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64. 
Art. 4° - Revogadas as disposicões em contráio, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Rio Pardo de Minas, 16 de outubro de 2025. 
Astor Jo 
Prefeito 
José de Sá o Municipal 
ASTORJOSÉ DE SÁ 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado em:oOho 
quadro de avisos desta Preíciura 
Municipal, conf. Art ,197 da Lei 
Organre Municipaf 
Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 - Rio Pardo de Minas/MG 
CEP- 39 530-000 I Fone: (38) 3824-1356 /3824-1786 I www.riopardo.ma.gov hr 

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