| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4° da Lei Municipal 1827 de 04 de abril de 2025 |
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Rio Parco de Minas Prefcitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ - 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL N" 1851 DE, 16 DE OUTUBRO DE 2025 "Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementarcs durantc execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4° da Lei Municipal 1827 de 04 de abril de 2025." Rio Pardo O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS. ESTADO DE MINAS GERAS, no uso de suas atribuições legais, faco saber quc a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e pronulgo a seguinte Lei. Art.1° - Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal do Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4" da Lei Municipal n° 1827 de 04 de abril de 2025. Art.20 - Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 20% (vinte por cento) para o montante de 30% (trinta por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 3o O art. 4 da Lei Municipaln° 1827, de 04 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4°- Durante a execução Orçamentária do exercicio financeiro de 2023 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adiionais suplementares às dotações que se fizerem insuticientes. no limite de 30°% (rinta por cento) da receita oçamentiria prevista. podeio paru lanio utilizar-se dos seguintes recursos: - Anulação parcial elou total de dolaçòes, comforme dispòe o artigo 43 inciso llIl du Lei Federal n" 4.320/64. I|-0 excesso de urrecalaço eftivamente realizao nu forma do arL. 43 inciso Ile $3" du Lei Federal n4320 de 1964 W- 0 superávit finnceiro apwado no balanO ptrimonial do evercicio nlerio. uprado por fonles de recursos e em conformidude com o quudro "Disponibilidude por Destiuçdo de Reursos - DDR apurado no Bulunco Pulrimonial" do exercicio le 2024, conforme dispòe o artigo 43, inciso I da Lei Federal n" 4.320/64. Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 -Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356/3824-1786 I www.riopardo.ma.g0v.br Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ - 24.212.862/0001-46 1- O excesso de arrecadacão apurado nas operações de credito autorizadas, conforme disposto no artigo 43. inciso IV da Lei Federal n 4.320/64. V-A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64. Art. 4° - Revogadas as disposicões em contráio, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 16 de outubro de 2025. Astor Jo Prefeito José de Sá o Municipal ASTORJOSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado em:oOho quadro de avisos desta Preíciura Municipal, conf. Art ,197 da Lei Organre Municipaf Rua Tácito de Freitas Costa, n° 846 - Rio Pardo de Minas/MG CEP- 39 530-000 I Fone: (38) 3824-1356 /3824-1786 I www.riopardo.ma.gov hr