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norma nº 1852/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAltera a redação do Art. 2º, revoga o inciso II do Art. 1º e o §1º do Art. 2º da Lei nº 1.555, de 19 de dezembro de 2012, e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1852 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera a redação do Art. 2º, revoga o inciso
U do Art. 1º e o $1º do Art. 2º da Lei nº 1.555,
de 19 de dezembro de 2012, e dá outras
providências.”
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II, do art. 1º da Lei nº 1.555 de 19 de dezembro de 2012.
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 1.555 de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O imóvel doado será destinado à instalação de Escola
Estadual.”
Art. 3º Fica revogado o $1º do art. 2º da Lei nº 1.555 de 19 de dezembro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de outubro de 2025.
AstorJosé de Sá
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
ES CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | ww.riopardo.mg.govbr — <ENNRSINENSNENSAS

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