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norma nº 1853/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAutoriza o Município de Rio Pardo de Minas/MG a doar terreno localizado na fazenda Tatu, Zona Rural de Rio Pardo de Minas/MG ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. ”
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
LEI MUNICIPAL Nº 1853, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Município de Rio Pardo de
Minas/MG a doar terreno localizado na
fazenda Tatu, Zona Rural de Rio Pardo de
Minas/MG ao Estado de Minas Gerais e dá
outras providências. ”
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Rio Pardo de Minas a doar ao Estado de Minas Gerais
o imóvel rural localizado na Fazenda Tatu, Distrito de Serra Nova, medindo 50m (cinquenta
metros) de frente, com 50m (cinquenta metros) de lateral, perfazendo uma área total de 2.500m?
(dois mil e quinhentos metros quadrados), conforme memorial descritivo e documentos anexos.
Art. 2º O imóvel objeto desta lei destina-se à instalação de Escola Estadual.
Art. 3º O procedimento será precedido de prévia avaliação a ser realizada pela Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste Município, sendo dispensado o
processo licitatório, nos termos da legislação federal em vigor, por se tratar de doação a outro
órgão da Administração Pública.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de outubro de 2025.
Astor José de Sá
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
TS CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br

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