| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas/MG a doar terreno localizado na fazenda Tatu, Zona Rural de Rio Pardo de Minas/MG ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. ” |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº 1853, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o Município de Rio Pardo de Minas/MG a doar terreno localizado na fazenda Tatu, Zona Rural de Rio Pardo de Minas/MG ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. ” ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Rio Pardo de Minas a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel rural localizado na Fazenda Tatu, Distrito de Serra Nova, medindo 50m (cinquenta metros) de frente, com 50m (cinquenta metros) de lateral, perfazendo uma área total de 2.500m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), conforme memorial descritivo e documentos anexos. Art. 2º O imóvel objeto desta lei destina-se à instalação de Escola Estadual. Art. 3º O procedimento será precedido de prévia avaliação a ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis deste Município, sendo dispensado o processo licitatório, nos termos da legislação federal em vigor, por se tratar de doação a outro órgão da Administração Pública. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de outubro de 2025. Astor José de Sá Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. TS CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br