| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.825, de 17 de novembro de 2024, que dispõe sobre a demarcação do perímetro urbano da sede do Município de Rio Pardo de Minas — MG, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 * CNPJ — 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL Nº: 1854, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal! nº 1.825, de 17 de novembro de 2024, que dispõe sobre a demarcação do perímetro urbano da sede do Município de Rio Pardo de Minas — MG, e dá outras providências. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.825, de 17 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica definido o novo Perímetro Urbano da sede do Município de Rio Pardo de Minas, com área total de 1.743,8912 hectares e perímetro de 22.305,18 metros, conforme o Memorial Descritivo e o Mapa Georreferenciado que constituem o Anexo II desta Lei. " "Art. 2º A demarcação do novo perímetro urbano e as diretrizes para sua ocupação observam as exigências contidas no art. 42-B da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), detalhadas no Anexo I desta Lei." Art. 2º O Anexo L e o Anexo II são partes integrantes desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas/MG, 16 de outubro de 2025. : F ) no K publicado ºm_j d'àm preieRura ASTORÍOSÉ DE SÁ quadro de AvisoS da Lei ; ” wunicipal, cont. Prefeito Municipal Ergânicê Muni Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. TE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 <%« W DE WINAS-NE CNPJ — 24.212.862/0001-46 ANEXO | DIRETRIZES PARA A EXPANSÃO E OCUPAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO Este anexo estabelece os estudos e as diretrizes que fundamentam a lei de alteração do perímetro urbano de Rio Pardo de Minas, em cumprimento às exigências da legislação federal. I - Demarcação do novo perímetro urbano: O novo perímetro urbano está tecnicamente definido no Anexo II desta Lei, que contém o Mapa Georreferenciado e o respectivo Memorial Descritivo elaborados por profissional habilitado. II - Delimitação de trechos com restrições à urbanização e de trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais: Conforme Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), anexo ao processo administrativo desta Lei, não foram identificadas áreas de risco ou com restrições à urbanização por ameaças de desastres naturais no polígono da nova área de expansão. II - Definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas: O planejamento da nova área de expansão será estruturado a partir das seguintes diretrizes: * Sistema Viário Estrutural: O Mapa (Anexo II) define o traçado do sistema viário principal, que servirá como eixo de desenvolvimento e conexão entre a malha urbana existente e as novas áreas. Futuros projetos de parcelamento do solo deverão, integrar-se a este sistema. * Equipamentos Públicos: As áreas destinadas a equipamentos públicos e comunitários (escolas, unidades de saúde, praças) serão definidas e exigidas durante a aprovação dos projetos de parcelamento do solo, em conformidade com a legislação federal e o Plano Diretor do Município. IV - Definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo: A nova área de expansão urbana, conforme delimitada no Mapa (Anexo IJ), fica submetida ao seguinte zoneamento básico: * TZonade Expansão Urbana (ZEU): Área destinada predominantemente ao uso residencial e a usos mistos (comércio e serviços de baixo impacto), cujos parâmetros serão Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. TEA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br * — «geapnpancccNNENTENED Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 regulamentados por lei específica de uso e ocupação do solo, observando as diretrizes do Plano Diretor. * Zona Especial de Interesse Social (ZEIS): Polígono demarcado no Mapa (Anexo II) destinado prioritariamente à produção de Habitação de Interesse Social (HIS) e à regularização fundiária, visando garantir o acesso à moradia digna. * Áreas de Preservação Permanente (APP): Faixas ao longo dos Rios Pardo e Preto, conforme indicadas no Mapa (Anexo ID), são consideradas non aedificandi (não edificáveis), nos termos do Código Florestal Brasileiro. V - Previsão de áreas para habitação de interesse social: A Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) está expressamente demarcada no Mapa (Anexo II) , cumprindo a exigência de destinar áreas para a população de baixa renda e combater a especulação imobiliária, em linha com a função social da cidade. VI - Definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural: Toda e qualquer intervenção na área de expansão deverá respeitar: * AsÁreasde Preservação Permanente (APP) demarcadas no Mapa (Anexo IL). * As normas da Política Municipal de Meio Ambiente, instituída pela Lei Municipal nº 1.453/2009 (Lei do CODEMA). * A necessidade de licenciamento ambiental junto ao CODEMA para atividades potencialmente poluidoras. VII - Definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização: Em conformidade com o Art. 66 da Lei Municipal nº 1.375/2006 (Plano Diretor Estratégico), ficam instituídos para a nova área de expansão urbana os seguintes instrumentos de política urbana: * —Outorga Onerosa do Direito de Construir: O direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico estabelecido na futura lei de zoneamento será concedido de forma onerosa pelo Poder Público. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. * Direito de Preempção: O Município terá preferência na aquisição de imóveis localizados na nova área que sejam objeto de alienação onerosa, sempre que houver necessidade de Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Párdo de Minas/MG. P A CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — <ENNNNNNNNENENHEN—NNS Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 áreas para a implantação de equipamentos públicos, projetos de interesse social ou criação de áreas verdes. VIII - Planejamento integrado de transporte urbano, inclusive por meio de veículos não motorizados: O planejamento de mobilidade para a nova área terá como diretrizes: * A estruturação a partir do sistema viário principal definido no Mapa (Anexo II). * A exigência de que todos os novos projetos de parcelamento do solo contenham a previsão e execução de calçadas, em especial nas vias coletoras e principais, visando à melhoria da mobilidade e à sustentabilidade. ASTOR JOSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. o s a A CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | ww.riopardo.mg.govbr — <EENNNNNNNNNENEENDANS Remtr s q pn i to te e e sim a EZA [MUNICÍPIO: [ESTADO: |comanca: (canório. MATRÍCULA: rexivamo: — rneise [AREA: 17003912 ha 8267600.000 8268000.000 8268400.000 8268800.000 8269200.000 8269600.000 8270000.000 8270400.000 8270800.000 8271200.000 8271600.000 8272000.000 8272400.000 8272800.000 8273200.000 8273600.000 8274000.000 8274400.000 8274800.000 8275200.000 8275669000 8267200.000 83 oo 759200.000 759600.000 nuo2 É 762571,9988273576,988 Puo3 |[ 762666,998B274054,632 Puos |[ 763259,998B273782,988 Puos | 763277,409B273881,758 Puos É 763357,409B273881,977 Pto T63353,998274062,988 T63828,998B273834,988 T63874,998 763973,998 PS T64166,803B2T3471,060 Pt6 T64336,998273130,988 P7 T64487,998273126,988 PB T64529,998272991988 P T64556,998272803,988 T64471,998272663,988 T64370,998 T64343,998B272436,988 ru3s |[ 764550,908B2TI328,988 Pus |[ 764530,008B272152,988 Pus |[ 7644020088272040,988 Pos | 764538,0088271902,988 PÓ7 [ 764737,0088271952,988 T64693,998B271689,988 T64733,998nnnnnnnnnnn o || 764660,008B271195,988 Poir|[ 765286908B270512,988 Po2 |[ 765419,9088270433,988 Pos |[ 765525,90088270316,988 Pa |[ 765569,0088270155,988 Pos |[ 765440,9088269986,988 Pos |[ 765442170B269549,343 777777777777 B269484,343 B269456,343 129 | 765645770B269410,343 r3o [[ 76stI4TO B269422,343 Pi É 7óssiao B269477,342 Pa2 |[ 765920,170B269445,342 P3 |[ 76sosa,17oB269414,342 Pa |[ 765083,1708269332,342 P7 |[ 766236770BR69424,342 pos | 7663066188269100,781 p3o [[ 766132052BR6S784,958 o f 766054,023B268717,676 Pi f 766004245B268697,391 Pa |[ 765724,9008B268633,988 T64975,998B2683I8,988 8269050,293 B268975,764 P6 |[ 764436,509B268923,032 P7 [ 764312380BR6BB45,110 Ppus É 764249113B268797,361 Ppao [[ 764182067B268741,553 pso f 76411883 B268699,171 T63986,869B268612,323 T63899,998xxxxxxxxxxx Prsa [[ 7633150088267961,988 ss É 763067,000B268044,509 só f 762790,908B268553,988 P7 É 762820360B26885T,1T5 ss É 762780,009B268860,551 Ppso |[ 762433,008B268904,050 t2 [[ 762277460 P3 [ 762244986B269247,728 Pa |[ 762144,8088269275,082 Pprs É 7621138068269291143 P6 || 7620585538269291,039 P7 |[ 7620387838269318,605 rrs | 762056926B269348,388 o f 762071630 Pro [[ 762043403 Pi [[ 761982,702B2R69558,498 Pm |[ 7619018348269615257 Pa |[ 7600164198270072718 Pa f 7605061308270469,490 Pos |[ 760520454B270521,439 T6OSATATT8270582,929 ms É 7sosin147 |[ 827064521 Pro | 760674,6668270701236 Pso f 7607251038270785278 i É 760758,687B270874,156 s2 É 760763,6738270941743 P3 É 76ommISS8270994188 sa [ 760777,5368271026,649 P7 f 760814053B271262,996 ss É 760831,647B2TI33T,064 s9 | 760854,0048271405,362 o | 760889,434B271459,194 Pi f 760026751B271514,703 Ppo2 |[ 760078537B271598,094 P3 f 761109732 É 8271700325 vvvvvv Ptos f 761326960BaTI78S125 s | 7614534668271809813 P7 |[ 761953,9088272202988 Ppos | 762827,008B272574,988 Ppoo |[ 762668,633BeTABI3TIT Puoo |[ 762202,0088273409,988 Puoi |[ 762376,9088273636,988 s É 5273576088 B$$O0.000 759200.000 m : E 826 760000.000 760400.000 T760800.000 761200.000 T61600.000 N = 8249436.69089 E = 758442.889902 Long = -42.58721 Lat = -15.82049 Zona UTM = 24 Meridiano Central = -45 Kappa = 1.00042096958 Convergencia em Grau Minuto Segundo = 0º39'39,47" Convergência em Grau decimal = -0.65778527180 N OBS: A delimitação da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) no prolongamento do perímetro urbano tem por finalidade assegurar o direito à moradia digna e o cumprimento da função social da propriedade, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. A área será destinada prioritariamente à habitação de interesse social e/ou regularização fundiária, contribuindo para a inclusão social, o ordenamento do crescimento urbano e a integração ao tecido da cidade. Ressalta-se que a legislação não define limite mínimo ou máximo para a ZEIS, cabendo ao Município adequá-la às suas necessidades, ou ate mesmo diminui-la, bem como alterar o local. Assim, a presente proposta representa medida necessária para promover Jjustiça social, regularização e desenvolvimento urbano sustentável. 759600.000 760000.000 760400.000 760800.000 761200.000 761600.000 762000.000 762000.000 762400.000 762800.000 763200.000 763600.000 T64000.000 T64400.000 T64800.000 765200.000 7T65600.000 766000.000 T66400.000 T766800.000 Bacia Hidrografica Federal Rio PArdo Bacia Hidrográfica Estadual Bacia Hidrográfica do Rio Mosquito e demais afluentes mineiros do Rio Pardo 762400.000 762800.000 763200.000 763600.000 T64000.000 T64400.000 T64800.000 765200.000 T65600.000 766000.000 T66400.000 T66800.000 767200.000 767200.000 767600.000 Escala Gráfica 768000.000 T68400.000 T68800.000 DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -A5 — FATOR DE ESCALA: 0.9996 Zona UTM =23 —— 769600.000 7T70000.000 TTO0400.000 TTO0800.000 Planta do Imóvel - Georreferexn TA Perimetro Urbano Municipio de Rio Pardo de IMÓVEL: PROPRIETÁRIO: Minas MUNICÍPIO: ESTADO: COMARCA: CARTÓRIO: MATRÍCULA: Rio Pardo de Minas Minas Gerais (MG) Rio Pardo de Minas (MG) Rio Pardo de Minas PERÍMETRO: 22305.18 m ÁREA: 1.743,8912 ha Quadro de Áreas (ha) Área Total: 1.743,8912 ha Perimetro: 22305.18 m Quadro de Assinaturas Proprietário: Municipio de Rio Pardo de Minas Responsável Técnico: Higor Millian Mendes Dias -GEOMENSOR Engenheiro Ambiental - CREAMG 134225/D Convenções — Rio Pardo E APP Rio Pardo m— Rio Preto E APP Rio Preto m— Sistema Viario & Ponto Vertice [ ] ZEIS D Limite Urbano Municipal 0 2 km EMN ] 767600.000 768000.000 T768400.000 768800.000 769200.000 769600.000 770000.000 770400.000 770800.000 TT1200. 82756?J00 8267600.000 8268000.000 8268400.000 8268800.000 8269200.000 8269600.000 8270000.000 8270400.000 8270800.000 8271200.000 8271600.000 8272000.000 8272400.000 8272800.000 8273200.000 8273600.000 8274000.000 8274400.000 8274800.000 8275200.000 8267200.000 TT1200.00 E 826