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norma nº 1855/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1855 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAltera o artigo 29 da Lei Municipal nº 1.497 de 20 de maio de 2011 e acrescenta o §1º, e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rio Pardo de MinaS
LEYI MUNICIPAL Nº: 1855, 16 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera o artigo 29 da Lei Municipal nº
1.497 de 20 de maio de 2011 e acrescenta o
$1º, e dá outras providências."
ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso [, da
Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 29 da Lei Municipal nº 1.497, de 20 de maio de 201 1, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 29 O cumprimento das quadras em loteamentos,
desmembramentos ou arruamentos urbanos não poderá ser superior a
250 (duzentos e cinquenta) metros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser autorizado uma
extensão superior a 250 (duzentos e cinquenta) metros, desde que
devidamente justificada Dor parecer técnico fundamentado e aprovado
pelo órgão municipal competente, considerando como especificidades
do empreendimento, a destinação da quadra e as normas urbanísticas
locais e estaduais. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas/MG, 16 de outubro de 2025.
ASTORJOSE DE SÁ
Prefeito Municipal
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Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
E A CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www:.riopardo.mg.gov.br R A

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