| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Altera o artigo 29 da Lei Municipal nº 1.497 de 20 de maio de 2011 e acrescenta o §1º, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio Pardo de MinaS LEYI MUNICIPAL Nº: 1855, 16 DE OUTUBRO DE 2025 “Altera o artigo 29 da Lei Municipal nº 1.497 de 20 de maio de 2011 e acrescenta o $1º, e dá outras providências." ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 79, inciso [, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 29 da Lei Municipal nº 1.497, de 20 de maio de 201 1, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 O cumprimento das quadras em loteamentos, desmembramentos ou arruamentos urbanos não poderá ser superior a 250 (duzentos e cinquenta) metros. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser autorizado uma extensão superior a 250 (duzentos e cinquenta) metros, desde que devidamente justificada Dor parecer técnico fundamentado e aprovado pelo órgão municipal competente, considerando como especificidades do empreendimento, a destinação da quadra e as normas urbanísticas locais e estaduais. " Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas/MG, 16 de outubro de 2025. ASTORJOSE DE SÁ Prefeito Municipal o 1 Í o icado em (o 12( t Pggl;ãd& avisos desta FZ; r—à;ml.t_râ ?àunicipal. coqf: E Crgânica Munic! /C ê Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. E A CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www:.riopardo.mg.gov.br R A