| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste anual dos servidores públicos do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio Pardo DE MINAS-N6 0 PROGRESSO PRECISA CONTINUARI LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre o reajuste anual dos servidores públicos do Município de Rio Pardo de Minas e dá outras providências. ” ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um mil reais), nos termos do Decreto nº 12.797/2025, de 23 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Parágrafo Unico. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer movimentação no vencimento-base fixado por lei específica. Art.2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme disposto no art.1º. Rio Pardo de Minas/MG, 05 de fevereiro de 2026. *ÁSTOR JOSÉ DE SÁ b Prefeito Municipal K Rio Pardo de Minas-MG ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. ss u TTA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — «EXEXSSCNNDDHDHA