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norma nº 165/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial profissional dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Rio Pardo de Minas/MG, em conformidade com a Medida Provisória que altera a forma de cálculo do piso nacional, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rãio Pevrdo DE WINAS-M5
Rio Parcodo MiRaS
LEI MUNICIPAL Nº 165, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a atualização do piso salarial
profissional dos profissionais do magistério
público da educação básica do Município de
Rio Pardo de Minas/MG, em conformidade
com a Medida Provisória que altera a forma
de cálculo do piso nacional, e dá outras
providências. ”
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica atualizado, no âmbito do Município de Rio Pardo de Minas/MG, o piso salarial
profissional dos profissionais do magistério público da educação básica, em efetivo exercício
na educação infantil e no ensino fundamental, para o valor mínimo de R$ 5.130,63 (cinco mil,
cento e trinta reais e sessenta e três centavos) mensais, para a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, em consonância com o piso salarial profissional nacional definido por Medida
Provisória da União para o exercício de 2026.
$ 1º Para jornadas semanais diversas de 40 (quarenta) horas, o vencimento inicial será
proporcional ao piso fixado no caput, observada a carga horária contratual.
$82º Para jornada semanal de trabalho de 24h (vinte e quatro) horas, o vencimento inicial será
de R$ 3.078,72 (três mil, setenta e oito reais e setenta e dois centavos).
$ 3º O vencimento básico inicial da carreira do magistério não poderá ser inferior ao piso de
que trata este artigo, sendo nula qualquer disposição em sentido contrário.
Art. 2º A atualização do piso salarial de que trata esta Lei observa o percentual de 5,4% definido
na Medida Provisória que alterou a forma de cálculo do piso nacional do magistério, a qual
estabeleceu que o reajuste anual não poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo
INPC, com ganho real para a categoria.
Parágrafo único. Enquanto vigente a Medida Provisória e os atos federais que a
regulamentarem, eventuais portarias do Ministério da Educação que atualizem o valor nominal
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
REE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — «EEXNNCRCCDHHEA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rio Pardo 0E MINAS-NG
O PROGRESSO PRECISA CONTIMNUARI
do piso serão automaticamente observadas pelo Município, mediante adequação das tabelas
remuneratórias, respeitados os limites orçamentários e financeiros municipais.
Art. 3º A implementação dos valores decorrentes desta Lei observará os limites de despesa com
pessoal estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como
as diretrizes constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos regulamentares para a fiel execução
desta Lei, inclusive para adequar folhas de pagamento, demonstrativos de pessoal e demais
registros funcionais dos profissionais do magistério.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2026, em alinhamento ao piso nacional do magistério para o exercício
H
de 2026.
Rio Pardo de Minas/MG, 05 de fevereiro de 20 Í
SE DE SA
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
ED CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — «N

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