| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Cria o cargo de Profissional de Apoio Escolar para atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental das escolas municipais e dá outras providências. |
| native_id | 2436 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio Pardo DE MINAS-M6 O PROGRESSO PRECISA CONMTINUARI) LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 “Cria o cargo de Profissional de Apoio Escolar para atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental das escolas municipais e dá outras providências. ” ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Profissional de Apoio Escolar na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas, com o objetivo de garantir acessibilidade, inclusão educacional e suporte especializado aos estudantes com deficiência na Educação Infantil, estendendo-se ao Ensino Fundamental a partir do exercício de 2027, conforme plano de implementação progressiva a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. &81º A criação do cargo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), em especial seu artigo 3º, inciso XIII, que define o profissional de apoio escolar, e observa os direcionamentos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Art. 2º O Profissional de Apoio Escolar não substitui o professor regente, sendo sua atuação complementar e de natureza assistencial e pedagógica colaborativa. 8 1º A designação do Profissional de Apoio Escolar será realizada de acordo com as necessidades específicas do estudante com deficiência e a compatibilidade com o Plano Educacional Individualizado (PEI) ou instrumentos pedagógicos análogos adotados pela rede municipal de ensino. Art.3 A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá, mediante regulamentação, programa de formação continuada para os Profissionais de Apoio Escolar, com especial ênfase em educação inclusiva, acessibilidade, comunicação não-verbal e práticas humanizadas de Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. EE S> CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br — «EEEESSSDDHHE Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rãio Pardo DE MINAS-N6 O PROGRESSO PRECISA CONTINUARI cuidado, observados os parâmetros mínimos de formação continuada estabelecidos na legislação federal aplicável à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Art. 4º O Profissional de Apoio Escolar seguirá o calendário escolar do município, com direito aos mesmos períodos de recesso, férias e feriados observados pelo magistério municipal. Art. 5º Cada Profissional de Apoio Escolar poderá atender a estudantes múltiplos com deficiência, observado o limite máximo de responsabilidade funcional definido pela Secretaria Municipal de Educação, sempre considerando a capacidade de prestação de suporte adequado. Art.8 As situações não previstas nesta Lei serão regulamentadas por ato da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 9. O cargo de Profissional de Apoio Escolar, sua descrição, atribuições, requisitos, formação, vencimento, carga horária, número de vagas e condições de trabalho encontram-se detalhados no Anexo I desta Lei, que passa a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Administração Direta do Município de Rio Pardo de Minas, conforme referência para adequação posterior à Lei Complementar nº 5, de 15 de outubro de 2007. Art. 10. Os gastos decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas/MG, 05 de fevereiro de 2026. astor JosÉ DE SÀ 4 Prefeito MuNº'ºªMG Ruo pardo deMina*” N ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. FR CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr || «EXRRDHDEA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio Pardo DE MINAS-NE ANEXO 1 L. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO Profissional responsável pela prestação de apoio individualizado ou compartilhado a estudantes com deficiência na Educação Infantil e, a partir de 2027, no Ensino Fundamental, nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e participação em todas as atividades escolares, visando promover acessibilidade, inclusão educacional e autonomia progressiva do educando, em consonância com o Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pela equipe pedagógica. II. ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS 1. Prestar apoio nas atividades de alimentação, higiene pessoal e locomoção, respeitando autonomia, privacidade e dignidade do estudante 2. Acompanhar o estudante com deficiência em todas as atividades escolares (aulas, recreios, atividades artísticas, culturais e de educação física) 3. Colaborar com a acessibilidade e inclusão nas atividades pedagógicas e convivência social escolar 4. Auxiliar na comunicação e interação social entre o estudante com deficiência e seus pares e professores 5. Cumprir orientações do Plano Educacional Individualizado (PEI) elaborado pela equipe pedagógica 6. Reportar ao professor regente e à equipe pedagógica informações sobre desempenho, comportamento e necessidades do estudante 7. Participar de reuniões, capacitações e formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação 8. Manter sigilo sobre informações pessoais e educacionais do estudante, conforme legislação de proteção de dados 9. Colaborar com a equipe escolar na promoção de ambiente inclusivo e acessível 10. Registrar em formulários ou relatórios indicados pela SEMED o acompanhamento realizado. Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. EEA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — EEA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 III. REQUISITOS PARA PROVIMENTO Instrução: Nível Médio Completo. Avaliação de antecedentes criminais Rãio Pardo DE WINAS-ME D PROGRESSO PRECISA COMIINUARI) IV. RECRUTAMENTO Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público. V. QUADRO PERMANENTE . z VENCIMENTO Nº DE a FORMAÇÃO CARGO INICIAL HORÁRIA VAGAS ANEXO REFERÊNCIA 1 Oficial de Ensino Médio Profissional Atividades de Apoio 1.621,00 24 horas 30 V-C E Completo Operacionais Escolar 'ASTOR JOSE DE SA b prefeito Municipal Rlo Pardo de Minas-MG ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.