| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providência. |
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refeitura Municipal de Rio Pardo de Mi Estado de Minas Gerais o Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 L o EI MUNICIPAL N 1850 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período a agenda transversal, as diretrizes, os programas de governo com seus respectivos objetivos e indicadores, e as ações governamentais com suas metas. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por: | — Diretrizes: Definem os macros objetivos da Administração, com o objetivo de subsidiar a definição da orientação estratégica do governo; ll — Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré- estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; | - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; IV — Programa de Apoio Administrativo: é aquele que reúne ações de planejamento, formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos; V — Operações Especiais: programa de cunho orçamentário, que engloba ações de natureza financeira, não associáveis aos programas finalísticos ou aos programas de Apoio Administrativo; VI - Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; Fiua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. RE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br EA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 E fi 1 í Ceasa LEI MUNICIPAL Nº 1850 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período a agenda transversal, as diretrizes, os programas de governo com seus respectivos objetivos e indicadores, e as ações governamentais com suas meias. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por: | — Diretrizes: Definem os macros objetivos da Administração, com o objetivo de subsidiar a definição da orientação estratégica do governo; Il — Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré- estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; Hf - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; IV — Programa de Apoio Administrativo: é aquele que reúne ações de planejamento, formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos; V — Operações Especiais: programa de cunho orçamentário, que engloba ações de natureza financeira, não associáveis aos programas finalísticos ou aos programas de Apoio Administrativo; VI —- Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. E CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 Iwww.riopardomggovbr (EEE Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 (q? “Pando CNPJ — 24.212.862/0001-46 icms VII — Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público alvo; VIII — Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada; IX — Agenda Transversal: conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva. Art. 3º - São Agendas Transversais do PPA 2026-2029: |- Crianças e adolescentes; Il —- Meio Ambiente. Parágrafo Único: Até 120 dias após a data da publicação desta Lei, o Poder Executivo divulgará, em sitio eletrônico oficial, as agendas transversais completas com as entregas planejadas. Art. 4º - Integram a presente Lei do Piano Plurianual, anexos contendo as previsões de arrecadação, diretrizes, despesa por função e subfunção, programas, objetivos, metas e ações governamentais para o quadriênio 2026/2029. Art. 5º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 6º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico cu de revisão geral. 8 1º - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no mínimo: | — Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; Il — Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. $ 2º - Considera-se alteração de programa: Rua Tácito de Freitas Costa. nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 nEMS UE O PODCRESSO PRECISA CONTINUAR | - Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo; Il — Inclusão, exclusão, ou alteração de ações orçamentárias. 8 3º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nos anexos desta Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, e desde que as disponibilidades orçamentárias e financeiras sejam suficientes. Art. 8º - As prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo Único: - Em cumprimento ao disposto no art. 165. 8 2º da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2026, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativa ao exercício financeiro de 2026 são as previstas no anexo IX desta Lei. Art. 9º - Quando da elaboração das propostas orçamentárias dos exercícios de 2027 a 2029, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei de Revisão Geral do Plano Plurianual, para compatibilizá-lo com a proposta orçamentária elaborada e com os anseios da população municipal. Art. 10. - Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de outubro de 2025. bstor dos Prefeito, fio Parti? ASTOR É DE SÁ Prefeito Municipal | Publicado em: !'« JICIPIO + quadro de avisos desta Pr afeitura Municipal, conf. Art. 107 da pei Orgânica Municipat” í Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. EEE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 Iwww.riopardo.mg gov br EEE