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norma nº 1850/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providência.
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refeitura Municipal de Rio Pardo de Mi
Estado de Minas Gerais o
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
L o
EI MUNICIPAL N 1850 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Rio Pardo de Minas para o quadriênio de
2026 a 2029 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de
Minas para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo
165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período a agenda
transversal, as diretrizes, os programas de governo com seus respectivos objetivos
e indicadores, e as ações governamentais com suas metas.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por:
| — Diretrizes: Definem os macros objetivos da Administração, com o objetivo de
subsidiar a definição da orientação estratégica do governo;
ll — Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que
articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-
estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou
ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
| - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados
diretamente à sociedade;
IV — Programa de Apoio Administrativo: é aquele que reúne ações de planejamento,
formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas,
incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a
consecução dos objetivos dos programas finalísticos;
V — Operações Especiais: programa de cunho orçamentário, que engloba ações de
natureza financeira, não associáveis aos programas finalísticos ou aos programas
de Apoio Administrativo;
VI - Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do
programa;
Fiua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
RE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br EA
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
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LEI MUNICIPAL Nº 1850 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Rio Pardo de Minas para o quadriênio de
2026 a 2029 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de
Minas para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo
165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período a agenda
transversal, as diretrizes, os programas de governo com seus respectivos objetivos
e indicadores, e as ações governamentais com suas meias.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por:
| — Diretrizes: Definem os macros objetivos da Administração, com o objetivo de
subsidiar a definição da orientação estratégica do governo;
Il — Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que
articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-
estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou
ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
Hf - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados
diretamente à sociedade;
IV — Programa de Apoio Administrativo: é aquele que reúne ações de planejamento,
formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas,
incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a
consecução dos objetivos dos programas finalísticos;
V — Operações Especiais: programa de cunho orçamentário, que engloba ações de
natureza financeira, não associáveis aos programas finalísticos ou aos programas
de Apoio Administrativo;
VI —- Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do
programa;
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
E CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 Iwww.riopardomggovbr (EEE
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 (q? “Pando
CNPJ — 24.212.862/0001-46 icms
VII — Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público alvo;
VIII — Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte
temporal, expressa na unidade de medida adotada;
IX — Agenda Transversal: conjunto de atributos que encaminha problemas
complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em
públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem
multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de
maneira eficaz e efetiva.
Art. 3º - São Agendas Transversais do PPA 2026-2029:
|- Crianças e adolescentes;
Il —- Meio Ambiente.
Parágrafo Único: Até 120 dias após a data da publicação desta Lei, o
Poder Executivo divulgará, em sitio eletrônico oficial, as agendas transversais
completas com as entregas planejadas.
Art. 4º - Integram a presente Lei do Piano Plurianual, anexos contendo
as previsões de arrecadação, diretrizes, despesa por função e subfunção,
programas, objetivos, metas e ações governamentais para o quadriênio 2026/2029.
Art. 5º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são
estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas
nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Art. 6º - A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei ou
a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de
projeto de lei específico cu de revisão geral.
8 1º - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no
mínimo:
| — Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da
sociedade a ser atendida;
Il — Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência
do Plano Plurianual.
$ 2º - Considera-se alteração de programa:
Rua Tácito de Freitas Costa. nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br
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Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
nEMS UE
O PODCRESSO PRECISA CONTINUAR
| - Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do
público alvo;
Il — Inclusão, exclusão, ou alteração de ações orçamentárias.
8 3º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma
formatação e conter todos os elementos presentes nos anexos desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou
quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos
para o exercício de execução, e desde que as disponibilidades orçamentárias e
financeiras sejam suficientes.
Art. 8º - As prioridades de execução das metas para cada exercício serão
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único: - Em cumprimento ao disposto no art. 165. 8 2º da Constituição
Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2026, as metas e
prioridades da Administração Pública Municipal relativa ao exercício financeiro de
2026 são as previstas no anexo IX desta Lei.
Art. 9º - Quando da elaboração das propostas orçamentárias dos exercícios
de 2027 a 2029, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei de Revisão Geral do
Plano Plurianual, para compatibilizá-lo com a proposta orçamentária elaborada e com os
anseios da população municipal.
Art. 10. - Esta lei entra em vigor em primeiro de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 16 de outubro de 2025.
bstor dos
Prefeito,
fio Parti?
ASTOR É DE SÁ
Prefeito Municipal
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quadro de avisos desta Pr afeitura
Municipal, conf. Art. 107 da pei
Orgânica Municipat”
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Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
EEE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 Iwww.riopardo.mg gov br EEE

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