| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025 e altera a redação do art. 2º da Lei Municipal 1851 de 16 de outubro de 2025. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minz Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-: | DE MINAS-NE D PRODRESSO PRECISA CONTINUARI) LEI MUNICIPAL Nº 1857 DE 02 DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025 e altera a redação do art. 2º da Lei Municipal 1851 de 16 de outubro de 2025. " O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei: Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipql do Exercício de 2025 e altera a redação do art. 2º e 3º da Lei Municipal nº 1851 de 1éde outubro de 20254 S . Art.2º - Fíco autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçameníano Municipal do presente eXGFCI,ClO de 30% (trinta por cento) para e montante de: no máximo até 35% (trinta e cinco por cento) do valor da despesa autorizada para suprlr insuficiências de saldos de doftações orçamen?anos ; | Art. 3º - Oar. 3% do Lei Murumpol nº 1851 de lé;de oufubro de 2025 pbsso a vigorar com a se "Ulnªre redcaçc:o : S [ fr—- Duranfe a execução Orçcmenfar/a do. exercrmo í'fmancelro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal oufonzado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações. que. 'se 1 fizerem insuficientes, .no. limite máximo de, até.s35% (irinta. e cinco por cento) dareceita orçamentária prewsfo podende pora fanfo “Utilizar-se dos segumfes recursos: : ” Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso ll da Lei Federal nº 4.320/64. ; I1- O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso ll e $ 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964. lll - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos é em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial" do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. | IV- O excesso de arrecadação apurado nas operoçoes de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo: 43, mc:soi IV da Lei Federal nº 4.320/64. | * | I V —A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4: 320/64 Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. VAA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — EXESSSDD | Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minze Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 - CNPJ — 24.212.862/0001-« DEMINAS-ME O:DROBRESSO DRECISA CONTIRUARA Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 02 de dezembro de 2025 Nin Papdo de Min OR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Publicado em: . </ / /< no quadro de avisos desta Prsfeitura : Municipal, conf. Art. 107 da Lei | Orgânica Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | ww.riopardo.mg.gov.br — EFEEXED