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norma nº 1858/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEstima e Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minz
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-: Rão Pardo DEMINAS-ME
PRODRESSO [0 P UARA
iG
BEAA
dor
o
Ercaçdois:
LEI MUNICIPAL Nº 1858, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ric[S
Pardo de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 e d
outras Providências.
FeNo
blh O Povo do município de Rio Pardo de Minas, através d[)
seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Rio Pardo de Minas
para. o exercício financeiro de 2026, compreendendo os orçamentos fiscal e de
seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, 8 5º da
e
a
constituição da república, estima a receita em R$ 158.895.000,00 (cento
cinquenta e 0|to mllhoes e oitocentos e noventa e.cinco mil reais), efixa a despe_t,
em igual valor. |
o
S
Art 29 -A Recelta será reahzada medlante arrecadaça :
htikíbio: dos tributos na Ieglslaçao em vigor e de acordo com .os. quadros anexos e |
Hn' i
É
segundo ossegumtes desdobramentos É E S :
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS-CORRENTES: -
Receita Tributária 7.640.000,00 Í
Receita de Contribuições 1.206.000,00
Receita Patrimonial 3.544,000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 748.000,00
Transferências Correntes 148.790.000,00
Outras Receitas Correntes 2.923.000,00
p Sub Total 164.851.000,00
l
essplisticardiamat
A
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AAA
al
to Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
A CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minz
Administração 2025/2028 - CNPJ — 24.212.862/0001-:
DE MINAS-ME
0 PRODRESSO BRECISA CONTINUARI)
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienações de Bens
Transferência de Capital
1.500.000,00
643.000,00
6.873.000,00
Sub Total 9.016.000,00
Receita Retificadora -14.972.000,00
Total Geral 1
Art.3º - A Despesa do Município de Rio Pardo de Minas
será reahzada de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA M_UN,IGIPAL
A DESPESAS POR FUNÇOES DE GOVERNO
0t Leglslatlva o
02 —Judiciária
03 — Essencxal a Justlça
04 — Administração
05 — Defesa Nacional
06 — Segurança Publica -
07 — Relações Exteriores ===
08 — Assistência Social
09 — Previdência Social
10 — Saúde
11 — Trabalho
12 — Educação
13 — Cultura
14 — Direito da Cidadania
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
19 — Ciência e Tecnologia
20 — Agricultura .
21 — Organização Agrária
22 — Indústria
23 — Comércio e Serviços
" 910.000,00 .
58.895.000,00
o 840 OOO OO
Ó0A
7.484:000,00 ..
91.000,00
1.844:000,00 |
000A
5.986.960,00
0,00
49.699.920,00
0,00
51.145.000,00
4.050.000,00
24.000,00
9.104.992,00
11.000,00
2.151.976,00
204.000,00
0,00
2.079.992,00
0,00
20.000,00
ps——Ww . ec esessssesssessrrereeer A 124.000,00 EE —
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br _
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minz
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 - CNPJ — 24.212.862/0001 --
j
t ME
0 PRODRESSO RRECISA CONTINUAR
24 — Comunicações
25 — Energia
26 — Transporte
27 — Desporto e Lazer
28 — Encargos Especiais
99 — Reserva de Contingência
Total
49.000,00
980.000,00
5.539.000,00
844.984,00
8.249.000,00
1.462.176,00
158.895.000,00
B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
02 -.Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito
Ó3 - Controladoria Geral do Município
03.01 - Controladoria Geral do Município
04 - Sec. Mun: AssidJurídicos e Seg. Pública.
04.01 - Sec. Mun, Ass. Jurídicos e Seg: Pública
05 Sec. Mun. Governo e Admmlstraçao
05.01 - Sec. Munz Governo e Administração
05.02,- Fundo. MunICIpal de Cuiltura
05.03 -Fundo Municipal;ide Furismo
05.04 - Fundo Mun. Preservação Patr. Cultural
06 - Sec. Mumcupa! 'de:Finanças
06.01 - Sec. Munlc:lpal Finanças
07 - Sec. MunICIpaI de Planejamento
07.01 - Sec. Municipal Planejamento
08 - Sec. Municipal de Compras
08.01 - Sec. Municipal de Compras
09 - Secretaria Municipal de Saúde
09.01 - Fundo Municipal de Saúde
09.02 - Serviços de Saneamento
09.038 - Fundo Mun. Saneamento Básico
09.04 - Fundo Mun. Políticas Sobre Drogas
10 - Sec. Municipal de Educação
10.01 — Sec. Municipal de Educação
11 - Sec. Mun. Obras P. Est. Transp. Urbanismo
5.840.000,00
726.000,00
196.000,00
3.845.000,00
10.064.984,00
22..000,00
— 124.000,00
51:000,00
9,416.176,00
543.000,00
1.071.000,00
49.689.920,00
1.950.984,00
200.992,00
10.000,00
51.145.000,00
|
h
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG,.
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | ww.riopardo.mg.govbr — EESESSSSNNDNNE
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minz
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-:
t
i
DE MINAS-ME
Rio Parco de MInaS QBRODRESSO PRECISA:CONTINUARA
11.01 - Sec. Mun. Obras P. Est. Transp. Urban. 15.672.992,00
12 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho
12.01 - Sec. Mun. Assist. Social e Trabalho 1.828.968,00
12.02 - Fundo Municipal Assist. Social 4.129.000,00
12.03 - Fundo Mun. Criança e Adolescente 20.000,00
12.04 - Fundo de Habitação de Inter. Social 11.000,00 12.05 - Fundo Municipal do Idoso 25.992,00
12.06 - Fundo Mun. do Conselho da Mulher 7.000,00
13 - Sec. Agric./Meio Amb. Indust. Com.
13.01 - Sec. Agric. Meio Amb. Indust. Com. 2.147.992,00
13.02 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 156.000,00
158.895.000,00
€ — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — PesSoal e Encargos Sociais 75.345.000,00
1.2 — Juros e Encargos da Dívida : 910.000,00
1.3 — Outras Despesas Correntes . 62.059.864,00 -
Tofal, — "/ ' 138.314.864,00
“
DESPESAS DE CAPITAL e eiad
2.1 — Investimentos : 15:726;:960;00-;, 2.2 — Inversões Financeiras... : 280.000,00. 2.3 — Amortização da Dívida 3.111.000,00
Total 19.117.960,00
9.9 — Reserva de Contingência 1.462.176,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 158.895.000,00
Art, 4º — Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 20% (vinte por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
—— [[Ac Ln ee «=m L —— ——
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. p Ls CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br CEED
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minz
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-: Rio Pardo j
DE MINAS-ME
Q PROBRESSO ERECISA CONTINDARI
| -Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso ||
da Lei Federal nº 4.320/64.
1l - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso
e $ 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
Ill - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidad
por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício
de 2025, conforme dispõe o artigo 43, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
[)
IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas,
conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
V -A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 5º=Fica o Poder:Executivo Municipal autorizado a realizar operações de
crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em
conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela
legislação em vigor.
g Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 2026.
R|oPardo de Mmas 05 de dre'z:élfptljro de 2025 E
ENE
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. A A CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br _
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