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norma nº 1860/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público municipal e autoriza a doação de área de imóvel ao Estado de Minas Gerais, para fins de construção e instalação de unidade do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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Mlh
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
LEI Nº 1860, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Rio Pardo * — BEMINAS-NE
D PRDGRESSO PRECISA DONIINUAR
“Dispõe sobre a desafetação de bem público
municipal e autoriza a doação de úrea de
imóvel ao Estado de Minas Gerais, para fins
de construção e instalação de unidadew
Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências. ”
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parcialmente e doar ao Estado
de Minas Gerais área total de 4.000m? (quatro mil metros quadrados), a ser desmembrada do
imóvel de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas, com área total de 20.000m? (vinte
mil metros quadrados), situado no Bairro São Domingos, registrado sob a Matrícu?a nº
043521.2.0001343-91 (Livro 2-RG), no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pardo de Minas.
Rio
$ 1º A área objeto da doação é de natureza urbana, com descrição e confrontações a serem
individualizadas em memorial descritivo e planta de desmembramento aprovados pelo
Município, que integrarão anexos a esta Lei para fins de registro imobiliário.
$ 2º A doação será formalizada por meio de escritura pública e registro no cartório compete
observando os requisitos legais e os trâmites administrativos estabelecidos, inclusiv
desafetação prévia da área doada de bem de uso especial para bem dominiícal.
nte,
ea
Art. 2º À doação do imóvel previsto no art. 1º tem como finalidade a construção. da nova sede
do Fórum, bem como instalações e obras realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, conforme interesse institucional e a necessidade de ampliação dos serviços judiciais no
Município de Rio Pardo de Minas, substituindo a destinação original de construção de escola
municipal na porção ora desafetada.
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 |www.riopardo.mg.gov.br
Jil
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Art. 3º As porções remanescentes do imóvel mantêm as destinações fixadas pela Lei Esta
nº 24.092/2022 (funcionamento da sede da Prefeitura Municipal e efetivação de process
regularização fundiária urbana).
t
PROGRESSO PRECISA-CO
dual
o de
Art. 4º O imóvel objeto da doação reverterá ao Município de Rio Pardo de Minas, sem ônus
para este, caso o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não tome posse da áre
prazo de 10 (dez) anos, contados da data da formalização da doação.
$ 1º O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa formal e
acordo entre o Município de Rio Pardo de Minas e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
$ 2º A reversão do imóvel ocorrerá automaticamente após o prazo de 10 (dez) anos,
necessidade de ação judicial ou outra formalidade, e o bem será devolvido ao Município
uso ou destinação que este considerar apropriados.
sem
para
Art. 5º O Município de Rio Pardo de Minas não arcará com qualquer custo relacionado à
construção ou obra no imóvel objeto da doação, sendo de responsabilidade exclusiva do Estado
de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Ministério Público do Estad
Minas Gerais.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as providências necessári
formalização da doação, incluindo o desmembramento da área de 4.000m?, registro da do
e do eventual desmembramento do imóvel, conforme o disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pardo de Minas, 23 de dezembro de 2025.
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mm Municiaal 2 À Vi )
sil Fardo de Minas - ME
ASTOR JOSÉ DE SÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br
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Rão Pardo DE MINAS-NE

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