| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e autoriza a doação de área de imóvel ao Estado de Minas Gerais, para fins de construção e instalação de unidade do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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Mlh Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 LEI Nº 1860, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Rio Pardo * — BEMINAS-NE D PRDGRESSO PRECISA DONIINUAR “Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e autoriza a doação de úrea de imóvel ao Estado de Minas Gerais, para fins de construção e instalação de unidadew Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. ” ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar parcialmente e doar ao Estado de Minas Gerais área total de 4.000m? (quatro mil metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel de propriedade do Município de Rio Pardo de Minas, com área total de 20.000m? (vinte mil metros quadrados), situado no Bairro São Domingos, registrado sob a Matrícu?a nº 043521.2.0001343-91 (Livro 2-RG), no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pardo de Minas. Rio $ 1º A área objeto da doação é de natureza urbana, com descrição e confrontações a serem individualizadas em memorial descritivo e planta de desmembramento aprovados pelo Município, que integrarão anexos a esta Lei para fins de registro imobiliário. $ 2º A doação será formalizada por meio de escritura pública e registro no cartório compete observando os requisitos legais e os trâmites administrativos estabelecidos, inclusiv desafetação prévia da área doada de bem de uso especial para bem dominiícal. nte, ea Art. 2º À doação do imóvel previsto no art. 1º tem como finalidade a construção. da nova sede do Fórum, bem como instalações e obras realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme interesse institucional e a necessidade de ampliação dos serviços judiciais no Município de Rio Pardo de Minas, substituindo a destinação original de construção de escola municipal na porção ora desafetada. Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 |www.riopardo.mg.gov.br Jil Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Art. 3º As porções remanescentes do imóvel mantêm as destinações fixadas pela Lei Esta nº 24.092/2022 (funcionamento da sede da Prefeitura Municipal e efetivação de process regularização fundiária urbana). t PROGRESSO PRECISA-CO dual o de Art. 4º O imóvel objeto da doação reverterá ao Município de Rio Pardo de Minas, sem ônus para este, caso o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não tome posse da áre prazo de 10 (dez) anos, contados da data da formalização da doação. $ 1º O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa formal e acordo entre o Município de Rio Pardo de Minas e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. $ 2º A reversão do imóvel ocorrerá automaticamente após o prazo de 10 (dez) anos, necessidade de ação judicial ou outra formalidade, e o bem será devolvido ao Município uso ou destinação que este considerar apropriados. sem para Art. 5º O Município de Rio Pardo de Minas não arcará com qualquer custo relacionado à construção ou obra no imóvel objeto da doação, sendo de responsabilidade exclusiva do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Ministério Público do Estad Minas Gerais. Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as providências necessári formalização da doação, incluindo o desmembramento da área de 4.000m?, registro da do e do eventual desmembramento do imóvel, conforme o disposto nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pardo de Minas, 23 de dezembro de 2025. Fi “refeito mm Municiaal 2 À Vi ) sil Fardo de Minas - ME ASTOR JOSÉ DE SÁ PREFEITO MUNICIPAL Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.gov.br o de as à Rão Pardo DE MINAS-NE