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norma nº 1861/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza a Doação de Dezoito Veículos Automotores para Associações do Município e dá Outras Providências”.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
LEI Nº 1861 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza a Doação de Dezoito Veiíc
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Automotores para Associações do Município
e dá Outras Providências”.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuiçãe que
lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a doação de dezoito (18) veículos automotores de propriedad e do
Município de Rio Pardo de Minas para as associações e entidades beneficiárias relacionadas no
Anexo [ desta Lei, visando fortalecer as políticas públicas de agricultura familiar, assistência
social e atividades comunitárias, conforme interesse público devidamente caracterizado.
Art. 2º -As doações autorizadas por esta Lei se destinam aos seguintes fins de interesse sc
* —“Fomento à agricultura familiar e desenvolvimento rural;
* — Assistência e atividades sociais de entidades filantrópicas;
º —Assistência aos servidores públicos do Municiípio;
º —Fortalecimento de projetos comunitários de caráter permanente.
cial:
Art. 3º - À doação de cada veículo será onerada pelos seguintes encargos, que deverão constar
do Termo de Doação a ser firmado com a Associação Donatária: |
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I — Utilização dos veículos exclusivamente para os fins de interesse social a que se destíEam,
sob pena de imediata reintegração do bem ao Município;
1— E vedada a alienação, cessão, oneração ou desvio de finalidade do veículo pela Donatária,
exceto mediante prévia e expressa autorização do Município.
II — A Donatária deverá zelar pela conservação e manutenção do veículo, arcando com todas
as despesas decorrentes (combustível, impostos, taxas, seguros, multas e reparos).
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
FE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — <EENNNININNENHENHES
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais P
Administração 2025/2028 Rão Pardo
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Art. 4º - Fica estabelecida a cláusula de reversão automática ao patrimônio do Município de
Rio Pardo de Minas, independentemente de indenização por benfeitorias ou despesas, na
ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
1 — Descumprimento dos encargos definidos no Art. 3º desta Lei.
1— Extinção da Associação Donatária.
HI — Destinação do veículo para fins diversos do interesse público e social que justificou a
doação.
Art. 5º - À doação será formalizada por meio de Termo de Doação no prazo de 90 (noventa)
dias após a publicação desta Lei, devendo o processo ser instruído com:
I — Laudo de avaliação prévia dos bens a serem doados.
1l — Justificativa da oportunidade e conveniência socioeconômica da doação e o interesse
público que a motiva.
III — Documentação comprobatória da regularidade jurídica e fiscal da Associação Donatária.
Art. 6º - Os custos referentes ao processo de transferência de titularidade junto ao DETRAN￾MG (emplacamento, documentação, taxas administrativas) serão suportados integralmente pela
entidade beneficiária, ressalvada deliberação diversa do Poder Executivo Municipal
Art.7º - Após a transferência de titularidade, todo e qualquer encargo, despesa, responsabilidade
civil, penal, trabalhista e tributária decorrente da posse, uso ou operação do veículo passa
integralmente para a entidade beneficiária, exonerada o Município de qualquer
responsabilidade.
Art. 8º - Os veículos doados permanecerão sob o domínio e responsabilidade das entidades
beneficiárias enquanto observarem rigorosamente as obrigações estabelecidas nesta Lei e no
respectivo Termo de Doação com Encargos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr | <F
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46 DE MINAS-NE
gig”w e Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 23 de dezembro de 2025.
Astor José de Sá !
Prafeito Municigal :
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Aje Fapóo de Minas -
Astor/José de Sá Í
Prefeito Municipal ;àal
Publicado em dL 120 oDno |
quadro de avisos desta Prefeitura
hO/Iunâicipal, conf. Art. 107 da Lei
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Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
EE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — «EXEXSNENRDDDHDENDETE

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