| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza a Doação de Dezoito Veículos Automotores para Associações do Município e dá Outras Providências”. |
| native_id | 2443 |
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Rbithio, Ac M Rio Parãode MingS Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 LEI Nº 1861 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 “Autoriza a Doação de Dezoito Veiíc " 0 PROGRESSO PRECISACONTINUAR :ulos Automotores para Associações do Município e dá Outras Providências”. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuiçãe que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a doação de dezoito (18) veículos automotores de propriedad e do Município de Rio Pardo de Minas para as associações e entidades beneficiárias relacionadas no Anexo [ desta Lei, visando fortalecer as políticas públicas de agricultura familiar, assistência social e atividades comunitárias, conforme interesse público devidamente caracterizado. Art. 2º -As doações autorizadas por esta Lei se destinam aos seguintes fins de interesse sc * —“Fomento à agricultura familiar e desenvolvimento rural; * — Assistência e atividades sociais de entidades filantrópicas; º —Assistência aos servidores públicos do Municiípio; º —Fortalecimento de projetos comunitários de caráter permanente. cial: Art. 3º - À doação de cada veículo será onerada pelos seguintes encargos, que deverão constar do Termo de Doação a ser firmado com a Associação Donatária: | H H I — Utilização dos veículos exclusivamente para os fins de interesse social a que se destíEam, sob pena de imediata reintegração do bem ao Município; 1— E vedada a alienação, cessão, oneração ou desvio de finalidade do veículo pela Donatária, exceto mediante prévia e expressa autorização do Município. II — A Donatária deverá zelar pela conservação e manutenção do veículo, arcando com todas as despesas decorrentes (combustível, impostos, taxas, seguros, multas e reparos). Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. FE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — <EENNNININNENHENHES Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais P Administração 2025/2028 Rão Pardo CNPJ — 24.212.862/0001-46 Art. 4º - Fica estabelecida a cláusula de reversão automática ao patrimônio do Município de Rio Pardo de Minas, independentemente de indenização por benfeitorias ou despesas, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: 1 — Descumprimento dos encargos definidos no Art. 3º desta Lei. 1— Extinção da Associação Donatária. HI — Destinação do veículo para fins diversos do interesse público e social que justificou a doação. Art. 5º - À doação será formalizada por meio de Termo de Doação no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, devendo o processo ser instruído com: I — Laudo de avaliação prévia dos bens a serem doados. 1l — Justificativa da oportunidade e conveniência socioeconômica da doação e o interesse público que a motiva. III — Documentação comprobatória da regularidade jurídica e fiscal da Associação Donatária. Art. 6º - Os custos referentes ao processo de transferência de titularidade junto ao DETRANMG (emplacamento, documentação, taxas administrativas) serão suportados integralmente pela entidade beneficiária, ressalvada deliberação diversa do Poder Executivo Municipal Art.7º - Após a transferência de titularidade, todo e qualquer encargo, despesa, responsabilidade civil, penal, trabalhista e tributária decorrente da posse, uso ou operação do veículo passa integralmente para a entidade beneficiária, exonerada o Município de qualquer responsabilidade. Art. 8º - Os veículos doados permanecerão sob o domínio e responsabilidade das entidades beneficiárias enquanto observarem rigorosamente as obrigações estabelecidas nesta Lei e no respectivo Termo de Doação com Encargos. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr | <F Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 DE MINAS-NE gig”w e Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 23 de dezembro de 2025. Astor José de Sá ! Prafeito Municigal : | Aje Fapóo de Minas - Astor/José de Sá Í Prefeito Municipal ;àal Publicado em dL 120 oDno | quadro de avisos desta Prefeitura hO/Iunâicipal, conf. Art. 107 da Lei rgânica Municipéel” 7%3 e á H | TEA| E Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. EE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr — «EXEXSNENRDDDHDENDETE