| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais e do Controlador Geral de Rio Pardo de Minas — MG” |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rãio Pardo DE MINAS-M6 D PROGRESSO PRECISA CONIIMUARI Rio Pass do MiRaS LEI MUNICIPAL Nº 1862 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. “Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais e do Controlador Geral de Rio Pardo de Minas — MG”. Art. 1º — Art. 1º — Ficam revisados os subsídios dos Secretários Municipais e do Controlador Geral de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da Lei nº 1817 de 20 de agosto de 2024, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro de 2026, no percentual de 3,9% (três inteiros, vírgula nove por cento) de acordo com o índice ofiícial de inflação do Governo Federal (INPC) acumulado no último ano (2025). (R$6.000,00 + 234,00 = 6.234,00). “Art. 3º - O subsídio constante na norma do artigo 1º será revisto anualmente, mediante lei específica, pela variação da inflação do período anterior, conforme disposto no art. 37, X da CF.” Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Rio Pardo de Minas — MG,., ficando autorizado ao Poder Executivo Municipal aberturas de créditos adicionais/especiais. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Rio Pardo de Minas — MG, O5 de fevereiro de 2026. " ASTOR JOSÉ DE SÃ prefeito Municipal ASTOR JOsE e s/io Pardo de Mines l Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. S S jSTO) CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | ww.riopardo.mg.govbr — «EXEENACCNHEDTA