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norma nº 1863/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito de Rio Pardo de Minas - MG
native_id2445

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNFPJ —24.212.862/0001-46
Rão Peardo DENINAS-NE
0 PROGRESSO PRECISA CONIINUARI
LEI MUNICIPAL Nº 1863, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do
Prefeito e Vice-prefeito de Rio Pardo de Minas - MG”.
Art. 1º — Art. 1º — Ficam revisados os subsídios do Prefeito e Vice￾Prefeito de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da Lei nº 1818 de
20 de agosto de 2024, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição
Federal, a partir do mês de janeiro de 2026, no percentual de 3,9% (três inteiros,
vírgula nove por cento) de acordo com o íÍndice oficial de inflação do Governo Federal
(INPC) acumulado no último ano (2025).
(Prefeito — R$ 18.890,00 + 736,70 = 19.626,70 — Vice-prefeito — R$ 12.580,00 + 490,60 + 13.070,60).
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município de Rio Pardo de Minas — MG,., ficando
autorizado ao Poder Executivo Municipal aberturas de créditos adicionais/especiais.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Rio Pardo de Minas — MG, 05 de fevereiro de 2026.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
V . Rio Pardo de Minas-MG
ASTO E DE SA
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
RESNAA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr | «NA

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