| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito de Rio Pardo de Minas - MG |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNFPJ —24.212.862/0001-46 Rão Peardo DENINAS-NE 0 PROGRESSO PRECISA CONIINUARI LEI MUNICIPAL Nº 1863, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. “Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito de Rio Pardo de Minas - MG”. Art. 1º — Art. 1º — Ficam revisados os subsídios do Prefeito e VicePrefeito de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da Lei nº 1818 de 20 de agosto de 2024, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro de 2026, no percentual de 3,9% (três inteiros, vírgula nove por cento) de acordo com o íÍndice oficial de inflação do Governo Federal (INPC) acumulado no último ano (2025). (Prefeito — R$ 18.890,00 + 736,70 = 19.626,70 — Vice-prefeito — R$ 12.580,00 + 490,60 + 13.070,60). Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Rio Pardo de Minas — MG,., ficando autorizado ao Poder Executivo Municipal aberturas de créditos adicionais/especiais. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Rio Pardo de Minas — MG, 05 de fevereiro de 2026. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal V . Rio Pardo de Minas-MG ASTO E DE SA Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. RESNAA CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | www.riopardo.mg.govbr | «NA