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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a concessão de 1/3 de férias aos Vereadores do município de Rio Pardo - MG e dá outras providências
native_id2465

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pdo deMinaSs CNPJ 25.216.151/0001-02
Á
Publicado em: 22//2) 2024 no RESOLUÇÃO Nº 09/2025
quadro de avisos desta Câmara
Municipal de Rie Pardo de Minas,
conf. Art; 197 da tel Orgânica Dispõe sobre a concessão de 1/3 de férias aos Vereadores do
Municipal.
Respornsável!
.. município de Rio Pardo - MG e dá outras providências.
A mesa diretora da Câmara municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas
atribuições legais que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, institui a
fixação de 1/3 (um terço) constitucional de férias, nos termos do Art. 7º, XVII da
Constituição Federal, aos Vereadores do município de Rio Pardo de Minas - MG, para
vigorar a partir do Exercício de 2026.
Art. 2º - Os valores correspondentes ao 1/3 constitucional de férias, acompanharão leis
posteriores que vierem a alterar/ajustar o valor dos subsídios dos agentes públicos acima
elencados.
| — Os Vereadores, após 12(doze) meses de exercício, terão direito ao gozo de férias de 30
(trinta) dias, remuneradas com um terço a mais do que o subsídio normal, sendo que, o
período de fruição deverá coincidir com o de recesso parlamentar.
|l - Os Vereadores farão jus ao recebimento de férias proporcionais, em caso de finalização
de seu mandato antes de completado o período de doze meses a que se refere o inciso | do
art. 2º,
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 5º — Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Rio Pardo dexMinas - MG, em 02 de dezembro de 2025.
Ailton nrique Silveira
S Presidente
Juscelin Franda Costa
. Gerald%mp;o de Araújo . x
Vlce-PÃSIden“te f + .
Secretário
Rua W
CEP: 39.530-000 - Rjo Pardo de Minas - Mina< Geraic -

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