| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de 1/3 de férias aos Vereadores do município de Rio Pardo - MG e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pdo deMinaSs CNPJ 25.216.151/0001-02 Á Publicado em: 22//2) 2024 no RESOLUÇÃO Nº 09/2025 quadro de avisos desta Câmara Municipal de Rie Pardo de Minas, conf. Art; 197 da tel Orgânica Dispõe sobre a concessão de 1/3 de férias aos Vereadores do Municipal. Respornsável! .. município de Rio Pardo - MG e dá outras providências. A mesa diretora da Câmara municipal de Rio Pardo de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º - A Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, institui a fixação de 1/3 (um terço) constitucional de férias, nos termos do Art. 7º, XVII da Constituição Federal, aos Vereadores do município de Rio Pardo de Minas - MG, para vigorar a partir do Exercício de 2026. Art. 2º - Os valores correspondentes ao 1/3 constitucional de férias, acompanharão leis posteriores que vierem a alterar/ajustar o valor dos subsídios dos agentes públicos acima elencados. | — Os Vereadores, após 12(doze) meses de exercício, terão direito ao gozo de férias de 30 (trinta) dias, remuneradas com um terço a mais do que o subsídio normal, sendo que, o período de fruição deverá coincidir com o de recesso parlamentar. |l - Os Vereadores farão jus ao recebimento de férias proporcionais, em caso de finalização de seu mandato antes de completado o período de doze meses a que se refere o inciso | do art. 2º, Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Art. 5º — Revoga-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Câmara Municipal de Rio Pardo dexMinas - MG, em 02 de dezembro de 2025. Ailton nrique Silveira S Presidente Juscelin Franda Costa . Gerald%mp;o de Araújo . x Vlce-PÃSIden“te f + . Secretário Rua W CEP: 39.530-000 - Rjo Pardo de Minas - Mina< Geraic -