| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 04/2025, que “Altera a Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018, que “Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 Rio Pardo de SinaS RESOLUÇÃO Nº 11 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Publicado ém: 23/02/202/. néiltera q Resolução nº 04/2025, que “Altera a Resolução nº 138 quadro de avisos desta Câmardd 16 de abril de 2018, que “Estabelece a Estrutura Municipal de Rio Pardo de Minasprganizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá conf. Art. 107 dá Lei Drgamca tras providências”. Municipal, )/ /Á/ Responsável /%/>/ E NNA x/ Ld A Mesa da Camara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribUIçoes legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal Aprovou, e ela Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o Anexo | da Resolução nº 04/2025, que “Altera a Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018, que “Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências”, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.797., de 23 de dezembro de 2025, no percentual de 6,79 % (seis inteiros, vírgula setenta e nove por cento), com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, que passa a vigorar conforme a formulação discriminada no anexo | desta Resolução, e acrescenta uma vaga de Assessor de Gabinete, em conformidade com o Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar conforme a formulação discriminada no anexo | desta Resolução. “Art. 37 É.) X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Art. 43 (...) IV - Criar e extinguir os cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos;” Art. 2º:— Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 03 de fevereiro de 2026. / — AILTON Aí!ªÃ É ENRIQUE SILVEIRA ; : ” Presidente = JUSCELINO MIRANDA COSTA GERALDO S PAIO DE ARAÚJO Vice-Presidente Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmQaLtol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 ANEXO | (RESOLUÇÃO Nº 11 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026) Quadro de Cargos Comissionados (a que se refere o art. 16, inciso | da Resolução nº 138/2018 e suas posteriores alterações) Cargo Qtd Regime de Forma de Vencimento Trabalho | Recrutamento (RS$) Procurador Jurídico 1 20 h. Ampla 5.863,00 J,Ássessor Jurídico - Z 20 h. Ampla 5.329,00 Controlador Interno 1 40 h. Ampla 4.575,00 Assessor Legislativo » 40 h. Ampla 5.329,00 Aiàssessor de Gabinete 7 40 h. Ampla 2.432,00 ]iDiretor Executivo 1 40 h. Ampla 5.329,00 çhefe de transporte 1 40h. Ampla 2.456,00 Total 15 AILTON ARA_ÉE HENR UÍSI'I:V—EI.RA * — Presidente i JUSCELINO ANDA COSTA GERALDO SÉPAIO DE ARAÚJO Vice-Presidente Secretário CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm(abol.com.br