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norma nº 11/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAltera a Resolução nº 04/2025, que “Altera a Resolução nº 138 de 16 de abril de 2018, que “Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02 Rio Pardo de SinaS
RESOLUÇÃO Nº 11 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado ém: 23/02/202/. néiltera q Resolução nº 04/2025, que “Altera a Resolução nº 138
quadro de avisos desta Câmardd 16 de abril de 2018, que “Estabelece a Estrutura Municipal de Rio Pardo de Minasprganizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e dá conf. Art. 107 dá Lei Drgamca tras providências”.
Municipal, )/ /Á/
Responsável /%/>/
E NNA x/ Ld
A Mesa da Camara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas
atribUIçoes legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal Aprovou, e ela Promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo | da Resolução nº 04/2025, que “Altera a Resolução nº 138 de
16 de abril de 2018, que “Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio
Pardo de Minas e dá outras providências”, em conformidade com o Decreto Federal nº
12.797., de 23 de dezembro de 2025, no percentual de 6,79 % (seis inteiros, vírgula setenta e
nove por cento), com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, que passa a vigorar conforme
a formulação discriminada no anexo | desta Resolução, e acrescenta uma vaga de Assessor de
Gabinete, em conformidade com o Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que passa a
vigorar conforme a formulação discriminada no anexo | desta Resolução.
“Art. 37 É.)
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Art. 43 (...)
IV - Criar e extinguir os cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos;”
Art. 2º:— Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2026.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 03 de fevereiro de 2026.
/ —
AILTON Aí!ªÃ É ENRIQUE SILVEIRA
; : ” Presidente =
JUSCELINO MIRANDA COSTA GERALDO S PAIO DE ARAÚJO
Vice-Presidente Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmQaLtol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
ANEXO |
(RESOLUÇÃO Nº 11 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026)
Quadro de Cargos Comissionados
(a que se refere o art. 16, inciso | da Resolução nº 138/2018 e suas posteriores alterações)
Cargo Qtd Regime de Forma de Vencimento
Trabalho | Recrutamento (RS$)
Procurador Jurídico 1 20 h. Ampla 5.863,00
J,Ássessor Jurídico - Z 20 h. Ampla 5.329,00
Controlador Interno 1 40 h. Ampla 4.575,00
Assessor Legislativo » 40 h. Ampla 5.329,00
Aiàssessor de Gabinete 7 40 h. Ampla 2.432,00
]iDiretor Executivo 1 40 h. Ampla 5.329,00
çhefe de transporte 1 40h. Ampla 2.456,00
Total 15
AILTON ARA_ÉE HENR UÍSI'I:V—EI.RA *
— Presidente i
JUSCELINO ANDA COSTA GERALDO SÉPAIO DE ARAÚJO
Vice-Presidente Secretário
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm(abol.com.br

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