| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2008, E Nº 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007; EXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E SEGURANÇA PÚBLICA; CRIA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-46 Rio Pardo DE MINAS-NE D'PROGRESSO PRECISA CONTINUARI) LEI COMPLEMENTAR Nº 167 DE 03 DE MARÇO DE 2026 ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2008, E Nº 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007; EXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E SEGURANÇA PÚBLICA; CRIA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública e o respectivo cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública. Parágrafo único. As competências da Secretaria extinta passam a ser exercidas pela Procuradoria-Geral do Município. Art. 2º O artigo 31 da Lei Complementar n.º 8, de 18 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. Compete à Procuradoria-Geral do Município, além de outras atribuições previstas em lei: I - representar o Município perante qualquer juízo ou tribunal ou, por determinação do Prefeito, em qualquer ato; II - defender judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito Municipal; III - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública; IV - emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, Secretários e agentes da administração indireta; V - sugerir modificação de lei ou de ato normativo municipal, quando julgar necessário ou conveniente aos interesses do Município; VI - exercer a defesa dos interesses da Administração junto aos órgãos da fiscalização financeira e orçamentária; VI - propor medidas que julgar necessárias à uniformização da Jurisprudência administrativa; VIII - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos integrantes dos quadros da administração municipal; Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG, Cep: 39.530-000 Cite: www.rionarde. mo .onv.hr / FTel: RR% IRISTISA Pac RY IR24-178R6A Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-46 IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito; X - supervisionar, coordenar, controlar e delinear a orientação geral a ser observada pelos órgãos que a integram, no que tange às suas atribuições específicas e programas de atuação; XI - decidir, após manifestação da chefia imediata do servidor, sobre a instauração de processos administrativos e sindicâncias para a apuração de desvios no exercício das funções; XII - promover a compilação, organização e aperfeiçoamento da legislação municipal; XIII - planejar, coordenar e supervisionar a política tributária municipal, propondo as alterações legislativas que se fizerem necessárias a fim de que se respeitem as disposições constitucionais pertinentes; XIV - editar atos de regulamentação do funcionamento dos órgãos que a compõem de forma a aperfeiçoar o exercício das atividades a ela afetas; XV - atuar como órgão de assessoramento à Secretaria Municipal de Compras - SECOM; XVI - elaborar pareceres jurídicos e prestar assessoramento técnico-jurídico ao setor de licitação, integrante da SECOM, especialmente no tocante à legalidade dos atos administrativos, contratos, editais e demais procedimentos correlatos.” Rio Perdo D'PROGRESSO PRECISA CONTINUARI) Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Procurador Jurídico, de livre nomeação e exoneração, com carga horária, escolaridade e vencimento previstos no Anexo [ e com atribuições estabelecidas no Anexo II desta Lei Complementar. Parágrafo único. A Lei Complementar nº 5, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescida, no Anexo II (Relação dos cargos comissionados), da seguinte linha, em ordem alfabética: NOME DO CARGO Nº DE VAGAS VENCIMENTO MENSAL Procurador Jurídico 01 R$ 5.000,00 Art. 4º O artigo 23 da Lei Complementar n.º 8 de 18 de março de 2008, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. - A estrutura organizacional básica da administração direta do Município de Rio Pardo de Minas/MG compreende: a) Conselhos Municipais; b) Gabinete do Prefeito Municipal -GPM; c) Controladoria-Geral do Município - CGM: Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG, Cep: 39.530-000 «ite: www .rionardo.mo.onv.hr /Fel: RRY IRIS-13ISA Faxc(3R) IR24-178RA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-46 Rio Pardo DE MINAS-NE d) Procuradoria-Geral do Município -PGM; e) Secretaria Municipal de Governo e Administração -SMGA; f) Secretaria Municipal de Saúde - SMS; g) Secretaria Municipal de Educação - SEDU; h) Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SAST; 1) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Indústria e Comércio — SAGIC; J) Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN; k) Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas, Transporte e Urbanismo - SETOPTU; 1) Secretaria Municipal de Compras - SECOM; m) Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN." Art. 5º Revogam-se as disposições em sentido contrário, em especial os arts. 31-A, 31- B, 31-C e 31-E da Lei Complementar nº 8, de 18 de março de 2008, o art. 17 da Lei Complementar nº 50, de 31 de janeiro de 2013, bem como a Lei Complementar nº 163, de 4 de setembro de 2025. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente do Município, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026. Rio Pardo de Minas, MG, 03 de março de 2026. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 «ife: www .rionardo.mo.onv.hr / Fel: F8) IRId-135A Pac 3R) IR24-178RA Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 - CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio PadoDE MINAS-NE 0 PROGRESSO PRECISA CONTINUARI ANEXO I CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO. CARGO CARGA ESCOLARIDADE | VENCIMENTO HORÁRIA PROCURADOR JURÍDICO 40h Superior completo R$ 5.000,00 (bacharel em Direito inscrito na OAB) Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 cite: www.rionarde.mo.onv.hr FTel (RRY IRId-1ASA Pac 3R) IR24-17RGA Rio Parco de 1M Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 - ENPJ - 24.212.862/0001-46 fnas ANEXO II ATRIBUIÇÓES DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO CARGO: Procurador Jurídico Descrição sintética do Cargo: Exercer o assessoramento direto e especial ao Procurador Geral, no tocante às funções técnicas, administrativas e jurídicas, conforme o caso, além de representar e responder pela Procuradoria Geral na ausência do Procurador Geral; ser responsável pelo gerenciamento administrativo e pelo arquivo de processos e documentos técnicos da Procuradoria Geral; cuidar do cadastro e gerenciamento dos precatórios, prestar atendimento ao público com informações necessárias ao conhecimento de fatos e direitos, além de outras atribuições que visem ao desenvolvimento de atividades ou ações necessárias a realização da administração pública, em especial do direito público municipal. Descrição analítica do Cargo: Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao Procurador Geral alterações na legislação de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; assessorar e despachar com o Procurador Geral; opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos atos administrativos, bem como dos contratos e convênios; elaborar, redigir, estudar e examinar atos de interesse da sua área de atuação, em assessoramento direto ao seu superior; executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhandoo ao Procurador Geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG,. Cep: 39.530-000 ifer www . rionarde.mo.onv.hr Tel: RQ) IRI4-135A Fat(3R) IR24-17RA Rio Pardo DE MINAS-NE D PROGRESSO PRECISA CONTINUARI