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norma nº 167/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 167 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2008, E Nº 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007; EXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E SEGURANÇA PÚBLICA; CRIA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-46
Rio Pardo DE MINAS-NE
D'PROGRESSO PRECISA CONTINUARI)
LEI COMPLEMENTAR Nº 167 DE 03 DE MARÇO DE 2026
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 8,
DE 18 DE MARÇO DE 2008, E Nº 5, DE 15 DE
OUTUBRO DE 2007; EXTINGUE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS E SEGURANÇA PÚBLICA; CRIA
O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO; E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública e
o respectivo cargo de Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Segurança Pública.
Parágrafo único. As competências da Secretaria extinta passam a ser exercidas pela
Procuradoria-Geral do Município.
Art. 2º O artigo 31 da Lei Complementar n.º 8, de 18 de março de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 31. Compete à Procuradoria-Geral do Município, além de outras
atribuições previstas em lei:
I - representar o Município perante qualquer juízo ou tribunal ou, por
determinação do Prefeito, em qualquer ato;
II - defender judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos e
prerrogativas do Prefeito Municipal;
III - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de
utilidade pública;
IV - emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Prefeito Municipal,
Secretários e agentes da administração indireta;
V - sugerir modificação de lei ou de ato normativo municipal, quando julgar
necessário ou conveniente aos interesses do Município;
VI - exercer a defesa dos interesses da Administração junto aos órgãos da
fiscalização financeira e orçamentária;
VI - propor medidas que julgar necessárias à uniformização da
Jurisprudência administrativa;
VIII - pronunciar-se sobre a legalidade dos atos praticados pelos agentes
públicos integrantes dos quadros da administração municipal;
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG, Cep: 39.530-000
Cite: www.rionarde. mo .onv.hr / FTel: RR% IRISTISA Pac RY IR24-178R6A
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Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-46
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito;
X - supervisionar, coordenar, controlar e delinear a orientação geral a ser
observada pelos órgãos que a integram, no que tange às suas atribuições
específicas e programas de atuação;
XI - decidir, após manifestação da chefia imediata do servidor, sobre a
instauração de processos administrativos e sindicâncias para a apuração de
desvios no exercício das funções;
XII - promover a compilação, organização e aperfeiçoamento da legislação
municipal;
XIII - planejar, coordenar e supervisionar a política tributária municipal,
propondo as alterações legislativas que se fizerem necessárias a fim de que
se respeitem as disposições constitucionais pertinentes;
XIV - editar atos de regulamentação do funcionamento dos órgãos que a
compõem de forma a aperfeiçoar o exercício das atividades a ela afetas;
XV - atuar como órgão de assessoramento à Secretaria Municipal de
Compras - SECOM;
XVI - elaborar pareceres jurídicos e prestar assessoramento técnico-jurídico
ao setor de licitação, integrante da SECOM, especialmente no tocante à
legalidade dos atos administrativos, contratos, editais e demais
procedimentos correlatos.”
Rio Perdo
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Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Procurador Jurídico, de livre nomeação e
exoneração, com carga horária, escolaridade e vencimento previstos no Anexo [ e com
atribuições estabelecidas no Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A Lei Complementar nº 5, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar
acrescida, no Anexo II (Relação dos cargos comissionados), da seguinte linha, em
ordem alfabética:
NOME DO CARGO Nº DE VAGAS VENCIMENTO MENSAL
Procurador Jurídico 01 R$ 5.000,00
Art. 4º O artigo 23 da Lei Complementar n.º 8 de 18 de março de 2008, passa vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 23. - A estrutura organizacional básica da administração direta do
Município de Rio Pardo de Minas/MG compreende:
a) Conselhos Municipais;
b) Gabinete do Prefeito Municipal -GPM;
c) Controladoria-Geral do Município - CGM:
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG, Cep: 39.530-000
«ite: www .rionardo.mo.onv.hr /Fel: RRY IRIS-13ISA Faxc(3R) IR24-178RA
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d) Procuradoria-Geral do Município -PGM;
e) Secretaria Municipal de Governo e Administração -SMGA;
f) Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
g) Secretaria Municipal de Educação - SEDU;
h) Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SAST;
1) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Indústria e
Comércio — SAGIC;
J) Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN;
k) Secretaria Municipal de Obras Públicas, Estradas, Transporte e
Urbanismo - SETOPTU;
1) Secretaria Municipal de Compras - SECOM;
m) Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN."
Art. 5º Revogam-se as disposições em sentido contrário, em especial os arts. 31-A, 31-
B, 31-C e 31-E da Lei Complementar nº 8, de 18 de março de 2008, o art. 17 da Lei
Complementar nº 50, de 31 de janeiro de 2013, bem como a Lei Complementar nº 163,
de 4 de setembro de 2025.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária vigente do Município, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.
Rio Pardo de Minas, MG, 03 de março de 2026.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
«ife: www .rionardo.mo.onv.hr / Fel: F8) IRId-135A Pac 3R) IR24-178RA
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Administração 2025/2028 - CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rio PadoDE MINAS-NE
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ANEXO I
CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E VENCIMENTO DO CARGO DE
PROCURADOR JURÍDICO.
CARGO CARGA ESCOLARIDADE | VENCIMENTO
HORÁRIA
PROCURADOR JURÍDICO 40h Superior completo R$ 5.000,00
(bacharel em Direito
inscrito na OAB)
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
cite: www.rionarde.mo.onv.hr FTel (RRY IRId-1ASA Pac 3R) IR24-17RGA
Rio Parco de 1M
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ANEXO II
ATRIBUIÇÓES DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO
CARGO: Procurador Jurídico
Descrição sintética do Cargo: Exercer o assessoramento direto e especial ao
Procurador Geral, no tocante às funções técnicas, administrativas e jurídicas, conforme
o caso, além de representar e responder pela Procuradoria Geral na ausência do
Procurador Geral; ser responsável pelo gerenciamento administrativo e pelo arquivo de
processos e documentos técnicos da Procuradoria Geral; cuidar do cadastro e
gerenciamento dos precatórios, prestar atendimento ao público com informações
necessárias ao conhecimento de fatos e direitos, além de outras atribuições que visem ao
desenvolvimento de atividades ou ações necessárias a realização da administração
pública, em especial do direito público municipal.
Descrição analítica do Cargo: Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao
Procurador Geral alterações na legislação de modo a ajustá-la ao interesse público do
Município; assessorar e despachar com o Procurador Geral; opinar, previamente, sobre
a legalidade e a forma dos atos administrativos, bem como dos contratos e convênios;
elaborar, redigir, estudar e examinar atos de interesse da sua área de atuação, em
assessoramento direto ao seu superior; executar toda e qualquer delegação de atribuição
recebida do Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo; executar as
atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; elaborar,
anualmente, relatório das atividades realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhando￾o ao Procurador Geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG,. Cep: 39.530-000
ifer www . rionarde.mo.onv.hr Tel: RQ) IRI4-135A Fat(3R) IR24-17RA
Rio Pardo DE MINAS-NE
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