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norma nº 12/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores de Rio Pardo de Minas - MG
native_id2469

Documents (1)

texto integral #

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“Eds CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº 12 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado em: VZ/ 02] 2 no
quadro de avisos desta Câmara
Municipal de Rio Pardo de Minas,
cont Art. 107 da Lei Orgânica
Municipal. Es 7
Responsável e
j Art. 1º — Art. 1º — Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da
“Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos
Vereadores de Rio Pardo de Minas - MG”.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da
Resolução Nº 214/2024, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição
Federal, a partir do mês de janeiro de 2026, no percentual de 3,9% (três inteiros,
vírgula nove por cento) de acordo com o índice oficial de inflação do Governo Federal
(INPC) acumulado no último ano (2025). (R$ 9.600,00 + 374,40 = 9.974,40).
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado ao Poder
Legislativo Municipal aberturas de créditos adicionais/especiais.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 03 de fevereiro de 2026.
QUE SILVEIRA
GERALDO SAMPAIO DE ARAÚJO
Secretário
Presidente
JUSCELINO
Vice-Presidente
/
Rua Waidemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camuraromlBbol.com.br

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