| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores de Rio Pardo de Minas - MG |
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“Eds CAMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº 12 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. Publicado em: VZ/ 02] 2 no quadro de avisos desta Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, cont Art. 107 da Lei Orgânica Municipal. Es 7 Responsável e j Art. 1º — Art. 1º — Ficam revisados os subsídios dos Vereadores da “Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores de Rio Pardo de Minas - MG”. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da Resolução Nº 214/2024, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro de 2026, no percentual de 3,9% (três inteiros, vírgula nove por cento) de acordo com o índice oficial de inflação do Governo Federal (INPC) acumulado no último ano (2025). (R$ 9.600,00 + 374,40 = 9.974,40). Art. 2º — As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, ficando autorizado ao Poder Legislativo Municipal aberturas de créditos adicionais/especiais. Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, 03 de fevereiro de 2026. QUE SILVEIRA GERALDO SAMPAIO DE ARAÚJO Secretário Presidente JUSCELINO Vice-Presidente / Rua Waidemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camuraromlBbol.com.br