br-locleg corpus explorer

← Rio Pardo de Minas (MG)

norma nº 13/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaRegulamenta o uso de veículos oficiais da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas
native_id2470

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº: 13 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado em:23/02/2024: no
quadro de avisos desta Câmara REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA
Municipal de Rio Pardo de Minas, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS - MG. conf., Art. 107 da Lel Orgánica,
Municipal,
Rr— sponsável .
Tu 2 e
/ A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. O uso de veículos oficiais da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas M.G., são
regulamentados por esta Resolução.
Parágrafo único — Para os fins desta resolução, considera-se oficiais os veículos automotores
de propriedade da Camara Municipal.
Art. 2º. Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas destinam-se,
exclusivamente ao serviço administrativo e serão utilizados para o transporte de pessoal e/ou
material à serviço da Câmara Municipal, nos termos desta resolução.
Parágrafo Unico - No relatório dos veículos, deverá estar demonstrado com clareza, o
destino e os serviços prestados no interesse do Município.
Artigo 3º. Os veículos oficiais serão conduzidos exclusivamente:
I - Pelo motorista pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal;
UI - Por servidor público da Câmara Municipal, no interesse do serviço e no exercício de suas
próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de
Motorista, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente
autorizados pelo Presidente ou pelo Chefe de Transporte;
III — Pelos Vereadores quando no exercício de suas funções;
IV - Pelo Vereador ocupante do cargo de Presidente quando no exercício de suas funções de
Presidente.
RL. a 'Na!f-e— mir FL trício de Souza, 38 - Centro - YTelefax: Q3 ) 3824 1284
CEP: 359,530-900 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais « E-maijl:
comararomebtoi.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo deMinaS CNPJ 25.216.151/0001-02
Art. 4. O condutor que cometer infração de trânsito, deverá reconhecê-la, evitando a geração
de nova multa em decorrência da não identificação do condutor.
Parágrafo único — O condutor será responsabilizado pelo pagamento da multa.
Art. 5º. É vedado o uso dos veículos oficiais, sob pena de responsabilização:
1 - Em roteiro/trajeto/itinerário diferente do determinado pelo Chefe de Transporte ou
constante da requisição, salvo por motivo JjJustificado ou força maior;
II - No transporte de pessoa estranha a finalidade do trajeto;
III - No transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara Municipal;
V - Em qualquer atividade estranha ao serviço público.
Art. 6º. São deveres dos condutores e usuários dos veículos oficiais utilizá-los com estrita
obediência das normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública, observando
as seguintes condutas:
I - Colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos veículos;
II - Não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo;
III - Não utilizar o veículo para fins particulares;
IV - Obedecer aos horários e itinerários preestabelecidos;
V - Não fumar no interior do veículo;
VI - Utilizar o veículo apenas durante o horário permitido, comunicando imediatamente ao
Chefe de Transporte a alteração do horário previamente agendado, com as justificativas para
a ocorrência;
VII - Utilizar cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.
Art. 7º. Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais observarem as seguintes
regras de conduta:
Rua Waldemlr Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824- 1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm (QA hol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de MinaS CNPJ 25.216.151/0001-02
I - Colaborar com o planejamento dos serviços, encaminhando a "Solicitação de Veículo" ao
Chefe de Transporte, com antecedência mínima de 24 horas e, em caso de viagem
intermunicipal de 48 horas, em ambos os casos obedecida à ordem dos pedidos;
II - Evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou a sua atuação dentro das
normas do Código de Trânsito Brasileiro;
IMI - Comunicar ao Chefe de Transportes sobre qualquer irregularidade cometida ou
relacionada à manutenção ou preservação do veículo;
IV - Aguardar o estacionamento regular do veículo para embarque e desembarque;
V - Quando conduzindo, manter a pessoa conduzida informada do estacionamento e estar
sempre com o veículo à disposição para deslocamento imediato.
Art. 8º. Aos condutores dos veículos cabem as seguintes obrigações funcionais:
| - Dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizados às novas
regras e às formas de direção defensiva;
1 - Operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas e as
instruções sobre a sua manutenção;
IlI - Cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais alterações
necessárias;
IV - Comunicar por escrito as ocorrências verificadas, inclusive a prática de danos por
ventura causados aos veículos;
VI - Não estacionar em locais proibidos;
VII - Não praticar atos ou manobras ilegais, perigosas ou contrárias às normas de trânsito;
VIII - Não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos que alterem sua capacidade de dirigir;
IX - Não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veículo sob sua responsabilidade;
X - Manter o veículo limpo;
CEP: 39,.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm&&Ahol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
í ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de MinaS CNPJ 25.216.151/0001-02
XI - verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos e acessórios
obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes;
XII - Comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a
impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular;
XIII — Não transportar pessoas sem autorização, salvo exceções, tais como a ocorrência de
interesse público, como transporte de pacientes, colaboradores, ou situações de emergência,
devendo tais ocorrências serem prontamente informadas ao Chefe de Transportes;
XIV - Zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas de trânsito.
Art. 9º. Compete ao Chefe de Transporte realizar:
I — Analise da demanda da Câmara para o transporte de passageiros, bens ou serviços, se
necessário, redimensionar a frota, remanejar os veículos e contratar serviços de terceiros,
supervisionando o embarque de carga e de passageiros, monitorando horários de entrada e
saída de veículos;
II - Receber requisição do uso da frota pelos servidores, vereadores, bem como prestadores
de serviço, nos termos da legislação aplicável;
II - Manifestar em relação as requisições, respeitando a demanda e a disponibilidade da
frota, bem como os servidores necessários para assistência na viagem, organizando o
agendamento de uso dos veículos oficiais, assegurando o cumprimento das leis de trânsito,
normas de segurança;
IV - Registrar a quilometragem dos veículos oficiais na saída e no retorno, supervisionando
os motoristas e auxiliares, organizar escalas, garantir a documentação (CNH, CRLV) e
controlar o consumo de combustível e manutenção;
V - Acompanhar manutenções preventivas e corretivas dos veículos, definindo rotas,
acompanhando o embarque/desembarque e monitorar veículos em tempo real para agilizar
Processos;
VI - Garantir a limpeza e conservação dos veículos, estabelecendo a programação de viagens,
levando em conta os percursos e as jornadas de trabalho dos motoristas e auxiliares;
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm&Abkol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de MINaS CNPJ 25.216.151/0001-02
VII - Acompanhar acidentes na estrada, deslocando-se até o local, providenciando socorro às
vítimas, acionando a polícia e perícia técnica, relatando à Chefia imediata o número e o
destino das vítimas e a relação de passageiros, informando sobre as circunstâncias do
acidente à Procuradoria para providencias afetas, acionar a seguradora, fotografar o local do
acidente e providencia remoção do veículo do local, atuando para dar continuidade ao
serviço, assistindo passageiros não vitimados, recolhendo seus pertences pessoais e
providenciando veículo, motorista e auxiliares para o prosseguimento da viagem, ficando de
sobreaviso nos finais de semana em caso de necessidade;
VIII - Realizar o acerto de contas de viagens com os motoristas, conferindo notas fiscais,
controlando o consumo de combustível e verificando a planilha de despesas de viagens e
encaminhar prestação de contas ao setor financeiro, controlando custos das viagens;
IX - Garantir o cumprimento das normas relativas ao transporte oficial, planejando e
controlando a disponibilidade da frota para atendimento à demanda de Sserviços,
determinando a escala de utilização do conjunto de veículos de transporte rodoviário da
Camara;
X — Monitora os veículos ao longo do percurso - inclusive por meio de sistemas de
rastreamento -, para informar-se sobre as ocorrências, supervisionar motoristas, advertindo￾os, se necessário, verbalmente e por escrito.
XI - Atender servidores e prestadores de serviço, registrando e tratando suas reclamações e
sugestões.
XII - Realizar outras atividades relacionadas à gestão de transporte, podendo inclusive
conduzir veículos em caso de necessidade.
XIlIl - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificação de autuação de
infração de trânsito, sob sua responsabilidade.
Art.10. Para o abastecimento de combustível e a manutenção de veículos oficiais, a Câmara
Municipal, observará a legislação vigente.
Rua Waldemlr Patrício de Souza 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm(Qahol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de MinãS CNPJ 25.216.151/0001-02
Parágrafo único - O controle de abastecimento será realizado através do Diário de Bordo,
devendo ser registrados pelo condutor o dia e a hora do abastecimento, a quilometragem do
veículo e a quantidade de combustível colocado.
Art.11. Quando, durante viagem, houver necessidade de reparos inadiáveis no veículo
oficial, o seu condutor providenciará para que eles sejam realizados, mediante reembolso, a
partir de documentos que comprovem as despesas entregas ao Setor Contábil.
Parágrafo Unico - Os reparos inadiáveis mencionados no artigo anterior se referem a
pequenos danos e que impeçam a continuidade da viagem.
Art.12. Para a comprovação das despesas de combustível, e de manutenção do veículo oficial
o condutor exigirá cupom fiscal contendo nome condutor, placa do veículo, km e horário do
abastecimento e a nota fiscal contendo, placa do veículo, km e horário do abastecimento.
Parágrafo único - E vedada a contratação de serviço prestado por pessoa física, salvo em
localidade que não possua a infra-estrutura adequada, hipótese em que deverá ser exigido
recibo em nome do condutor para o reembolso.
Art.13. O veículo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo com as leis de
trânsito, sendo eles servidor efetivo, comissionados e/ou vereadores.
Art.14. O veículo oficial será utilizado nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00
horas.
Parágrafo único - Fora dos dias e horários previstos no caput deste artigo, os veículos oficiais
circularão mediante autorização do Presidente da Mesa Diretora ou seu substituto legal.
Art.15. O uso dos veículos deverá ser realizado de acordo com a agenda mensal organizada
pelo Chefe de Transportes.
Art. 16. Para a utilização do veículo, em viagens intermunicipais e/ou interestaduais, será
necessário solicitar a autorização por meio da "Requisição de Veículo - Viagem
Intermunicipal", junto ao Chefe de Transportes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm&&bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ríoparduemiâê CNPJ 26.216.151/0001-02
Art. 17. Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado será preenchida uma planilha de
controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando:
I - Nome do usuário do veículo;
U - Destino;
III - Finalidade;
IV - Horário de saída;
V - Horário de retorno;
VI - Identificação das pessoas transportadas;
VII - KM de saída e KM de chegada.
Art. 18. Ao motorista condutor do veículo oficial, fica assegurado o recebimento de diária
nos termos da Resolução nº: 213 de 02 de agosto de 2024.
Art. 19. As despesas oriundas da presente Resolução serão custeadas com rubricas
orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 20. Fica revogada a Resolução n-: 154/2019;
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 23 de fevereiro de 2026.
Juscelino Geraldo Sáínpaio de Araújo
Vice-Presi Secretário
Rua Waldemlr Patrício de Souza, 30 - Centro - relefax (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmO&'hol.com.br

open original →