| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 03 de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Resolução nº 138, de 16 de abril de 2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 25.216.151/0001-02 RESOLUÇÃO Nº: 14 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. Publicado GM:É zféz â 202 ;; no quadro de avisos desta Câmara !M"niclpal de Rio Pardo de Minas, Altera a Resolução nº 03 de 18 de fevereiro de 2025, cent Art. 107 da tel : 'BMunicipal, — o -L:l º . iª que altera a Resolução nº: 138, de 16 de abril de 2018. Responsável — — ” A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o art. 2 da Resolução nº: 03 de 18 de fevereiro de 2025 que altera a Resolução nº: 138, de 16 de abril de 2018 (Estabelece a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e da outras providencias), bem como majora os vencimentos do cargo de provimento em comissão de Chefe de Transporte, alterando ainda suas atribuições, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - As atribuições do Chefe de Transporte incluem: 1 - Analisa demanda da Camara para o transporte de passageiros, bens ou serviços, se necessário, redimensionar a frota, remanejar os veículos e contratar serviços de terceiros, supervisionando o embarque de carga e de passageiros, monitorando horários de entrada e saída de veículos; Ul - Receber requisição do uso da frota pelos servidores, vereadores, bem como prestadores de serviço, nos termos da legislação aplicável; III - Manifestar em relação as requisições, respeitando a demanda e a disponibilidade da frota, bem como os servidores necessários para assistência na viagem, organizando o agendamento de uso dos veículos oficiais, assegurando o cumprimento das leis de trânsito, normas de segurança; IV - Registrar a quilometragem dos veículos oficiais da Câmara na saída e no retorno, supervisionando os motoristas e auxiliares, organizar escalas, garantir a documentação (CNH, CRLV) e controlar o consumo de combustível e manutenção; CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpmíabtol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rlainendvde MS CNPJ 25.216.151/0001-02 V - Acompanhar manutenções preventivas e corretivas dos veículos, definindo rotas, acompanhando o embarque/desembarque e monitorar veículos em tempo real para agilizar processos; VI - Garantir a limpeza e conservação dos veículos, estabelecendo a programação de viagens, levando em conta os percursos e as jornadas de trabalho dos motoristas e auxiliares; VII - Acompanhar acidentes na estrada, deslocando-se até o local, providenciando socorro às vítimas, acionando a polícia e perícia técnica, relatando à Camara o número e o destino das vítimas e a relação de passageiros, informando sobre as circunstâncias do acidente à Procuradoria para providencias afetas, acionar a seguradora, fotografar o local do acidente e providencia remoção do veículo do local, atuando para dar continuidade ao serviço, assistindo passageiros não vitimados, recolhendo seus pertences pessoais e providenciando veículo, motorista e auxiliares para o prosseguimento da viagem, ficando de sobreaviso nos finais de semana em caso de necessidade; VIII - Realiza o acerto de contas de viagens com os motoristas, conferindo notas fiscais, controlando o consumo de combustível e verificando a planilha de despesas de viagens. Fecha boletins de caixa e encaminha prestação de contas ao setor financeiro, controlando custos das viagens; IX - Garantir o cumprimento das normas relativas ao transporte oficial, planejando e controlando a disponibilidade da frota para atendimento à demanda de serviços, determinando a escala de utilização do conjunto de veículos de transporte rodoviário da Camara; X — Monitora os veículos ao longo do percurso - inclusive por meio de sistemas de rastreamento -, para informar-se sobre as ocorrências, supervisiona motoristas, conferindo sua documentação e providenciando treinamento, orienta motoristas e auxiliares, advertindo-os, se necessário, verbalmente e por escrito. XI - Atende servidores e prestadores de serviço, registrando e tratando suas reclamações e sugestões. Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rjo Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararomOQahkol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Rí Pardo de MInaS : CNPJ 25.216.151/0001-02 XII - Realizar outras atividades relacionadas à gestão de transporte, conforme necessário. Parágrafo único: Para acesso ao cargo de Chefe de Transporte exige-se, no mínimo, o ensino médio completo. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026, mantendo inalterados os demais artigos constantes na Resolução nº 03 de 18 de fevereiro de 2025, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026. Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 23 de fevereiro de 2026. Ailton nrique Si ; Presidente Juscelino anda Costa Geraldo S;mpaio de Araújo Vice-Pràsidente Secretário Rua Waldemir Patrício de Souza 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184 CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm(&O&dhol.com.br ESTADO DE MINAS GERAIS Rio Pardo de MinaS CNFPJ 25.216.151/0001-02 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS Anexo I (Resolução nº 14-2026) Quadro de Cargos Comissionados (a que se refere o art. 16, inciso I da resolução 138/2018) Cargo Qtd Regime de Formade | Vencimento Trabalho | Recrutamento (RS$) Procurador Jurídico 1 Assessor Jurídico 1 Controlador Interno 1 Assessor Legislativo 2 Assessor de Gabinete 7 Diretor Executivo 1 Chefe de Transporte 1 40h Ampla 2.996,00 Total 15 Juscelino Miranda Costa Gerald'oápaio de Araújo Vice-ªxà&esidente Secretário V CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail: camararpm&&Abhol.com.br