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norma nº 14/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera a Resolução nº 03 de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Resolução nº 138, de 16 de abril de 2018.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 25.216.151/0001-02
RESOLUÇÃO Nº: 14 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado GM:É zféz â 202 ;; no
quadro de avisos desta Câmara
!M"niclpal de Rio Pardo de Minas, Altera a Resolução nº 03 de 18 de fevereiro de 2025, cent Art. 107 da tel :
'BMunicipal, — o -L:l º . iª que altera a Resolução nº: 138, de 16 de abril de 2018.
Responsável — —
”
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas — MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2 da Resolução nº: 03 de 18 de fevereiro de 2025 que
altera a Resolução nº: 138, de 16 de abril de 2018 (Estabelece a Estrutura Organizacional da
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas e da outras providencias), bem como majora os
vencimentos do cargo de provimento em comissão de Chefe de Transporte, alterando ainda
suas atribuições, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As atribuições do Chefe de Transporte incluem:
1 - Analisa demanda da Camara para o transporte de passageiros, bens ou serviços, se
necessário, redimensionar a frota, remanejar os veículos e contratar serviços de terceiros,
supervisionando o embarque de carga e de passageiros, monitorando horários de entrada e
saída de veículos;
Ul - Receber requisição do uso da frota pelos servidores, vereadores, bem como
prestadores de serviço, nos termos da legislação aplicável;
III - Manifestar em relação as requisições, respeitando a demanda e a disponibilidade
da frota, bem como os servidores necessários para assistência na viagem, organizando
o agendamento de uso dos veículos oficiais, assegurando o cumprimento das leis de
trânsito, normas de segurança;
IV - Registrar a quilometragem dos veículos oficiais da Câmara na saída e no retorno,
supervisionando os motoristas e auxiliares, organizar escalas, garantir a documentação
(CNH, CRLV) e controlar o consumo de combustível e manutenção;
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpmíabtol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rlainendvde MS CNPJ 25.216.151/0001-02
V - Acompanhar manutenções preventivas e corretivas dos veículos, definindo rotas,
acompanhando o embarque/desembarque e monitorar veículos em tempo real para
agilizar processos;
VI - Garantir a limpeza e conservação dos veículos, estabelecendo a programação de
viagens, levando em conta os percursos e as jornadas de trabalho dos motoristas e
auxiliares;
VII - Acompanhar acidentes na estrada, deslocando-se até o local, providenciando
socorro às vítimas, acionando a polícia e perícia técnica, relatando à Camara o número
e o destino das vítimas e a relação de passageiros, informando sobre as circunstâncias
do acidente à Procuradoria para providencias afetas, acionar a seguradora, fotografar o
local do acidente e providencia remoção do veículo do local, atuando para dar
continuidade ao serviço, assistindo passageiros não vitimados, recolhendo seus
pertences pessoais e providenciando veículo, motorista e auxiliares para o
prosseguimento da viagem, ficando de sobreaviso nos finais de semana em caso de
necessidade;
VIII - Realiza o acerto de contas de viagens com os motoristas, conferindo notas
fiscais, controlando o consumo de combustível e verificando a planilha de despesas de
viagens. Fecha boletins de caixa e encaminha prestação de contas ao setor financeiro,
controlando custos das viagens;
IX - Garantir o cumprimento das normas relativas ao transporte oficial, planejando e
controlando a disponibilidade da frota para atendimento à demanda de serviços,
determinando a escala de utilização do conjunto de veículos de transporte rodoviário
da Camara;
X — Monitora os veículos ao longo do percurso - inclusive por meio de sistemas de
rastreamento -, para informar-se sobre as ocorrências, supervisiona motoristas,
conferindo sua documentação e providenciando treinamento, orienta motoristas e
auxiliares, advertindo-os, se necessário, verbalmente e por escrito.
XI - Atende servidores e prestadores de serviço, registrando e tratando suas
reclamações e sugestões.
Rua Waldemir Patrício de Souza, 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rjo Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararomOQahkol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rí Pardo de MInaS : CNPJ 25.216.151/0001-02
XII - Realizar outras atividades relacionadas à gestão de transporte, conforme
necessário.
Parágrafo único: Para acesso ao cargo de Chefe de Transporte exige-se, no mínimo, o ensino
médio completo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de fevereiro de 2026, mantendo inalterados os demais artigos constantes na
Resolução nº 03 de 18 de fevereiro de 2025, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de
2026.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Pardo de Minas, 23 de fevereiro de 2026.
Ailton nrique Si
; Presidente
Juscelino anda Costa Geraldo S;mpaio de Araújo
Vice-Pràsidente Secretário
Rua Waldemir Patrício de Souza 30 - Centro - Telefax: (38) 3824-1184
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm(&O&dhol.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rio Pardo de MinaS CNFPJ 25.216.151/0001-02
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PARDO DE MINAS
Anexo I
(Resolução nº 14-2026)
Quadro de Cargos Comissionados
(a que se refere o art. 16, inciso I da resolução 138/2018)
Cargo Qtd Regime de Formade | Vencimento
Trabalho | Recrutamento (RS$)
Procurador Jurídico 1
Assessor Jurídico 1
Controlador Interno 1
Assessor Legislativo 2
Assessor de Gabinete 7
Diretor Executivo 1
Chefe de Transporte 1 40h Ampla 2.996,00
Total 15
Juscelino Miranda Costa Gerald'oápaio de Araújo
Vice-ªxà&esidente Secretário
V
CEP: 39.530-000 - Rio Pardo de Minas - Minas Gerais - E-mail:
camararpm&&Abhol.com.br

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