| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.460, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009, PARA INCLUIR OS VIGILANTES MUNICIPAIS NA COMPOSIÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC E PARA DISPOR SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES. |
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Rio Pardo de Mr Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-46 LEI MUNICIPAL N° 1864, DE 03 DE MARCO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.460, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009, PARA INCLUIR OS NA VIGILANTES MUNICIPAIS COMPOSIÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC SOBRE SUAS PARA ATRIBUIÇÕES. E ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° O art. 6° da Lei Municipal n.° 1.460, de 16 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "VI–Vigilantes Municipais." Art. 2° A Lei Municipal n° 1.460, de 16 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A: "Art. 12-A. Aos Vigilantes Municipais compete: DISPOR I- Exercer a vigilância diurna e noturna sobre bens que integrem o patrimônio públicO; II– Controlar e orientar a circulação de veiculos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal; Publicado em:1S3 quedro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art., 107 da Lei Orgânica Municipat III –Comunicar à autoridade superior quaisquer irregularidades constatadas; IV – Executar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Prefeito, desde que compatíveis com a natureza do cargo." Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Rio Pardo de Minas, MG, 03 de março de 2026. ASTOR JOoSE DE SA:04165274690 0a4a 10780si00 ASTOR JOSÉ DE SÅ Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39,530-000 site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 F'ax:(38) 3824-1786