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norma nº 1864/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.460, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009, PARA INCLUIR OS VIGILANTES MUNICIPAIS NA COMPOSIÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC E PARA DISPOR SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES.
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Rio Pardo de Mr 
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-46 
LEI MUNICIPAL N° 1864, DE 03 DE MARCO DE 2026 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.460, DE 16 
DE OUTUBRO DE 2009, PARA INCLUIR OS 
NA VIGILANTES MUNICIPAIS 
COMPOSIÇÃO DA COORDENADORIA 
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC 
SOBRE SUAS PARA 
ATRIBUIÇÕES. 
E 
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição 
que Ihe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° O art. 6° da Lei Municipal n.° 1.460, de 16 de outubro de 2009, passa a vigorar 
acrescido do seguinte inciso VI: 
"VI–Vigilantes Municipais." 
Art. 2° A Lei Municipal n° 1.460, de 16 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida 
do seguinte art. 12-A: 
"Art. 12-A. Aos Vigilantes Municipais compete: 
DISPOR 
I- Exercer a vigilância diurna e noturna sobre bens que integrem o patrimônio públicO; 
II– Controlar e orientar a circulação de veiculos e pedestres nas áreas de estacionamento 
público municipal; 
Publicado em:1S3 
quedro 
de 
avisos 
desta 
Prefeitura 
Municipal, 
conf. 
Art., 
107 
da Lei 
Orgânica Municipat 
III –Comunicar à autoridade superior quaisquer irregularidades constatadas; 
IV – Executar outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Prefeito, desde que 
compatíveis com a natureza do cargo." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
Rio Pardo de Minas, MG, 03 de março de 2026. 
ASTOR JOoSE DE 
SA:04165274690 0a4a 10780si00 
ASTOR JOSÉ DE SÅ 
Prefeito Municipal 
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta 
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39,530-000 
site: www.riopardo.mg.gov.br Tel: (38) 3824-1356 F'ax:(38) 3824-1786 

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