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norma nº 1865/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER COM REMANEJAMENTO DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA EM CONFORMIDADE COM ARTIGO 167 INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1850/2025 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026/2029, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-46 ed
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
[-z Estado de Minas Gerais “Rio Pando
LEI MUNICIPAL Nº 1865, DE 17 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL PROCEDER COM REMANEJAMENTO DE UMA
CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA EM
CONFORMIDADE COM ARTIGO 167 INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL
Nº 1850/2025 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2026/2029, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os remanejamentos
orçamentários necessários em conformidade com o artigo 167 inciso VI do Constituição Federal de
1988, com a finalidade de ajustar a estrutura do orçamento vigente, em virtude das alterações na
Estrutura Administrativa definidas na Lei Complementar nº 167/2026 e na Lei 1864/2026.
Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as demais alterações necessárias para
compatibilização do Instrumento de Planejamento composto pelo PPA, LDO e LOA.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2026, no valor de R$ 1.604.353,20 (Um milhão,
seiscentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), nas dotações abaixo
especificadas.
02 - GABINETE DO PREFEITO
01 - GABINETE DO PREFEITO
02 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MUNICIPAL
06.181.0003.2122 - Manutenção das Atividades do Setor de Vigilância Municipal
Natureza J Fonte J Valor em R$
31900400 — Contratação Por Tempo Determinado 1500000000 225.091,35
31901100 — Venc. E Vant. Fixas Pes. Civil 1500000000 1.309.961,85
33903000 — Material de Consumo 1500000000 21.000,00
33904600 — Auxilio Alimentação 1500000000 37.300,00
33904900 — Auxílio Transporte 1500000000 5.000,00
TOTAL 1.598.353,20
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.rionardo.mo.sov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais ams
ct
Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-46 fre
02 - GABINETE DO PREFEITO
01 - GABINETE DO PREFEITO
02 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MUNICIPAL
06.181.0003.3097 - Equipamentos para Vigilância Municipal
Natureza Fonte Valor em R$
44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 1500000000 6.000,00
TOTAL 6.000,00
Art. 3º - Como fonte para abertura do crédito nas dotações dos quadros acima, serão
utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura
Municipal de Rio Pardo de Minas para o Exercício de 2026, conforme disposto no $ 1º inciso III do art.
43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.604.353,20 (Um milhão, seiscentos e quatro mil, trezentos
e cinquenta e três reais e vinte centavos):
04 - SEC.MUN.AS.JURÍDICOS E SEG.PÚBLICA
01 - SEC.MUN.AS.JURÍDICOS E SEG.PÚBLICA
02 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MUNICIPAL
06.181.0003.2016 - Manutenção das Atividades de Vigilância Municipal
Natureza Fonte Valor em R$
31900400 — Contratação Por Tempo Determinado 1500000000 225.091,35
31901100 — Venc. E Vant. Fixas Pes. Civil 1500000000 1.309.961,85
33903000 — Material de Consumo 1500000000 21.000,00
33904600 — Auxilio Alimentação 1500000000 37.300,00
33904900 — Auxílio Transporte 1500000000 5.000,00
TOTAL 1.598.353,20
04 - SEC.MUN.AS.JURÍDICOS E SEG.PÚBLICA
01 - SEC.MUN.AS.JURÍDICOS E SEG.PÚBLICA
02 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MUNICIPAL
06.181.0003.3008 - Equipamentos Diversos P/Vigilância Municipal
Natureza Fonte Valor em R$
44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 1500000000 6.000,00
TOTAL 6.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito
especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 10% (dez por cento) do valor desta Lei,
utilizando como fonte de recursos os previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal nº 1850/2025 — Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio
2026 a 2029, acrescentando as seguintes alterações:
PROGRAMA: 0003 - CIDADE SEGURA
AÇÃO: 2122 - Manutenção das Atividades do Setor de Vigilância Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta (
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.rionardo.me.sov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 - CNPJ — 24.212.862/0001-46
Ro “Pesndto trt
FINALIDADE: Assegurar os recursos necessários para a operacionalização das atividades de
vigilância e segurança patrimonial, visando a guarda dos bens móveis e imóveis da municipalidade, a
integridade física de servidores e usuários, bem como a manutenção de equipamentos e a qualificação
do corpo técnico.
Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira
PLENO
2026 FUNCIONAMENTO | PERCENTUAL 100% 1.598.353,20
DA ATIVIDADE
PROGRAMA: 0003 - CIDADE SEGURA
AÇÃO: 3097 - Equipamentos para Vigilância Municipal
FINALIDADE: Dotar de equipamento com a finalidade de assegurar os recursos necessários para a
operacionalização das atividades de vigilância e segurança patrimonial, visando a guarda dos bens
móveis e imóveis da municipalidade e a integridade física de servidores e usuários.
Exercício | Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira
EQUIPAMENTOS
2026 ADQUIRIDOS UNIDADE 03 6.000,00
Art. 8º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pardo de Minas, MG, 17 de março de 2026.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Publicado em: 15/05 Oro |
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Art. der da Lei
ci ni raBtd
Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta
Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000
site: www.rionardo.me.sov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786

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