| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER COM REMANEJAMENTO DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA EM CONFORMIDADE COM ARTIGO 167 INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1850/2025 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026/2029, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-46 ed Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas [-z Estado de Minas Gerais “Rio Pando LEI MUNICIPAL Nº 1865, DE 17 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER COM REMANEJAMENTO DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA EM CONFORMIDADE COM ARTIGO 167 INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL Nº 1850/2025 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026/2029, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os remanejamentos orçamentários necessários em conformidade com o artigo 167 inciso VI do Constituição Federal de 1988, com a finalidade de ajustar a estrutura do orçamento vigente, em virtude das alterações na Estrutura Administrativa definidas na Lei Complementar nº 167/2026 e na Lei 1864/2026. Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as demais alterações necessárias para compatibilização do Instrumento de Planejamento composto pelo PPA, LDO e LOA. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2026, no valor de R$ 1.604.353,20 (Um milhão, seiscentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), nas dotações abaixo especificadas. 02 - GABINETE DO PREFEITO 01 - GABINETE DO PREFEITO 02 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MUNICIPAL 06.181.0003.2122 - Manutenção das Atividades do Setor de Vigilância Municipal Natureza J Fonte J Valor em R$ 31900400 — Contratação Por Tempo Determinado 1500000000 225.091,35 31901100 — Venc. E Vant. Fixas Pes. Civil 1500000000 1.309.961,85 33903000 — Material de Consumo 1500000000 21.000,00 33904600 — Auxilio Alimentação 1500000000 37.300,00 33904900 — Auxílio Transporte 1500000000 5.000,00 TOTAL 1.598.353,20 Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.rionardo.mo.sov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais ams ct Administração 2025/2028 - CNPJ - 24.212.862/0001-46 fre 02 - GABINETE DO PREFEITO 01 - GABINETE DO PREFEITO 02 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MUNICIPAL 06.181.0003.3097 - Equipamentos para Vigilância Municipal Natureza Fonte Valor em R$ 44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 1500000000 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Art. 3º - Como fonte para abertura do crédito nas dotações dos quadros acima, serão utilizados recursos provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas para o Exercício de 2026, conforme disposto no $ 1º inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.604.353,20 (Um milhão, seiscentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte centavos): 04 - SEC.MUN.AS.JURÍDICOS E SEG.PÚBLICA 01 - SEC.MUN.AS.JURÍDICOS E SEG.PÚBLICA 02 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MUNICIPAL 06.181.0003.2016 - Manutenção das Atividades de Vigilância Municipal Natureza Fonte Valor em R$ 31900400 — Contratação Por Tempo Determinado 1500000000 225.091,35 31901100 — Venc. E Vant. Fixas Pes. Civil 1500000000 1.309.961,85 33903000 — Material de Consumo 1500000000 21.000,00 33904600 — Auxilio Alimentação 1500000000 37.300,00 33904900 — Auxílio Transporte 1500000000 5.000,00 TOTAL 1.598.353,20 04 - SEC.MUN.AS.JURÍDICOS E SEG.PÚBLICA 01 - SEC.MUN.AS.JURÍDICOS E SEG.PÚBLICA 02 - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA MUNICIPAL 06.181.0003.3008 - Equipamentos Diversos P/Vigilância Municipal Natureza Fonte Valor em R$ 44905200 - Equipamentos e Mat. Permanentes 1500000000 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 10% (dez por cento) do valor desta Lei, utilizando como fonte de recursos os previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal nº 1850/2025 — Plano Plurianual do Município de Rio Pardo de Minas, para o quadriênio 2026 a 2029, acrescentando as seguintes alterações: PROGRAMA: 0003 - CIDADE SEGURA AÇÃO: 2122 - Manutenção das Atividades do Setor de Vigilância Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta ( Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.rionardo.me.sov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786 Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 - CNPJ — 24.212.862/0001-46 Ro “Pesndto trt FINALIDADE: Assegurar os recursos necessários para a operacionalização das atividades de vigilância e segurança patrimonial, visando a guarda dos bens móveis e imóveis da municipalidade, a integridade física de servidores e usuários, bem como a manutenção de equipamentos e a qualificação do corpo técnico. Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira PLENO 2026 FUNCIONAMENTO | PERCENTUAL 100% 1.598.353,20 DA ATIVIDADE PROGRAMA: 0003 - CIDADE SEGURA AÇÃO: 3097 - Equipamentos para Vigilância Municipal FINALIDADE: Dotar de equipamento com a finalidade de assegurar os recursos necessários para a operacionalização das atividades de vigilância e segurança patrimonial, visando a guarda dos bens móveis e imóveis da municipalidade e a integridade física de servidores e usuários. Exercício | Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira EQUIPAMENTOS 2026 ADQUIRIDOS UNIDADE 03 6.000,00 Art. 8º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas, MG, 17 de março de 2026. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Publicado em: 15/05 Oro | quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art. der da Lei ci ni raBtd Rua Tácito de Freitas Costa, 846 - Bairro: Cidade Alta Rio Pardo de Minas/MG. Cep: 39.530-000 site: www.rionardo.me.sov.br Tel: (38) 3824-1356 Fax:(38) 3824-1786