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norma nº 1867/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1867 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a lei municipal nº 861, de 21 de dezembro de 1992 e suas posteriores alterações, especificamente a lei municipal nº 1.598, de 10 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ - 24.212.862/0001-46
DEMDSHE
ECISA CONTINUAR
LEI MUNICIPAL Nº 1867, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Altera a lei municipal nº 861, de 21 de
dezembro de 1992 e suas posteriores
alterações, especificamente a lei municipal
nº 1.598, de 10 de fevereiro de 2014 e dá
outras providências.
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado a Lei Municipal nº 861, de 21 de dezembro de 1992 e suas alterações
posteriores, especificamente a lei municipal nº 1.598, de 10 de fevereiro de 2014que passa a ter
a seguinte a redação quanto à composição do Conselho Municipal de Saúde:
Seção I
Da Composição
I- Da gestão municipal e sobre os serviços do SUS:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) 01 (um) representante dos serviços filantrópicos e/ou privados contratados pelo SUS.
II - Dos trabalhadores da saúde e/ou trabalhadores do SUS:
a) 01 (um) representante do serviço de atenção primária à saúde;
b) 01 (um) representante da complexidade média municipal;
e) 01 (um) representante do serviço de urgência e emergência;
d) 01 (um) representante do serviço de saúde mental.
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
EEE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 Iwww.riopardomggovbr (NNE
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028 Rio
CNPJ — 24.212.862/0001-46
Rio Parco de NinêS
III - Dos usuários:
a) 02 (dois) representantes de ONGs ou entidades afins;
b) 03 (três) representantes de associações;
c) 02 (dois) representantes de sindicatos;
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rio Pardo de Minas/MG, 17 de março de 2026.
ASTOR JOSÉ DE SÁ
Prefeito Municipal
Publicado emlZ,| 74 Q RIO no
quadro de avisos desta Prefeitura
Municipal, conf. Art. 107 da Lei
Orgânica Munici
ama 108
Oba
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
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