| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 861, de 21 de dezembro de 1992 e suas posteriores alterações, especificamente a lei municipal nº 1.598, de 10 de fevereiro de 2014 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ - 24.212.862/0001-46 DEMDSHE ECISA CONTINUAR LEI MUNICIPAL Nº 1867, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Altera a lei municipal nº 861, de 21 de dezembro de 1992 e suas posteriores alterações, especificamente a lei municipal nº 1.598, de 10 de fevereiro de 2014 e dá outras providências. ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado a Lei Municipal nº 861, de 21 de dezembro de 1992 e suas alterações posteriores, especificamente a lei municipal nº 1.598, de 10 de fevereiro de 2014que passa a ter a seguinte a redação quanto à composição do Conselho Municipal de Saúde: Seção I Da Composição I- Da gestão municipal e sobre os serviços do SUS: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) 01 (um) representante dos serviços filantrópicos e/ou privados contratados pelo SUS. II - Dos trabalhadores da saúde e/ou trabalhadores do SUS: a) 01 (um) representante do serviço de atenção primária à saúde; b) 01 (um) representante da complexidade média municipal; e) 01 (um) representante do serviço de urgência e emergência; d) 01 (um) representante do serviço de saúde mental. Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. EEE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 Iwww.riopardomggovbr (NNE Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 Rio CNPJ — 24.212.862/0001-46 Rio Parco de NinêS III - Dos usuários: a) 02 (dois) representantes de ONGs ou entidades afins; b) 03 (três) representantes de associações; c) 02 (dois) representantes de sindicatos; Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio Pardo de Minas/MG, 17 de março de 2026. ASTOR JOSÉ DE SÁ Prefeito Municipal Publicado emlZ,| 74 Q RIO no quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, conf. Art. 107 da Lei Orgânica Munici ama 108 Oba Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. EEE CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 | wwuriopardomggovbr (EN