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norma nº 1868/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1862 de 05 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ - 24.212.862/0001-46
ão.
DEMDSME
RTURVART
LEI MUNICIPAL Nº 1868 DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1862 de 05 de
fevereiro de 2026, e dá outras providências. ”
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — O Caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.862 de 05 de fevereiro de 2026, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Ficam revisados os subsídios dos Secretários Municipais, do Controlador Geral e do
Procurador Geral de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da Lei nº 1817
de 20 de agosto de 2024, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, a
partir do mês de março de 2026, no percentual de 3,9% (três inteiros, vírgula nove por cento)
de acordo com o índice oficial de inflação do Governo Federal (INPC) acumulado no último
ano (2025). (R$ 6.000,00 + 234,00 = 6.234,00).
“Art. 3º — O subsídio constante na norma do artigo 1º será revisto anualmente, mediante
lei específica, pela variação da inflação do período anterior, conforme disposto no art. 37,
X, da CF.”
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Município de Rio Pardo de Minas — MG, ficando autorizado ao Poder Executivo
Municipal aberturas de créditos adicionais/especiais.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
março de 2026.
Rio Pardo de Minas — MG, 17 de março de 2026.
ASTOR JUSE DE SA
Prefeito Municipal
2, Rio Pardo de Minas-MG
Er Plano
publicado idos desta prefeitura ASTOR JOSE DE SÁ
quero f Art, 107 da Lei
Municipal, Com.
Orgânica Munic!
Prefeito Municipal
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
ER CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 Iwww.riopardomg.govbr (ENE

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