| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1862 de 05 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ - 24.212.862/0001-46 ão. DEMDSME RTURVART LEI MUNICIPAL Nº 1868 DE 17 DE MARÇO DE 2026 “Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1862 de 05 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. ” ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — O Caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.862 de 05 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º — Ficam revisados os subsídios dos Secretários Municipais, do Controlador Geral e do Procurador Geral de Rio Pardo de Minas - MG, conforme determina o Art. 3º da Lei nº 1817 de 20 de agosto de 2024, em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de março de 2026, no percentual de 3,9% (três inteiros, vírgula nove por cento) de acordo com o índice oficial de inflação do Governo Federal (INPC) acumulado no último ano (2025). (R$ 6.000,00 + 234,00 = 6.234,00). “Art. 3º — O subsídio constante na norma do artigo 1º será revisto anualmente, mediante lei específica, pela variação da inflação do período anterior, conforme disposto no art. 37, X, da CF.” Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Rio Pardo de Minas — MG, ficando autorizado ao Poder Executivo Municipal aberturas de créditos adicionais/especiais. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026. Rio Pardo de Minas — MG, 17 de março de 2026. ASTOR JUSE DE SA Prefeito Municipal 2, Rio Pardo de Minas-MG Er Plano publicado idos desta prefeitura ASTOR JOSE DE SÁ quero f Art, 107 da Lei Municipal, Com. Orgânica Munic! Prefeito Municipal Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. ER CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 Iwww.riopardomg.govbr (ENE