| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 85 da Lei Complementar nº 066, de 30 de abril de 2015 e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 CNPJ — 24.212.862/0001-46 o Pando. TEME Ric Porão do hnES LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 17 DE MARÇO DE 2026. “Altera a redação do Art. 85 da Lei Complementar nº 066, de 30 de abril de 2015 e dá outras providências” ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O caput do art. 85 da Lei Complementar nº 066 de 30 de abril de 2015 passa a vigorar da seguinte forma: Art. 85. Ao servidor público efetivo com regular ingresso no serviço público municipal até a data de publicação desta lei, fica assegurado o direito ao adicional por tempo de serviço, já adquiridos ou a adquirir, por cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, na razão de 5% (cinco por cento) sobre seu vencimento básico, limitado a 8 (oito), mediante requerimento do servidor público e comprovação de preenchimento dos requisitos legais Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 17 de março de 2026 Astor José de Sá Prefeito Municipal orem Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG. RR E CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 Iwww.riopardo.mg.govbr (HERERRS