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norma nº 169/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a redação do Art. 85 da Lei Complementar nº 066, de 30 de abril de 2015 e dá outras providências
native_id2478

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Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas
Estado de Minas Gerais
Administração 2025/2028
CNPJ — 24.212.862/0001-46
o Pando.
TEME
Ric Porão do hnES
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Altera a redação do Art. 85 da Lei
Complementar nº 066, de 30 de abril de 2015
e dá outras providências”
ASTOR JOSÉ DE SÁ, Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 85 da Lei Complementar nº 066 de 30 de abril de 2015 passa a vigorar
da seguinte forma:
Art. 85. Ao servidor público efetivo com regular ingresso no serviço
público municipal até a data de publicação desta lei, fica assegurado o
direito ao adicional por tempo de serviço, já adquiridos ou a adquirir,
por cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço
público municipal, na razão de 5% (cinco por cento) sobre seu
vencimento básico, limitado a 8 (oito), mediante requerimento do
servidor público e comprovação de preenchimento dos requisitos legais
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Pardo de Minas - MG, 17 de março de 2026
Astor José de Sá
Prefeito Municipal
orem
Rua Tácito de Freitas Costa, nº 846 - Rio Pardo de Minas/MG.
RR E CEP: 39.530-000 | Fone: (38) 3824-1356 / 3824-1786 Iwww.riopardo.mg.govbr (HERERRS

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